Direito Civil_II Adimplemento arts 306 até 311

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1. Quem deve pagar

1.1. Qualquer interessado.

1.2. Terceiro não interessado

1.2.1. Devedor desconhecia.

1.2.1.1. Não esta obrigado a reembolsar.

1.2.2. Recibo em nome do Terceiro

1.2.2.1. Tem direito a Reembolso

1.2.2.2. Não tem direito a reclamar perdas e danos ou juros.

1.2.2.3. Se pagar antes do vencimento, só pode acionar o devedor quando vencer.

1.2.3. Não tem obrigação mas pode ter interesse moral.

1.2.3.1. Pai Irmão etc

1.3. Pagamento com coisa fungível.

1.3.1. Se pagou errado e credor de boa fé consumiu.

1.3.1.1. Perdeu.

1.3.2. Se ainda não foi consumido.

1.3.2.1. Pode obter restituição.

2. Quem pode pagar

2.1. Incapaz não pode.

2.2. Casamento com comunhão de bens tem que ter autorização dos conjuges.

3. A quem se deve pagar

3.1. Ao credor

3.2. A quem representa o credor.

3.2.1. Por mandato.

3.2.2. Constar do mandato a expressão "dar quitação e receber valores."

4. Credor Putativo

4.1. Parece mas não é.

4.2. Ex: mandato revogado, anulação de testamento.

4.3. Boa fé do Devedor

4.3.1. Pagamento é valido.

5. Pagamento a incapaz

5.1. Devedor tem que provar que reverteu para o credor.

5.2. Devedor não provou. Paga duas vezes.

6. Portador da Quitação

6.1. Presume-se que esta autorizado a receber.

6.2. Devedor podera recusar-se a pagar. Exigindo prova de autenticidade.

7. Pagamento a credor impedido de receber

7.1. Pagará dias vezes.

7.2. Pode ingressar com ação contra o credor impedido.