Direito Civil_II Inadimplemento Perdas e Danos arts 402 a 405
por Janine Gross
1. Tipos
1.1. Dano Emergente
1.1.1. Dano real no patrimônio.
1.2. Lucro Cessante
1.2.1. Privação de um ganho pelo credor.
1.3. Só valem nos casos de inexecuçaõ dolosa por parte do devedor.
1.4. Não existem danos por prejuízos prováveis ou potenciais.
2. O que é
2.1. Prejuízo suportado pelo credor em virtude do não cumprimento da obrigação.
2.2. Dinheiro que expressa o desequilibrio sofrido pelo lesado.
3. Juros de Mora
3.1. Contam-se desde a citação inicial.
3.2. Quando não especificados serão os da Fazenda Nacional.
3.3. São devidos independentemente de prejuízo.