Direito Civil_II Adimplemento Novação arts 360 até 367

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1. Quando ocorre

1.1. devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

1.2. novo devedor sucede o antigo. devedor anterior fica quites.

1.3. muda o credor em nova obrigação.

2. O que é

2.1. Cria uma nova obrigação extinguindo a anterior.

3. Vícios

3.1. Os vícios se perpetuam para o novo contrato.

3.2. Enquanto não anulavel judicialmente será valida.

3.3. Nula ou Extinta. impossivel novar.

4. Tipos

4.1. Objetiva ou Real

4.1.1. Muda o objeto, mantem-se as partes.

4.2. Subjetiva ou pessoal

4.2.1. Passiva

4.2.1.1. mudança devedor

4.2.1.2. é dispensável a autorização do devedor.

4.2.1.3. Novo devedor insolvente. Credor assume o prejuízo, exceto se houve má fé.

4.2.2. Ativa

4.2.2.1. mudança de credor

5. Vontade

5.1. Tem que haver autorização expressa das partes.

6. Acessórios

6.1. Novação extingue os acessórios.

7. Co-Devedores

7.1. Ao extinguir a dívida libera os co-devedores.

8. Fiança

8.1. Extingue-se com a novação