Direito Civil_II Adimplemento Novação arts 360 até 367
por Janine Gross
1. O que é
1.1. Cria uma nova obrigação extinguindo a anterior.
2. Tipos
2.1. Objetiva ou Real
2.1.1. Muda o objeto, mantem-se as partes.
2.2. Subjetiva ou pessoal
2.2.1. Passiva
2.2.1.1. mudança devedor
2.2.1.2. é dispensável a autorização do devedor.
2.2.1.3. Novo devedor insolvente. Credor assume o prejuízo, exceto se houve má fé.
2.2.2. Ativa
2.2.2.1. mudança de credor
3. Vontade
3.1. Tem que haver autorização expressa das partes.
4. Fiança
4.1. Extingue-se com a novação
5. Quando ocorre
5.1. devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
5.2. novo devedor sucede o antigo. devedor anterior fica quites.
5.3. muda o credor em nova obrigação.
6. Vícios
6.1. Os vícios se perpetuam para o novo contrato.
6.2. Enquanto não anulavel judicialmente será valida.
6.3. Nula ou Extinta. impossivel novar.
7. Acessórios
7.1. Novação extingue os acessórios.
8. Co-Devedores
8.1. Ao extinguir a dívida libera os co-devedores.