1. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – depósito do seu montante integral; III – reclamações e recursos administrativos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – concessão de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – parcelamento."
2. Meio pelo qual o contribuinte busca discutir judicialmente a exigência de tributos. Ele ocorre quando há um conflito entre o Fisco (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) e o contribuinte sobre a legalidade de uma cobrança tributária.
3. ✔ Garantir a legalidade da exigência tributária, evitando cobranças indevidas ou abusivas. ✔ Proteger o contribuinte contra atos ilegais ou inconstitucionais da Administração Pública. ✔ Possibilitar a restituição de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). ✔ Assegurar o respeito aos princípios constitucionais, como o devido processo legal e o contraditório
4. Meios de Defesa Judicial do Contribuinte: Ação Anulatória Mandado de Segurança Ação Declaratória Exceção de Pré-executividade Embargos à Execução Fiscal
5. Procedimento no Processo Judicial Tributário 1️⃣ Petição inicial 2️⃣ Citação da Fazenda Pública 3️⃣ Contestação e manifestação do contribuinte 4️⃣ Produção de provas 5️⃣ Sentença 6️⃣ Possível recurso
6. Princípios Aplicáveis : Legalidade Ampla defesa e contraditório Devido processo legal Isonomia Segurança jurídica
6.1. Ricardo Alexandre: "O Processo Judicial Tributário visa garantir que a cobrança de tributos ocorra dentro dos limites constitucionais e legais, permitindo que o contribuinte tenha mecanismos para discutir e anular cobranças indevidas, bem como exigir a devolução de valores pagos de forma errada."
7. Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I – do depósito; II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III – da intimação da penhora.