1. Consequências Jurídicas: Nulidade; Anulabilidade; Responsabilidade Civil; e/ou Responsabilidade Penal;
2. Consequências Jurídicas: Nulidade; Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; e/ou, Restituição de Valores;
3. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Revisão Contratual; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;
4. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;
5. Consequências Jurídicas: Anulabilidade e/ou Revisão Contratual;
6. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;
7. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;
8. Consequências Jurídicas: Indenização por Perdas e Danos;
9. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Responsabilidade Penal; Indenização por Danos; e/ou, Restituição de Valores;
10. Consequências Jurídicas: Anulabilidade; Responsabilidade Civil; Restituição de Vantagens; e/ou, Convalidação .
11. ERRO
11.1. Falsa Representação da Realidade e/ou Falsa Noção sobre os elementos do negócio jurídico.
11.1.1. CC Art. 138 a 144
11.1.1.1. Erro de Fato
11.1.1.1.1. Ex.: Uma pessoa compra um terreno c/ medidas de 400 m² estabelecidos no contrato, e após medir o imóvel verifica-se apenas 380 m², portanto, sendo menor e diferente do que consta no instrumento contratual.
11.1.1.2. Erro de Direito
11.1.1.2.1. Ex.: Uma pessoa compra um terreno sem saber que o mesmo possuía débitos de IPTU na prefeitura. O que a impede de realizar a transferência no Cadastro do órgão municipal sem fazer a quitação do Tributo.
12. DOLO
12.1. Conduta Maliciosa no intuíto de levar a outra parte a erro sobre a realidade do negócio jurídico.
12.1.1. CC Art. 145 a 150
12.1.1.1. Dolo Principal
12.1.1.1.1. Ex.: Uma pessoa compra um veículo sem saber que o virabrequim do motor está rachado, prestes a quebrar, e, esse defeito é de conhecimento do vendedor, porém, foi omitido.
12.1.1.2. Dolo Acidental
12.1.1.2.1. Ex.: Uma pessoa compra um veículo sem saber que o virabrequim do motor está rachado, prestes a quebrar, mas esse defeito não é de conhecimento do vendedor.
13. COAÇÃO
13.1. Forçar a outra parte a realizar determinado ato contrário a sua vontade.
13.1.1. CC Art. 151 a 155
13.1.1.1. Coação Física
13.1.1.1.1. Ex.: Uma pessoa é abordada por alguém armado e c/ atitudes violentas, se vendo obrigada a assinar um contrato de venda do seu veículo.
13.1.1.2. Coação Moral
13.1.1.2.1. Ex.: A pessoa se obriga a assinar um contrato vendendo seu imóvel mediante ameaças, da outra parte, em disceminar suas fotos intímas.
14. LESÃO
14.1. Quando uma parte, por necessidade ou inexperiência, se submete a prestação claramente desproporcional ao valor da prestação oposta.
14.1.1. CC Art. 157
14.1.1.1. Por Estado de Necessidade
14.1.1.1.1. Ex.: Fulano precisa fazer uma cirurgia p/ sanar algo grave, c/ urgência, e vende um imóvel a preço muito abaixo do valor. O Comprador, c/ ciência da urgência, efetua a compra.
14.1.1.2. Por Inexperiência
14.1.1.2.1. Ex.: Contrair empréstimos junto a uma instituição financeira mediantes juros exorbitantes e desconhecidos pelo devedor .
15. ESTADO DE PERIGO
15.1. Quando uma parte assume ônus excessivo p/ salvar a si, ou familiar, de dano ou prejuízo grave conhecido pela outra parte.
15.1.1. CC Art. 156
15.1.1.1. Físico
15.1.1.1.1. Ex.: Um refém, em situação de sequestro, se vê obrigado a assinar um contrato de venda, p/ salvar a si ou alguem da sua família .
15.1.1.2. Social
15.1.1.2.1. Ex.: Uma pessoa, c/ emergência médica, precisa imediatamente de um plano de saúde, e sob pressão e desespero, assina um contrato com cláusulas desfavoráveis.
16. FRAUDE CONTRA CREDORES
16.1. quando um Devedor, em condições de insolvência, esconde, omite ou desvia seus bens, p/ não usá-los na quitação da dívida contraída.
16.1.1. CC Art. 158 a 165
16.1.1.1. Gratuíto/Oneroso
16.1.1.1.1. Um credor, prestes a ser processado devido a uma dívida, vende seus bens a terceiros.
17. SIMULAÇÃO
17.1. Quando uma das partes manifestam declarações não verdadeiras, c/ objetivos de persuadir terceiros ou fugir de obrigações.
17.1.1. CC Art. 167 a 169
17.1.1.1. Absoluta
17.1.1.1.1. As partes simulam uma negociação que nunca existiu, como a venda de um imóvel, porém nunca transferido ao comprador.
17.1.1.2. Relativa
17.1.1.2.1. As partes simulam um valor abaixo do que realmente fora acordado, apenas p/ reduzir valor de impostos.