Direito Civil_II Inadimplemento Cláusula Penal arts 408 até 416

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1. Quando acontece

1.1. culposamente o devedor deixe de cumprir a obrigação.

1.2. clausula penal é pacto acessório.

1.2.1. Fixa perdas e danos.

1.2.2. Fixa valores

1.2.3. Partes estipulam.

1.2.4. caráter intimidatório.

1.3. credor não precisa provar prejuízos.

2. Resolvida a obrigação

2.1. Resolve-se a clausula penal.

3. Limite

3.1. Não pode superar a obrigação.

3.2. 10% valor dívida.

3.2.1. reduzida proporcionalmente a parte já cumprida.

4. Pluralidade Devedores

4.1. Obrigação indivísivel

4.1.1. Remonta em perdas e danos.

4.1.2. Pluralidade de devedores

4.1.2.1. Ação regressiva aos herdeiros.

4.1.3. Co-Devedores em conjunto.

4.2. Obrigação Dívisivel

4.2.1. Responde só o culpado proporcionalmente.

4.2.2. herdeiros respondem.

5. Prejuízo maior que pena

5.1. Contrato omisso

5.1.1. Credor assume diferença

5.2. Contrato prevê

5.2.1. Credor precisa provar.

6. Clausula Penal x Perdas e Danos

6.1. Perdas e Danos

6.1.1. Valor Estipulado em juízo

6.2. Clausula Penal

6.2.1. Valor estipulado no contrato.

7. Clausula Penal x Multa

7.1. Clausula Penal

7.1.1. beneficia o credor.

7.1.2. reforço da obrigação.

7.2. Multa

7.2.1. beneficia o devedor que pode resolver a obrigação pagando a multa.

7.2.2. enfraquecimento da obrigação.