Direito Civil_II Inadimplemento Mora arts 394 até 401
por Janine Gross
1. Tipos
1.1. Mora Solvendi
1.1.1. Devedor não cumpriu.
1.1.2. Responde mesmo em caso fortuito, exceto se provar que ocorreria de qualquer forma.
1.2. Mora accipiendi
1.2.1. Credor não aceitou.
1.2.2. Deterioração o devedor não paga. o credor assume os riscos.
1.2.3. Assume as despesas de conservação.
2. O que é?
2.1. Não pagamento ou recusa no recebimento.
3. Prejuízos da Mora do Devedor
3.1. Lucro cessante
3.2. Reembolso de despesas
3.3. atualização monetaria
3.4. Perdas e danos nos casos de mora solvendi
3.5. rejeição da prestação se provar a inutilidade.
3.6. Tem que haver culpa ou dolo.
3.7. expropriação do patrimonio do devedor.
4. Diferença de Mora e Atraso
4.1. Atraso simples não é mora.
4.2. Mora ocorre com interpelação judicial.
4.3. Mora tem que ser provocada em juízo.
5. Ilícitos
5.1. Mora imediata
6. Purgar a mora
6.1. Remediar a situação evitando os efeitos.
6.2. mora debitoris
6.2.1. devedor cumpre a obrigação com danos até o dia da oferta.
6.3. mora do credor
6.3.1. credor concorda em ressarcir o devedor das despesas de conservação res debita