Princípios do Direito Penal Geral

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Princípios do Direito Penal Geral por Mind Map: Princípios do Direito Penal Geral

1. Alteridade

1.1. • A conduta deve ofender um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o Direito Penal não pune a autolesão.

1.2. • Finalidade central do Direito Penal: regular e proteger a convivência harmoniosa.

2. Confiança

2.1. • Todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a sociedade.

2.2. • Ninguém pode ser punido por agir com essa expectativa.

3. Ofensividade/Lesividade

3.1. Exclusiva proteção de bens Jurídicos.

3.2. Exteriorização do fato.

4. Intervenção penal minima

4.1. • Princípio da ULTIMA RATIO

4.2. • Fragmentariedade – fragmentos de condutas (as mais graves).

4.3. • Subsidiariedade – Apenas quando não pode ser resolvido por outros ramos do Direito.

5. Intranscendência

5.1. Pena

5.1.1. Não pode passar de passar da pessoa do condenado

5.2. Obrigação de reparar o dano e perdimento de bens

5.2.1. Podem ser estendidos aos herdeiros

5.2.1.1. No limite do valor da Herança

6. NON BIS IN INDEM

6.1. • Ninguém pode ser punido duplamente pelo mesmo fato.

6.2. • Ninguém poderá, sequer, ser processado duas vezes pelo mesmo fato.

6.3. • Não se pode, ainda, utilizar o mesmo fato, condição ou circunstância duas vezes.

7. Limitação das Penas

7.1. Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas:

7.1.1. Pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;

7.1.2. Caráter perpétuo

7.1.3. Trabalhos forçados

7.1.4. Banimento

7.1.5. cruéis

8. Adequação Social

8.1. • Uma conduta, ainda quando tipificada em lei como crime, não será considerada criminosa (em sentido material) se for tolerada e aceita pela sociedade.

8.2. • Tipicidade formal x tipicidade material.

9. Proporcionalidade

9.1. • As penas devem ser aplicadas de maneira proporcional à gravidade do fato.

9.2. • Além disso, as penas devem ser cominadas de forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.

9.3. • Proibição do excesso

9.4. • Proibição da proteção deficiente

10. Individualização da Pena

10.1. Princípio da individualização da pena Art. 5º, XLVI da CF-88 - a lei regulará a individualização da pena (...)

10.2. Etapas: Legislativa, judicial e Execução Penal.

11. Reserva legal – Não há crime nem pena sem lei em sentido estrito.E contravenções penais? Medidas de segurança? Anterioridade – Lei penal mais grave de ser anterior ao fato (não se aplica aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor.

12. Legalidade