Direito Civil_II Inadimplemento Mora arts 394 até 401
por Janine Gross

1. O que é?
1.1. Não pagamento ou recusa no recebimento.
2. Diferença de Mora e Atraso
2.1. Atraso simples não é mora.
2.2. Mora ocorre com interpelação judicial.
2.3. Mora tem que ser provocada em juízo.
3. Ilícitos
3.1. Mora imediata
4. Purgar a mora
4.1. Remediar a situação evitando os efeitos.
4.2. mora debitoris
4.2.1. devedor cumpre a obrigação com danos até o dia da oferta.
4.3. mora do credor
4.3.1. credor concorda em ressarcir o devedor das despesas de conservação res debita
5. Consequencias
5.1. Responder processualmente
5.2. Pagamento juros e correção monetaria
6. Tipos
6.1. Mora Solvendi
6.1.1. Devedor não cumpriu.
6.1.2. Responde mesmo em caso fortuito, exceto se provar que ocorreria de qualquer forma.
6.2. Mora accipiendi
6.2.1. Credor não aceitou.
6.2.2. Deterioração o devedor não paga. o credor assume os riscos.
6.2.3. Assume as despesas de conservação.