Direito Civil_II Inadimplemento Cláusula Penal arts 408 até 416
por Janine Gross
1. Quando acontece
1.1. culposamente o devedor deixe de cumprir a obrigação.
1.2. clausula penal é pacto acessório.
1.2.1. Fixa perdas e danos.
1.2.2. Fixa valores
1.2.3. Partes estipulam.
1.2.4. caráter intimidatório.
1.3. credor não precisa provar prejuízos.
2. Resolvida a obrigação
2.1. Resolve-se a clausula penal.
3. Limite
3.1. Não pode superar a obrigação.
3.2. 10% valor dívida.
3.2.1. reduzida proporcionalmente a parte já cumprida.
4. Pluralidade Devedores
4.1. Obrigação indivísivel
4.1.1. Remonta em perdas e danos.
4.1.2. Pluralidade de devedores
4.1.2.1. Ação regressiva aos herdeiros.
4.1.3. Co-Devedores em conjunto.
4.2. Obrigação Dívisivel
4.2.1. Responde só o culpado proporcionalmente.
4.2.2. herdeiros respondem.
5. Prejuízo maior que pena
5.1. Contrato omisso
5.1.1. Credor assume diferença
5.2. Contrato prevê
5.2.1. Credor precisa provar.
6. Clausula Penal x Perdas e Danos
6.1. Perdas e Danos
6.1.1. Valor Estipulado em juízo
6.2. Clausula Penal
6.2.1. Valor estipulado no contrato.
7. Clausula Penal x Multa
7.1. Clausula Penal
7.1.1. beneficia o credor.
7.1.2. reforço da obrigação.
7.2. Multa
7.2.1. beneficia o devedor que pode resolver a obrigação pagando a multa.
7.2.2. enfraquecimento da obrigação.