1. Título VII - Dos Crimes contra a Família, artigos 235 a 249, são infrações feitas contra a instituição da família e suas relações, visando proteger a organização jurídica do casamento, as relações de filiação e a assistência familiar.
1.1. Capítulo I - Dos Crimes contra o Casamento, artigos 235 a 240, exemplos bigamia, art. 235 que é o ato de se casar novamente, já sendo casado, simulação de casamento, 239, entre outros.
1.2. Capítulo II - Dos Crimes contra o Estado de Filiação, artigos 241 a 243, são ações que alteram os direitos referentes ao estado civil de uma pessoa, exemplo, registro de nascimento inexistente, art. 241.
1.3. Capítulo III - Dos Crimes contra a Assistência Familiar, artigos 244 a 247, exemplos, abandono material, art. 244, abandono intelectual, 246, entre outros.
1.4. Capítulo IV - Dos Crimes contra o Pátrio, Poder, Tutela ou Curatela, artigos 248 e 249, se trata de infrações penais que envolvem a retirada da guarda de menores ou incapazes, induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, art. 248, subtração de incapazes, 249.
2. Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública, artigos 250 a 285, são aqueles crimes que colocam em risco a vida, a intregridade física, ou o patrimônio e um número indeterminado de pessoas.
2.1. Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum, artigos 250 a 259, exemplos, incêndio, art. 250, explosão, 251, inundação, 254, entre outros.
2.2. Capítulo II - Dos Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos, artigos 260 a 266, exemplo, perigo de desastre ferroviário, art. 260, arremesso de projétil, 264, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, 265, entre outros.
2.3. Capítulos III - Dos Crimes contra a Saúde Pública, artigos 267 a 285, exemplos, epidemia, art. 267, omissão de notificação de doença, 269, charlatanismo, 283, curandeirismo, 284, entre outros.
3. Título IX - Dos Crimes contra a Paz Pública, artigos 286 a 288, são infrações penais que ameaçam a ordem pública e a segurança coletiva, exemplos, incitação ao crime, estimular publicamente a prática de um crime, art. 286, apologia de crime ou criminoso, que consiste em fazer, de forma pública, elógios ou defender a prática de um crime ou de um criminoso, 287, entre outros.
4. Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública, artigos 289 a 311, são delitos que envolvem a falsificação de documentos, moeda, ou a divulgação indevida de informações sigilosas.
4.1. Capítulo I - Da Moeda Falsa, artigos 289 a 292, consiste em falsificar a moeda ou praticar condutas relacionadas à sua circulação.
4.2. Capítulo II - Da Falsidade de Títulos e outros Papéis Públicos, artigos 293 a 295, exemplo, falsificação de papéis públicos, art. 293.
4.3. Capítulo III - Da Falsidade Documental, artigos 296 a 305, exemplos, falsificação de documento público, art. 297, falsificação de documento particular, 298, falsidade ideológica, 299, entre outros.
4.4. Capítulo IV - De Outras Falsidades, artigos 306 a 311, exemplos, falsa identidade, art. 307, fraude de lei sobre estrangeiros, 309 e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, 311.
5. Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública, artigos 312 a 359, são infrações que violam o dever de lealdade ao Estado, podendo ser cometidos tanto por funcionários públicos quanto por privados.
5.1. Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral, artigos 312 a 327, exemplos, peculato, que é a apropriação de bens públicos por funcionários públicos, art. 312, concussão, 316, corrupção passiva, 317, prevaricação, 319, entre outros.
5.2. Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, artigos 328 a 337, exemplos, desacato, art. 331, corrupção ativa, 333, descaminho, 334, contrabando, 334-A, entre outros.
5.3. Capítulo II-A - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira, artigos 337-B a 337-D, exemplos, corrupção ativa em transação comercial internacional, art. 337-B, tráfico de influência em transação comercial internacional, 337-C, funcionário público estrangeiro, 337-D.
5.4. Capítulo II-B - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, artigos 337-E a 337-P, exemplos, contratação direta ilegal, art. 337-E, fraude em licitação ou contrato, 337-L, contratação inidônea, 337-M, entre outros.
5.5. Capítulo III - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, artigos 338 a 359, exemplos, reingresso de estrangeiro expulso, art. 338, autoacusação falsa, 341, coação no curso do processo, 344, exercício arbitrário ou abuso de poder, entre outros.
6. Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, artigos 359-I a 361, são condutas que ameaçam o regime democrático brasileiro.
6.1. Capítulo I - Dos Crimes Contra a Soberania Nacinal, artigos 359-I a 359-K, exemplos, atentado à soberania, art. 359-I, atentado à integridade nacional, 359-J espionagem, 359-K
6.2. Capítulo II - Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas, artigos 359-L e 359-M, exemplos, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, art. 359-L, e golpe de estado, 359-M.
6.3. Capítulo III - Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral, artigos 359-N a 359-Q, exemplos, Interrupção do processo eleitoral, art. 359-N, e violência política, 359-P.
6.4. Capítulo IV - Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais, artigo 359-R, sabotagem.
7. Título I - Crimes contra a Pessoa, aborda crimes que infrigem o bem jurídico da vida, listados do artigo 121 até o 154-B.
7.1. Capítulo I - Crimes contra a vida, arts 121 a 128, aborda crimes, como o homicídio, 121, infanticídio, 123, aborto 124, entre outros.
7.2. Capítulo II - Das lesões corporais, com apenas um artigo, 129, que fala sobre lesão corporal, com sua respectiva pena e causas de aumento e diminuição.
7.3. Capítulo III - Da periclitação da vida e da saúde, dos artigos 130 a 136, podendo ser dividos em crimes de dano, onde o bem jurídico sofre uma lesão provocada por outrem, e crimes de perigo, que são os delitos que houve dano ao bem jurídico tutelado, exemplos: abandono de incapaz, art. 133, omissão de socorro, 135, maus-tratos, 136, entre outros.
7.4. Capítulo IV - Da rixa, com também apenas um artigo, 137, se trata de uma luta envolvendo pelo menos 3 pessoas, caracterizada pela confusão e pelo tumulto, tendo a incolumidade física e mental como bem juridicio tutelado.
7.5. Capítulo V - Dos crimes contra a honra, dos artigos 138 a 145, são condutas que ofendem a reputação ou dignidade de alguém, esses crimes são a calúnia, art. 138, difamação, 139, e injúria, 140.
7.6. Capítulo VI - Dos crimes contra a liberdade individual, fala sobre delitos que infrigem a liberdade da pessoas, seja pessoal, de domicílio, de correspondência ou segredos, do artigo 146 ao 154-b, apresenta crimes, como constrangimento ilegal, 146, ameaça, 147, sequestro e cárcere privado, 148, entre outros.
8. Título II - Dos crimes contra o Patrimônio, são ações que violam o direito de propriedade de outra pessoa, seus artigos vão do 155 ao 183.
8.1. Capítulo I - Do Furto, artigos 155 e 156, crime onde ocorre a subtração de algo, bem móvel, sem grave ameaça e sem o uso da violência.
8.2. Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão, artigos 157 a 160, crimes onde é feita a subtração de um bem com o uso da violência e da grave ameaça, expondo a vítima a riscos físicos e psicológicos.
8.3. Capítulo III - Da Usurpação, artigos 161 e 162, uma ação forçada caracterizada por tomar algo de outra pessoa de forma ilegal, como invasão de um imóvel, art. 161 alteração de limites, usurpação de águas, entre outros.
8.4. Capítulo IV - Do Dano, artigos 163 a 167, caracterizado pela lesão a um interesse jurídico protegido, coisa alheia, podendo ser contra, por exemplo, animais, art. 164, artes, 165, entre outros.
8.5. Capítulo V - Da Apropriação Indébita, artigos 168 a 170, se caracteriza por tomar um bem e agir como se fosse o dono de tal bem.
8.6. Capítulo VI - Do Estelionato e outras fraudes, artigo 171 a 179, são crimes contra o patrimônio que envolvem a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, como enganar alguém para obter certa vantagem, exemplos abuso de incapazes, art. 173, e na questão de fraudes, por exemplo, art. 175, que consiste enganar alguém no comércio para conseguir algo sem efetuar um pagamento por aquele serviço.
8.7. Capítulo VII - Da Receptação, artigos 180 e 180-A, consiste em vender, adquirir, receber, transportar ou ocultar um bem sabendo que ele foi obtido de forma ilegal, criminosa.
9. Título III - Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial, artigos 184 a 196, se trata de crimes que violam direitos autorais, patentes, marcas registradas, desenhos industriais, entre outros, usar algo sem a conscientização de seu dono.
10. Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho, dos artigos 197 a 207, são delitos que prejudicam a relação entre empregado e empregador, como o atentado contra a liberdade de trabalho, art. 197, paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, 200, entre outros.
11. Título V - Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos, artigos 208 a 212.
11.1. Capítulo I - Dos Crimes contra o Sentimento Religioso, art. 208, exemplos, zombar de alguém por motivo de religião, impedir ou perturbar cerimônia religiosa.
11.2. Capítulo II - Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos, artigos 209 a 212, exemplos impedir ou perturbar cerimônia funerária, art. 209, destruição, subtração ou ocultação de cadáver, 211, entre outros.
12. Título VI - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual, artigos 213 a 234, são delitos que violam a liberdade sexual das pessoas.
12.1. Capítulo I - Dos Crimes contra a Liberdade Sexual, exemplos, estupro, art. 213, assédio sexual, 216-A, entre outros.
12.2. Capítulo II - Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável, exemplos, sedução, art. 217, estupro de vulnerável, 217-A.