Direito Civil_II Adimplemento Novação arts 360 até 367

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1. O que é

1.1. Cria uma nova obrigação extinguindo a anterior.

2. Tipos

2.1. Objetiva ou Real

2.1.1. Muda o objeto, mantem-se as partes.

2.2. Subjetiva ou pessoal

2.2.1. Passiva

2.2.1.1. mudança devedor

2.2.1.2. é dispensável a autorização do devedor.

2.2.1.3. Novo devedor insolvente. Credor assume o prejuízo, exceto se houve má fé.

2.2.2. Ativa

2.2.2.1. mudança de credor

3. Vontade

3.1. Tem que haver autorização expressa das partes.

4. Fiança

4.1. Extingue-se com a novação

5. Quando ocorre

5.1. devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

5.2. novo devedor sucede o antigo. devedor anterior fica quites.

5.3. muda o credor em nova obrigação.

6. Vícios

6.1. Os vícios se perpetuam para o novo contrato.

6.2. Enquanto não anulavel judicialmente será valida.

6.3. Nula ou Extinta. impossivel novar.

7. Acessórios

7.1. Novação extingue os acessórios.

8. Co-Devedores

8.1. Ao extinguir a dívida libera os co-devedores.