1. As instituições financeiras classificadas entre o S1 e S5 devem:
1.1. Estabelecer a PRSAC e implementar ações com vistas à sua efetividade
1.1.1. A PRSAC consiste no conjunto de princípios de natureza:
1.1.1.1. Social
1.1.1.1.1. O respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesses comuns
1.1.1.2. Ambiental
1.1.1.2.1. A preservação e a reparação do meio ambiente
1.1.1.3. Climática
1.1.1.3.1. A contribuição positiva na:
1.1.2. A PRSAC deve ser compatível com:
1.1.2.1. O porte e natureza da instituição
1.1.2.2. A exposição aos riscos sociais, ambientais e climáticos
1.1.3. Na elaboração do PRSAC, devem ser considerados:
1.1.3.1. O impacto social, ambiental e climático da instituição
1.1.3.2. Os objetivos estratégicos relacionados aos aspectos SAC
1.1.3.3. As condições de mercado nas quais a empresa atua
1.1.4. A revisão da PRSAC deve ser feita no mínimo a cada 3 anos ou na ocasião de uma grande mudança na instituição
1.2. Indicar diretor responsável pela PRSAC perante o BACEN
1.2.1. As atribuições do diretor de PRSAC abrangem:
1.2.1.1. Elaboração da PRSAC
1.2.1.2. Implementação das ações
1.2.1.3. Avaliação contínua das ações
1.2.1.4. Aperfeiçoamento das ações
1.2.1.5. Divulgação da PRSAC e das ações implementadas no site
1.2.2. O diretor pode exercer outras funções desde que não haja conflito de interesse
1.3. Constituir um comitê de responsabilidade SAC
1.3.1. O comitê é:
1.3.1.1. Obrigatório para instituições enquadradas no S1 e S2
1.3.1.2. Opcional para instituições enquadradas no S3, S4 ou S5
1.3.2. As atribuições do comitê abrangem:
1.3.2.1. Propor recomendações ao conselho de administração quanto à PRSAC
1.3.2.2. Avaliar o grau de aderência às ações implemenetativas
1.3.2.3. Manter registro das recomendações ao conselho
1.3.3. As atribuições podem ser exercidas por outro comitê desde que não haja conflito de interesse