1. Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas
1.1. Âmbito de aplicação
1.1.1. Instalações que oferecem serviços de manutenção da condição física, como ginásios e academias.
1.2. Responsável técnico
1.2.1. Obrigatoriedade de um profissional qualificado para dirigir e orientar as atividades desportivas.
1.3. Qualificações necessárias
1.3.1. Licenciatura na área do desporto ou da educação física
1.4. Objetivo
1.4.1. Assegurar a qualidade e segurança das atividades físicas oferecidas.
2. Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público
2.1. Definição de instalação desportiva
2.1.1. Espaços edificados destinados à prática de atividades desportivas, incluindo áreas de prática e serviços de apoio.
2.2. Âmbito de aplicação
2.2.1. Instalações de uso público, independentemente da titularidade ou finalidade lucrativa.
2.3. Inclusão de estabelecimentos de fitness
2.3.1. Aplicável a ginásios, academias e clubes de saúde.
3. Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório
3.1. Obrigatoriedade
3.1.1. Seguro obrigatório para agentes desportivos, praticantes em infraestruturas abertas ao público e participantes em eventos desportivos.
3.2. Responsáveis pela contratação
3.2.1. Federações desportivas, entidades gestoras de infraestruturas e organizadores de eventos.
3.3. Coberturas mínimas
3.3.1. Acidentes pessoais durante treinos, provas e deslocações, incluindo morte ou invalidez permanente.
3.4. Inclusão de agentes com deficiência
3.4.1. Aplicável a todos os agentes, promovendo igualdade de oportunidades.
4. Semelhanças.
4.1. Garantem segurança e qualidade na prática desportiva, aplicam-se a instalações de fitness e definem responsabilidades para entidades e profissionai
5. Diferenças
5.1. Cada um têm seu propósito
5.1.1. seguro obrigatório
5.1.2. qualificação dos responsáveis técnicos
5.1.3. regulamentação das infraestruturas físicas.