1. Pressupostos Objetivos
1.1. Dizem respeito à matéria
1.1.1. são requisitos para instauração e regular desenvolvimento do proceso.
1.1.2. Classificação
1.1.2.1. extrínsecos
1.1.2.1.1. são aqueles analisados fora da relação jurídica processual, podem possuir vício.
2. Pressupostos Subjetivos
2.1. dizem respeito à pessoa
2.1.1. Relacionados ao Juiz
2.1.1.1. investidura Investidura (arts. 16, CPC/2015). Poder jurisdicional investido na figura do Juíz.
2.1.1.2. Imparcialidade (arts. 144 a 148, CPC/2015). Ojuiz deve ser desinteressado na demanda (lide)
2.1.1.2.1. Formas de Parcialidade art. 146, caput, do Código de Processo Civil (CPC/2015):
2.1.1.3. Competência é a limitação do exercício legítimo da jurisdição e um juiz incompetente art. 64, § 1º, CPC/2015 e art. 966, inciso II, do CPC/2015.
2.2. dizem respeito às partes
2.2.1. Relacionado as partes
2.2.1.1. capacidade de ser parte qualquer sujeito com direitos e obrigações de ordem civil. art. 75 do CPC/2015.
2.2.1.2. Capacidade de estar em juízo (capacidade processual. Capacidade de uma pessoa praticar validamente os atos processuais.
2.2.1.2.1. Legitimatio ad causam: legitimidade nas condições da ação;
2.2.1.2.2. Legitimatio ad processum: capacidade de estar em juízo.
2.2.1.3. Capacidade postulatória é a necessidade de a parte ter um advogado regularmente inscrito e habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).