CONSTITUCIONAL

RESUMOS DE ASSUNTOS PARA O CONCURSO DA POLICIA CIVIL DE MINAS.

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CONSTITUCIONAL por Mind Map: CONSTITUCIONAL

1. HABEAS CORPUS:Instrumento processual que garante acesso a informações pessoais ou retificação de dados.

2. HABEAS DATA: Ação Judicial que. visa garantir a liverdade de uma pessoa, ou proteger seu direito de ir e vir.

3. MANDADO DE INJUNÇÃO: Recurso constitucional que permite aplicação da CF.

4. MANDADO DE SEGURANÇA: Instrumento jurídico que protege direitos liquidos e certos violados por autoridades, reclamação constitucional.

5. DIVISÃO DAS COMPETÊNCIAS

5.1. PRIVATIVAS DA UNIÃO: Legislar sobre direitos civis e direitos humanos; Criar e extinguir Ministérios e orgãos da ADM pública; Legislar sobre a política de seguros e previdência social; Criar e manter as forças armadas e Emitir moeda. OBS: Apenas da UNIÃO.

5.2. COMUM: Proteger o meio ambiente; combater a pobreza e a marginalização; Promover a saúde pública; Garantir a educação; Preservar os direitos do consumidor. OBS: podem ser exercidas tanto pela união, estado e municipio

5.3. CONCORRENTES: Legislar sobre a assistência social; Estabelecer normas sobre proteção e defesa da saúde; Legislar sobre educação; Disciplinar questões relacionadas ao trânsito e esporte. BS: podem ser exercidas tanto pela união, estado e municipio

6. Um cargo de confiança , de forma transitória que não há necessidade de aprovação em concurso público.

6.1. Cargo de comissão, o que é?

7. ESTADO DE DEFESA:

7.1. ART. 136 CF - Pode ser decretada pelo presidente em caso de grave e eminente instabilidade institucionalou de calamidade pública. A sua finalidade é restaurar a ordem pública e garantir segurança da população.

7.2. O estado de Defesa deve ser declarado por meio de um DECTRETO presidencial, que precisa ser submetido ao Congresso Nacional em até 24h após sua edição. Não poderá exceder 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período

7.3. Sendo aprovado, após o Estado de Defesa algumas garantias individuais podem ser RESTRINGIDAS. Ex: Liberdade de se reunir, inviolabilidade de domicilio, prisões em caso de crimes contra o estado. OBS: no Estado de defesa a O Presidente precisa da Epalavra será sempre APROVAÇÃO

8. ESTADO DE SÍTIO:

8.1. ART. 137 CF - Pode ser decretada pelo presidente em situação de grace ameaça a ordem púbica ou a paz socia, como em casos de guerra externa, invasãop estrangeira ou revolta armada.

8.2. Deve ser declarado por meio de um decreto, submetido pelo Congresso Nacional em até 24h após sua edição. O Congresso deve AUTORIZAR. A sua duração poderá ser de até 30 dias e revogado por igual periodo por diversas vezes, desde que autorizado pelo Congresso.

8.3. Durante o Estado de Sítio, diversas garantias poderão ser restringidas totalmente.

9. ESTADO DE SÍTIO SIMPLES OU REPRESSIVO:

9.1. Em situação de grave ameaça, como revoltas ou insurreiçoes. Permite a restrição de Direitos e garantias visando controlar a situação de crise.

10. ESTADO DE SÍTIO QUALIFICADO:

10.1. Decretado em casos de Guerra externa ou invasão estrageira. Tem um carater mais amplo e permite medidas mais rigorosas para protegera soberania e aseguraça nacional.