Defeitos do Negócio Jurídico

Atividade Curso de Direito - Disciplina Direito Civil I - UFOPA

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Defeitos do Negócio Jurídico por Mind Map: Defeitos do Negócio Jurídico

1. Consequências Jurídicas: Nulidade; Anulabilidade; Responsabilidade Civil; e/ou Responsabilidade Penal;

2. Consequências Jurídicas: Nulidade; Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; e/ou, Restituição de Valores;

3. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Revisão Contratual; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;

4. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;

5. Consequências Jurídicas: Anulabilidade e/ou Revisão Contratual;

6. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;

7. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;

8. Consequências Jurídicas: Indenização por Perdas e Danos;

9. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;

10. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Restituição de Vantagens; e/ou, Convalidação .

11. ERRO

11.1. Falsa Representação da Realidade e/ou Falsa Noção sobre os elementos do negócio jurídico.

11.1.1. CC Art. 138 a 144

11.1.1.1. Erro de Fato

11.1.1.1.1. Ex.: Uma pessoa compra um terreno c/ medidas de 400 m² estabelecidos no contrato, e após medir o imóvel verifica-se apenas 380 m², portanto, sendo menor e diferente do que consta no instrumento contratual.

11.1.1.2. Erro de Direito

11.1.1.2.1. Ex.: Uma pessoa compra um terreno sem saber que o mesmo possuía débitos de IPTU na prefeitura. O que a impede de realizar a transferência no Cadastro do órgão municipal sem fazer a quitação do Tributo.

12. DOLO

12.1. Conduta Maliciosa no intuíto de levar a outra parte a erro sobre a realidade do negócio jurídico.

12.1.1. CC Art. 145 a 150

12.1.1.1. Dolo Principal

12.1.1.1.1. Ex.: Uma pessoa compra um veículo sem saber que o virabrequim do motor está rachado, prestes a quebrar, e, esse defeito é de conhecimento do vendedor, porém, foi omitido.

12.1.1.2. Dolo Acidental

12.1.1.2.1. Ex.: Uma pessoa compra um veículo sem saber que o virabrequim do motor está rachado, prestes a quebrar, mas esse defeito não é de conhecimento do vendedor.

13. COAÇÃO

13.1. Forçar a outra parte a realizar determinado ato contrário a sua vontade.

13.1.1. CC Art. 151 a 155

13.1.1.1. Coação Física

13.1.1.1.1. Ex.: Uma pessoa é abordada por alguém armado e c/ atitudes violentas, se vendo obrigada a assinar um contrato de venda do seu veículo.

13.1.1.2. Coação Moral

13.1.1.2.1. Ex.: A pessoa se obriga a assinar um contrato vendendo seu imóvel mediante ameaças, da outra parte, em disceminar suas fotos intímas.

14. LESÃO

14.1. Quando uma parte, por necessidade ou inexperiência, se submete a prestação claramente desproporcional ao valor da prestação oposta.

14.1.1. CC Art. 157

14.1.1.1. Por Estado de Necessidade

14.1.1.1.1. Ex.: Fulano precisa fazer uma cirurgia p/ sanar algo grave, c/ urgência, e vende um imóvel a preço muito abaixo do valor. O Comprador, c/ ciência da urgência, efetua a compra.

14.1.1.2. Por Inexperiência

14.1.1.2.1. Ex.: Contrair empréstimos junto a uma instituição financeira mediantes juros exorbitantes e desconhecidos pelo devedor .

15. ESTADO DE PERIGO

15.1. Quando uma parte assume ônus excessivo p/ salvar a si, ou familiar, de dano ou prejuízo grave conhecido pela outra parte.

15.1.1. CC Art. 156

15.1.1.1. Físico

15.1.1.1.1. Ex.: Um refém, em situação de sequestro, se vê obrigado a assinar um contrato de venda, p/ salvar a si ou alguem da sua família .

15.1.1.2. Social

15.1.1.2.1. Ex.: Uma pessoa, c/ emergência médica, precisa imediatamente de um plano de saúde, e sob pressão e desespero, assina um contrato com cláusulas desfavoráveis.

16. FRAUDE CONTRA CREDORES

16.1. quando um Devedor, em condições de insolvência, esconde, omite ou desvia seus bens, p/ não usá-los na quitação da dívida contraída.

16.1.1. CC Art. 158 a 165

16.1.1.1. Gratuíto/Oneroso

16.1.1.1.1. Um credor, prestes a ser processado devido a uma dívida, vende seus bens a terceiros.

17. SIMULAÇÃO

17.1. Quando uma das partes manifestam declarações não verdadeiras, c/ objetivos de persuadir terceiros ou fugir de obrigações.

17.1.1. CC Art. 167 a 169

17.1.1.1. Absoluta

17.1.1.1.1. As partes simulam uma negociação que nunca existiu, como a venda de um imóvel, porém nunca transferido ao comprador.

17.1.1.2. Relativa

17.1.1.2.1. As partes simulam um valor abaixo do que realmente fora acordado, apenas p/ reduzir valor de impostos.