1. O que é
1.1. Juiz deve exercer a jurisdição dentro dos limites da competência.
1.2. Distribui a função pacificadora.
1.3. Distribuição de processos entre os órgãos.
2. Competência Geral ou Internacional
2.1. Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil.
2.2. Ações sobre imóveis situados no Brasil.
2.3. Réu estrangeiro domiciliado no Brasil.
2.4. Ato ou Fato ocorrido no Brasil.
2.5. Inventário de bens situados no Brasil.
2.6. Ações de Imóveis situados no Brasil.
2.7. Pessoa Jurídica com agencia no Brasil.
2.8. Causas processadas em outro país não geram litispendência.
2.8.1. Exceção: Se homologadas no Brasil.
2.8.2. Ação intentada em tribunal estrangeiro não gera litispendência.
3. Competência Interna ou Especial
3.1. Limites da jurisdição do Brasil.
3.2. Em razão do Valor da Causa
3.2.1. O valor estabelece a alçada.
3.2.2. As causas em regra tem valor estipulável em dinheiro.
3.2.3. Ações concernentes ao Estado e a Pessoa não tem valor.
3.3. Em razão da Matéria
3.3.1. Natureza da lide
3.3.2. A lei determina.
3.3.3. STF
3.3.3.1. Julga inconstitucionalidade
3.3.3.2. Ações Rescisórias dos seus julgados.
3.3.3.3. medida cautelar por inconstitucionalidade.
3.3.4. STJ
3.3.4.1. Ações de seus julgados.
3.3.4.2. homologação sentenças estrangeiras,
3.3.4.3. Garantia de autoridade das decisões.
3.3.5. TRF
3.3.5.1. Ações de seus julgados.
3.3.5.2. Ações juízes federais.
3.4. Pessoa
3.4.1. Em razão das pessoas
3.4.2. PJ de direito público
3.4.3. Pessoas que se assemelham pelas funções que exerçam.
3.4.4. Em razão das pessoas da lide.
3.4.4.1. Será atribuído o juízo competente.