Princípios do Direito Penal Geral
por Maycon Douglas

1. Alteridade
1.1. • A conduta deve ofender um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o Direito Penal não pune a autolesão.
1.2. • Finalidade central do Direito Penal: regular e proteger a convivência harmoniosa.
2. Confiança
2.1. • Todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a sociedade.
2.2. • Ninguém pode ser punido por agir com essa expectativa.
3. Ofensividade/Lesividade
3.1. Exclusiva proteção de bens Jurídicos.
3.2. Exteriorização do fato.
4. Intervenção penal minima
4.1. • Princípio da ULTIMA RATIO
4.2. • Fragmentariedade – fragmentos de condutas (as mais graves).
4.3. • Subsidiariedade – Apenas quando não pode ser resolvido por outros ramos do Direito.
5. Intranscendência
5.1. Pena
5.1.1. Não pode passar de passar da pessoa do condenado
5.2. Obrigação de reparar o dano e perdimento de bens
5.2.1. Podem ser estendidos aos herdeiros
5.2.1.1. No limite do valor da Herança
6. NON BIS IN INDEM
6.1. • Ninguém pode ser punido duplamente pelo mesmo fato.
6.2. • Ninguém poderá, sequer, ser processado duas vezes pelo mesmo fato.
6.3. • Não se pode, ainda, utilizar o mesmo fato, condição ou circunstância duas vezes.
7. Limitação das Penas
7.1. Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas:
7.1.1. Pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;
7.1.2. Caráter perpétuo
7.1.3. Trabalhos forçados
7.1.4. Banimento
7.1.5. cruéis