1. MODO DE ELABORAÇÃO
1.1. Dogmática
1.1.1. Momento específico. Dogmas em voga.
1.2. Histórica
1.2.1. Surgem lentamente, tradições. Valores históricos consolidados pela sociedade.
2. IDEOLOGIA
2.1. Ortodoxa
2.1.1. Um único pensamento.
2.1.2. Ex: China, URSS.
2.2. Eclética
2.2.1. Várias correntes ideológicas. Harmonia.
2.2.2. Pode trazer,eventualmente, dispositivos antagônicos.
3. FINALIDADE
3.1. Garantia
3.1.1. Limitar os poderes estatais.
3.2. Dirigente
3.2.1. Programática.
3.2.2. Define programas, planos, diretrizes. Exercício de direitos individuais.
3.3. Balanço
3.3.1. Registrar as relações de poder do Estado.
4. ONTOLÓGICA / CORRESP. COM A REALIDADE
4.1. Normativa
4.1.1. Norma Ativa. De fato funciona, em linha com a realidade social/política.
4.1.1.1. Relações Políticas e titulares do poder submetidos princípios e processos. Concordância com a realidade social.
4.2. Nominativa
4.2.1. No Migué. Não funciona. Não exerce o seu papel. Anseia chegar.
4.2.1.1. Regular e limitar a política, sem reflexo na realidade.
4.3. Semântica
4.3.1. Se Manter no poder. Legitimidade poder vigente. Regimes Ditatoriais.
4.3.1.1. Reflexo da realidade política, auxiliar detentores do poder na manutenção do mesmo, sem limitação constituição.
5. LOCAL DE DECRETAÇÃO
5.1. Heteroconstituição
5.1.1. Origem em outro Estado / Organização.
5.2. Autoconstituição
5.2.1. Dentro do próprio Estado vai viger.
6. OBJETO
6.1. Liberal
6.1.1. Delimitar o poder estatal frente aos indivíduos.
6.2. Social
6.2.1. Direitos cunho social, cultural, econômico.
7. **ORIGEM**
7.1. Promulgada
7.1.1. Popular / Democrática
7.1.2. Participação Popular - elaboração
7.1.2.1. Direta
7.1.2.2. Indireta
7.2. Outorgada
7.2.1. Impostas
7.2.2. Sem participação popular
7.3. Cesarista
7.3.1. "Outorgadas" ***
7.3.2. * Com ratificação popular (referendo).
7.4. Pactuada
7.4.1. Dualista
7.4.2. Compromisso Monarquia + Burguesia. "Monarquias constitucionais"
8. CONTEÚDO
8.1. Formal
8.1.1. Toda e qq norma integra constituição, independente conteúdo.
8.1.1.1. Ex: Colégio Dom Pedro II, CF 242 §2°
8.2. Material
8.2.1. Substancial. Normais essenciais vida estatal.
9. FORMA
9.1. Escrita
9.1.1. Instrumental
9.1.2. Único documento escrito.
9.2. Não Escrita
9.2.1. Costumeira / Consuetudinária.
9.2.2. *Pode ser escrita.
9.2.3. Leis esparsas, costumes, jurisprudências.
10. **EXTENSÃO**
10.1. Sintética
10.1.1. Concisa / Sumária / Negativa;
10.1.2. Abreviado. Organização Estado. Limita o estado.
10.1.3. Ex: Constituição EUA - 1787. 7 Art., 27 Emendas.
10.2. Analítica
10.2.1. Prolixa / Extensiva.
10.2.2. Maior / Completa. Direitos de 2ª Dimensão.
11. ESTABILIDADE
11.1. Imutável
11.1.1. Não se altera
11.2. Fixa
11.2.1. Alteração somente pelo poder constituinte originário.
11.3. Superrígidas
11.3.1. Alexandre de Moraes
11.3.2. Núcleo intangível (cláusulas pétreas)
11.4. Rígida
11.4.1. Exige rito mais difícil que ordinário.
11.4.1.1. CF art. 60
11.5. Semirrígida / Semiflexível
11.6. Flexível
11.6.1. Mais simples para alterar. Rito ordinário - leis infraconstitucionais.