
1. Gênese do Pensamento Político: As Duas Origens
1.1. O pensamento político ocidental tem duas grandes raízes históricas :
1.1.1. Tradição Grega → Base racional, filosófica e política.
1.1.1.1. História Cíclica (Heródoto, século V a.C.): A história não evolui de forma linear, mas se repete em ciclos.
1.1.1.2. Aristóteles e a natureza política do homem → O ser humano é um animal político (zoon politikon), ou seja, só desenvolve sua potencialidade dentro de uma sociedade organizada.
1.1.1.3. A pólis → Considerada a estrutura natural de organização social, diferente de governos teocráticos ou tribais.
1.1.1.4. Governos baseados na razão → Construção de instituições políticas através da filosofia e do debate.
1.1.2. Tradição Judaica → Base moral, ética e teocrática.
1.1.2.1. Patriarca Abraão e a Aliança com Deus → A crença monoteísta e a noção de um povo escolhido moldam o pensamento sobre governo e leis.
1.1.2.2. As 12 Tribos de Israel → Estrutura tribal descentralizada, onde juízes governavam com autoridade moral e religiosa.
1.1.2.3. Moisés e a Torá (Tábuas da Lei) → Primeira estrutura legal judaica, baseada em um código divino.
1.1.2.4. Transição de Juízes para Reis (Saul, Davi e Salomão) → Formação de uma monarquia teocrática, onde o rei governa sob a autoridade divina.
1.1.2.5. Lei Divina e Instituições:
1.1.2.5.1. O governo deve seguir princípios morais e religiosos, e não apenas políticos.
1.1.2.5.2. O poder é compartilhado entre sacerdotes, profetas e reis.
2. Civilização Grega e Política
2.1. Pólis e a Organização Social
2.1.1. O conceito de pólis (cidade-Estado) surge como a forma ideal de organização política.
2.1.2. Estrutura da pólis:
2.1.2.1. Núcleo → Família (parentesco e sobrevivência).
2.1.2.2. Aldeias → Comunidades vizinhas.
2.1.2.3. Pólis → Organização política e social.
2.2. Instituições Gregas e Leis
2.2.1. Drácon (séc. VII a.C.) → Primeiras leis escritas, extremamente rigorosas.
2.2.2. Sólon (séc. VI a.C.) → Reformas políticas que aboliram a escravidão por dívidas, criando bases da democracia ateniense.
2.2.3. Eclésia → Assembleia Popular que votava leis.
2.2.4. Bulé → Conselho dos 500, responsável pela administração do governo.
2.2.5. Helieu → Tribunal popular para julgamentos.
2.3. Modelos de Governo em Heródoto
2.3.1. Monarquia → Governo de um único líder com poder supremo.
2.3.2. Oligarquia → Governo de uma elite aristocrática.
2.3.3. Democracia → Governo da maioria, baseado no conceito de bem comum (Paideia).
2.4. Educação e Formação do Indivíduo (Paideia)
2.4.1. A Paideia era o sistema educacional grego, focado em formar cidadãos racionais, críticos e éticos.
2.4.2. Principais áreas de estudo: gramática, retórica, matemática, filosofia, música.
2.5. A Crise da Democracia Ateniense e o Debate Filosófico
2.5.1. Guerra do Peloponeso (431-404 a.C.) → Enfraquece a democracia e gera desilusão política.
2.5.2. Críticas dos Filósofos à Democracia:
2.5.2.1. Sócrates → Questionava a opinião comum (doxa) e buscava o conhecimento verdadeiro (episteme).
2.5.2.2. Platão → Via a democracia como o governo da ignorância, defendia a "cidade justa" governada por filósofos.
2.5.2.3. Aristóteles → Defendia a pólis como meio ideal de vida e a política como busca do bem comum.
3. Os Sofistas e a Relatividade da Verdade
3.1. Protágoras → "O homem é a medida de todas as coisas." (Relativismo).
3.2. Crítias → As religiões e leis são criações humanas para manter a ordem social.
3.3. Doxa (opinião) vs. Episteme (conhecimento verdadeiro).
3.4. Sofistas vs. Sócrates:
3.4.1. Sofistas ensinavam retórica e relativismo, omitindo a verdade.
3.4.2. Sócrates defendia a busca pela verdade absoluta por meio do diálogo crítico.
4. A Concepção Romana de Política e Direito
4.1. Influência Grega e Desenvolvimento Jurídico
4.1.1. Os romanos aprimoraram as leis e conceitos gregos.
4.1.2. Lei das 12 Tábuas (450 a.C.) → Primeiro código legal romano, garantindo direitos e deveres.
4.1.3. Mistura dos Três Poderes:
4.1.3.1. Democracia → Assembleias populares.
4.1.3.2. Oligarquia → Senado.
4.1.3.3. Monarquia → Imperador e magistrados.
4.1.4. Cícero e a Lei Natural
4.1.4.1. O direito deve ser baseado em princípios universais e imutáveis.
4.1.4.2. A razão humana permite compreender a lei superior (Lex Naturalis).
4.1.4.3. O direito à vida e à justiça é um princípio cósmico, válido para todos.
4.1.4.4. Leis e religião são instrumentos de organização social.