1. O que é
1.1. Substituição de uma coisa por outra.
1.2. Ocorre substituição do sujeito ativo.
1.3. O devedor continua obrigado a pagar o credor que quitou a obrigação.
1.4. Visa
1.4.1. Tutelar o terceiro que paga a divida alheia.
1.4.2. Ex: Seguradora tem direito de ação de regresso.
2. Tipos
2.1. Sub-rogação Legal
2.1.1. Credor paga a divida do devedor.
2.1.1.1. Devedor possui vários credores
2.1.1.1.1. um credor não preferencial pode pagar um credor preferencial para tornar-se o primeiro.
2.1.2. adquirente de imovel paga o crédito hipotecário
2.1.3. Terceiro interessado
2.1.3.1. Ex: Fiador
2.1.3.2. Tem que haver a relação de interesse. Podendo a dívida recair sobre este.
2.2. Sub-Rogação Convencional
2.2.1. Acordo de vontades.
2.2.2. Terceiro pode emprestar para pagar a obrigação.
2.2.2.1. Existe regresso.
2.2.3. Terceiro pode pagar pelo devedor. nao há regresso.
2.2.4. Efeitos
2.2.4.1. Libera o devedor do credor primitivo.
2.2.4.2. Transmite a terceiro o direito de crédito
3. Diferença entre Cessão e Sub-Rogação
3.1. Cessão ocorre antes do pagamento.
3.2. Sub-Rogação ocorre após o pagamento.
3.3. não ocorre extinção da dívida
4. Sub-Rogação Parcial
4.1. Credor originário recebeu parcialmente.
4.1.1. Tem preferencia ao sub-rogado.