1. Política Nacional de Recursos Hídricos
1.1. Define as diretrizes para a gestão dos recursos hídricos no Brasil, com foco na segurança hídrica, na utilização múltipla das águas e na gestão participativa.
1.1.1. Fundamentos
1.1.1.1. A água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado e com valor econômico. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, com participação da sociedade e dos diferentes níveis de governo, buscando garantir o uso sustentável da água para todos.
1.1.2. Cobrança pelo uso de recursos hídricos
1.1.2.1. É um instrumento econômico que consiste na cobrança de uma tarifa pelo uso da água. O valor da tarifa varia de acordo com o uso que será feito da água (abastecimento público, irrigação, indústria etc.) e com a disponibilidade hídrica da região.
1.1.3. Outorga de direitos de uso de recursos hídricos
1.1.3.1. É a autorização concedida pelo poder público para o uso da água. A outorga define as condições de uso da água, como o volume que pode ser utilizado, a qualidade da água que deve ser devolvida ao meio ambiente e o prazo de validade da autorização.
2. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
2.1. Conjunto de regras que estabelecem diretrizes para a gestão integrada e adequada dos resíduos sólidos, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais, promover a saúde pública e a responsabilidade compartilhada dos geradores.
2.1.1. Resíduos sólidos versus rejeitos
2.1.1.1. Resíduos sólidos: qualquer material descartado resultante de atividades humanas. Rejeitos: resíduos sólidos que, após esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
2.1.2. Logística reversa
2.1.2.1. Processo de coleta e devolução dos produtos após o uso pelo consumidor, visando o reaproveitamento, a reciclagem ou a disposição final adequada.
2.1.3. Coleta seletiva
2.1.3.1. Separação dos resíduos sólidos na fonte, facilitando a reciclagem e o reaproveitamento.
3. Licenciamento ambiental
3.1. Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, operação e expansão de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
3.1.1. Atividades poluidoras
3.1.1.1. São as atividades que, por sua natureza, podem causar danos ao meio ambiente, podendo gerar poluição do ar, da água, do solo ou causar outros tipos de degradação ambiental, como a perda de biodiversidade.
3.1.2. EIA/RIMA
3.1.2.1. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos utilizados para avaliar os impactos ambientais de um empreendimento.
3.1.3. Licenças ambientais
3.1.3.1. É um documento emitido por um órgão ambiental competente que autoriza a instalação, operação e expansão de atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
4. Responsabilidade ambiental
4.1. Conjunto de deveres jurídicos que impõem a obrigação de reparar ou compensar danos causados ao meio ambiente.
4.1.1. Responsabilidade penal
4.1.1.1. Crimes ambientais previstos em lei, com penas de prisão e multas.
4.1.2. Responsabilidade administrativa
4.1.2.1. Sanções aplicadas por órgãos ambientais, como multas e suspensão de atividades.
4.1.3. Responsabilidade civil
4.1.3.1. Obrigação de reparar os danos causados a terceiros, seja por ação ou omissão.
5. Unidades de Conservação
5.1. Áreas naturais protegidas por lei, com o objetivo de conservar a biodiversidade e os recursos naturais.
5.1.1. Unidades de Proteção Integral
5.1.1.1. Áreas naturais com o objetivo de preservar a natureza, sendo proibida a visitação pública. Exemplos: parques nacionais e estações ecológicas.
5.1.2. Unidades de Uso Sustentável
5.1.2.1. Áreas naturais que permitem o uso sustentável dos recursos naturais, conciliando a conservação com atividades econômicas. Exemplos: florestas nacionais e reservas extrativistas.
6. Biodiversidade
6.1. Variedade de vida em todas as suas formas, desde os genes até os ecossistemas.
6.1.1. Patrimônio genético
6.1.1.1. Material genético de origem vegetal, animal, microbiana ou outra fonte, incluindo microrganismos e os produtos de processos biológicos que possam ser utilizados para fins de pesquisa e desenvolvimento.
6.1.2. Conhecimento tradicional
6.1.2.1. Saberes, conhecimentos, inovações e práticas das comunidades indígenas e locais, associados à biodiversidade e ao conhecimento tradicional, criados, desenvolvidos e mantidos ao longo do tempo por essas comunidades.
6.1.3. Repartição dos benefícios
6.1.3.1. Busca promover a equidade e a justiça na utilização da biodiversidade, assegurando que os benefícios sejam compartilhados de forma justa entre aqueles que contribuíram para sua geração.
7. Legislação Florestal
7.1. Conjunto de leis que regulamenta o uso e a proteção das florestas, como o Código Florestal
7.1.1. Áreas de Preservação Permanente (APPs)
7.1.1.1. Áreas protegidas por lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
7.1.2. Reserva Legal
7.1.2.1. Porcentagem da propriedade rural que deve ser mantida com cobertura vegetal nativa.
8. Mudanças climáticas
8.1. São alterações a longo prazo no clima do planeta, com impactos significativos em diversos sistemas naturais e sociais
8.1.1. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)
8.1.1.1. Tratado internacional que estabelece um marco para o combate às mudanças climáticas.
8.1.2. Acordo de Paris
8.1.2.1. Acordo internacional que visa fortalecer a resposta global à ameaça das mudanças climáticas, mantendo o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais.
8.1.3. Política Nacional de Mudança do Clima
8.1.3.1. Define as diretrizes para a ação brasileira no enfrentamento das mudanças climáticas.