Direito Civil_II Adimplemento Sub Rogação art 346 ate 355

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1. O que é

1.1. Substituição de uma coisa por outra.

1.2. Ocorre substituição do sujeito ativo.

1.3. O devedor continua obrigado a pagar o credor que quitou a obrigação.

1.4. Visa

1.4.1. Tutelar o terceiro que paga a divida alheia.

1.4.2. Ex: Seguradora tem direito de ação de regresso.

2. Tipos

2.1. Sub-rogação Legal

2.1.1. Credor paga a divida do devedor.

2.1.1.1. Devedor possui vários credores

2.1.1.1.1. um credor não preferencial pode pagar um credor preferencial para tornar-se o primeiro.

2.1.2. adquirente de imovel paga o crédito hipotecário

2.1.3. Terceiro interessado

2.1.3.1. Ex: Fiador

2.1.3.2. Tem que haver a relação de interesse. Podendo a dívida recair sobre este.

2.2. Sub-Rogação Convencional

2.2.1. Acordo de vontades.

2.2.2. Terceiro pode emprestar para pagar a obrigação.

2.2.2.1. Existe regresso.

2.2.3. Terceiro pode pagar pelo devedor. nao há regresso.

2.2.4. Efeitos

2.2.4.1. Libera o devedor do credor primitivo.

2.2.4.2. Transmite a terceiro o direito de crédito

3. Diferença entre Cessão e Sub-Rogação

3.1. Cessão ocorre antes do pagamento.

3.2. Sub-Rogação ocorre após o pagamento.

3.3. não ocorre extinção da dívida

4. Sub-Rogação Parcial

4.1. Credor originário recebeu parcialmente.

4.1.1. Tem preferencia ao sub-rogado.