EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

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EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por Mind Map: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

1. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo

1.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)

2. Perempção, listispendência ou coisa julgada

2.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)

3. Ausência de legitimidade ou de interesse processual

3.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)

4. Morte da parte com ação intrasmissível

4.1. Pode ser de ofício (§3º, art. 485)

5. A ação poderá ser proposta novamente (caput, art. 486), mas depois de pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado (art. 92)

6. Indefirimento da petição inicial

6.1. Não indicação do endereço do advogado, quando atuando em causa própria (I c/c §1º, art. 106)

6.2. Falta de interesse processual do autor (III, art. 330)

6.3. Parte ilegítima (II, art. 330)

6.4. Inepta (I, art. 330)

6.5. Não emendar ou completar a petição, quando determinado pelo Juiz (art. 321)

7. Processo parado (+ de 1 ano) por negligência das partes

7.1. A parte será intimada (prazo: 5 dias) (§1º, art. 485)

7.1.1. Sem manifestação? Extingue e pagam proporcionalmente as custas (§2º, art. 485)

8. Autor abandonar a causa (+ 30 dias), por não promover os atos e diligências que lhe incumbia

8.1. Autor será intimado (prazo: 5 dias) (§1º, art. 485)

8.1.1. Sem manifestação? Extingue e paga despesas e dos honorários de advogado (§2º, art. 485)

8.2. Depois da contestação, depende de requerimento do réu (§6º, art. 485)

8.3. Depois de 3x, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto (§3º, art. 486)

9. Convenção de arbitragem

10. Desistência da ação

10.1. Somente até a sentença, mas, depois da contestação, só com consentimento do réu (§§4º e 5º, art. 485)

11. Continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente (art. 57)

12. Não aditar a Petição Inicial (em 15 dias ou outro determinado pelo juiz), no caso de tutela de urgência antecipada antecedente

13. Morte do procurador do autor sem constituição de novo mandatário (em 15 dias) (§3º, art. 313)

14. A propositura da nova ação depende da correção do vício (§1º, art. 486)

15. A propositura da nova ação depende da correção do vício (§1º, art. 486)

16. O Autor não recolher todas as despesas cujo adiantamento foi dispensado, quando revogada a gratuidade da justiça (art. 102)

17. Falecido o autor e o direito for transmissível, o espólio, o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros não se habilitarem no prazo determinado (II, §2º, art. 313)

18. Não realizado o depósito requerido pelo autor da quantia ou da coisa devida (até 5 dias do deferimento) (parágrafo único, art. 542)

19. Depois de 3x, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto (§3º, art. 486)

20. A propositura da nova ação depende da correção do vício (§1º, art. 486)