Resolução CMN 4.945

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Resolução CMN 4.945 por Mind Map: Resolução CMN 4.945

1. As instituições financeiras classificadas entre o S1 e S5 devem:

1.1. Estabelecer a PRSAC e implementar ações com vistas à sua efetividade

1.1.1. A PRSAC consiste no conjunto de princípios de natureza:

1.1.1.1. Social

1.1.1.1.1. O respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesses comuns

1.1.1.2. Ambiental

1.1.1.2.1. A preservação e a reparação do meio ambiente

1.1.1.3. Climática

1.1.1.3.1. A contribuição positiva na:

1.1.2. A PRSAC deve ser compatível com:

1.1.2.1. O porte e natureza da instituição

1.1.2.2. A exposição aos riscos sociais, ambientais e climáticos

1.1.3. Na elaboração do PRSAC, devem ser considerados:

1.1.3.1. O impacto social, ambiental e climático da instituição

1.1.3.2. Os objetivos estratégicos relacionados aos aspectos SAC

1.1.3.3. As condições de mercado nas quais a empresa atua

1.1.4. A revisão da PRSAC deve ser feita no mínimo a cada 3 anos ou na ocasião de uma grande mudança na instituição

1.2. Indicar diretor responsável pela PRSAC perante o BACEN

1.2.1. As atribuições do diretor de PRSAC abrangem:

1.2.1.1. Elaboração da PRSAC

1.2.1.2. Implementação das ações

1.2.1.3. Avaliação contínua das ações

1.2.1.4. Aperfeiçoamento das ações

1.2.1.5. Divulgação da PRSAC e das ações implementadas no site

1.2.2. O diretor pode exercer outras funções desde que não haja conflito de interesse

1.3. Constituir um comitê de responsabilidade SAC

1.3.1. O comitê é:

1.3.1.1. Obrigatório para instituições enquadradas no S1 e S2

1.3.1.2. Opcional para instituições enquadradas no S3, S4 ou S5

1.3.2. As atribuições do comitê abrangem:

1.3.2.1. Propor recomendações ao conselho de administração quanto à PRSAC

1.3.2.2. Avaliar o grau de aderência às ações implemenetativas

1.3.2.3. Manter registro das recomendações ao conselho

1.3.3. As atribuições podem ser exercidas por outro comitê desde que não haja conflito de interesse