EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
por Felipe Teixeira
1. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
1.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)
2. Perempção, listispendência ou coisa julgada
2.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)
3. Ausência de legitimidade ou de interesse processual
3.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)
4. Morte da parte com ação intrasmissível
4.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)
5. A ação poderá ser proposta novamente (caput, art. 486), mas depois de pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado (art. 92)
6. Indefirimento da petição inicial
6.1. Não indicação do endereço do advogado, quando atuando em causa própria (I c/c §1º, art. 106)
6.2. Falta de interesse processual do autor (III, art. 330)
6.3. Parte ilegítima (II, art. 330)
6.4. Inepta (I, art. 330)
6.5. Não emendar ou completar a petição, quando determinado pelo Juiz (art. 321)
7. Processo parado (+ de 1 ano) por negligência das partes
7.1. A parte será intimada (prazo: 5 dias) (§1º, art. 485)
7.1.1. Sem manifestação? Extingue e pagam proporcionalmente as custas (§2º, art. 485)
8. Autor abandonar a causa (+ 30 dias), por não promover os atos e diligências que lhe incumbia
8.1. Autor será intimado (prazo: 5 dias) (§1º, art. 485)
8.1.1. Sem manifestação? Extingue e paga despesas e dos honorários de advogado (§2º, art. 485)