RDC Nº 694/22 - Critérios para a regularização de produtos de limpeza e afins e sobre a biodegradabilidade de tensoativos aniônicos
por Ubiracy Alencar Junior
1. As embalagens e tampas.
1.1. Devem ser em todas suas partes resistentes a fim de manter as propriedades do produto e impedir rupturas e perdas durante o transporte, armazenamento e manipulação.
1.2. As embalagens que tenham uma forma que possa atrair ou exaltar a curiosidade de crianças por ter semelhança com brinquedos que estas habitualmente utilizem, devem contar com um lacre de segurança para evitar que possam ter acesso ao produto, ou conter algum componente que impeça a ingestão
1.3. Proibido
1.3.1. Introdução de brinquedos nem de outros objetos dirigidos às crianças dentro da embalagem dos produtos
1.3.2. Venda de produtos de uso restrito a profissionais em lugares aos quais o consumidor tenha acesso direto.
1.3.3. Associações de desinfestantes com qualquer produto compreendido por esta Resolução
1.4. Obrigatório tampa de segurança à prova de crianças
1.4.1. Os produtos que, pela sua composição, estejam contemplados nas Diretiva 67/548/CEE e Diretiva 88/379/CEE da CEE (e em suas modificações) e no Code of Federal Regulations of United States 16 CFR (Capítulo 2), 16 CFR 1500.129, 16 CFR 1700.14 (e em suas modificações)
2. Catalizadores Biológicos
2.1. Atividade enzimática deve ser comprovada
3. Produtos de limpeza geral e afins + Antimicrobianos
3.1. Atende legislação específica
4. Ficha de segurança do produto
4.1. empresas responsáveis pela comercialização de produtos destinados a serem utilizados por usuários profissionais ou industriais
5. Requisitos de Rotulagem
5.1. informação verdadeira e suficiente de seus usos e características essenciais
5.2. expressões que ressaltem algum benefício adicional relacionados com a saúde, sempre que justificadas tecnicamente
5.3. informações obrigatórias
5.3.1. I - nome comercial do produto; II - finalidade de uso quando não estiver contemplada no nome comercial do produto; III - conteúdo líquido; IV - identificação da empresa titular do produto; V - incompatibilidades com algum material, quando for o caso; VI - as frases: a) "Mantenha fora do alcance de crianças". b) "Leia atentamente o rótulo antes de usar o produto". c) "Em caso de contato com os olhos, lave imediatamente com água em abundância". d) "Em caso de contato com a pele, lave imediatamente com água em abundância", quando corresponda. e) "Em caso de ingestão, não provoque vômito e consulte imediatamente o centro de intoxicações ou o médico levando o rótulo do produto". VII - componentes: componentes ativos e aqueles de importância toxicológica devem ser indicados por seu nome químico genérico, os restantes por suas funções na formulação; VIII - instruções de uso: devem constar as instruções e doses para o uso adequado do produto; IX - precauções segundo o tipo e destino de uso do produto; e X - número de lote ou partida.
5.3.2. Uso Profissional
5.3.2.1. frase "Restrito ao uso profissional" ficando proibida outra indicação sobre seu uso simultâneo no domicílio
5.3.3. não pode estar escrita sobre partes removíveis
6. DETERMINAÇÃO DE BIODEGRADABILIDADE DE TENSIOATIVOS ANIÔNICOS
6.1. tensoativos aniônicos devem ser biodegradáveis.
6.2. fabricantes devem dispor da informação técnica do fornecedor como respaldo de sua biodegradabilidade.
6.3. No caso de utilizar tensoativos aniônicos de uma nova geração, dos quais não se disponha ainda da informação referente a sua biodegradabilidade, esta deve ser comprovada pela metodologia internacional OECD
7. Produtos saneantes domissanitários destinados à limpeza em geral e afins, destinados ao uso em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, em domicílios, veículos, indústrias e em locais ou estabelecimentos públicos ou privados
7.1. I - alvejantes/branqueadores; II - detergentes/produtos para lavar; III - desincrustantes; IV - finalizadores de superfícies; V - limpadores; VI - neutralizadores/eliminadores de odores; VII - odorizantes/aromatizantes de ambientes; VIII - produtos para pré e pós lavagem; IX - removedores; X - sabões; e XI - auxiliares.
8. Requisitos Gerais:
8.1. sólidos, em pó, em escamas, em pasta, em gel, líquidos, aerossóis ou em qualquer outra forma de apresentação que o desenvolvimento tecnológico permita
8.2. Não são permitidas nas formulações substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas
8.3. Fica restringido a produtos de uso profissional/industrial a utilização de HF, HNO3, H2SO4 e seus sais que os liberem nas condições de uso do produto
8.4. tensoativos aniônicos empregados devem ser biodegradáveis
9. Gerenciamento de Risco
9.1. Sabões, aqueles que apresentem alcalinidade livre máxima expressa em Na2O de 1%p/p;
9.2. Contenham amônia, aqueles que apresentem um teor máximo de NH3 livre de 1%p/p
9.3. detergentes líquidos específicos para lavar louças manual de venda livre, o pH deve estar compreendido entre 5,5 e 9,5
9.4. pH entre 5,0 e 5,5 e entre 9,5 e 10,0, devem ser apresentados estudos dermatológicos que garantam a segurança desses produtos, nas condições de uso propostas
10. Lava-louças líquidos destinados ao uso profissional, que sejam corrosivos
10.1. I - coloridos, de maneira tal que nunca possam ser confundidos com água, quando formulados sem cloro; e
10.2. II - sem incorporar componentes que possam alterar seu odor característico quando formulados com cloro.
11. tipo de produto e a finalidade de emprego
11.1. I - produtos à base de tensoativos sintéticos que contenham enzimas, alcalinizantes ou branqueadores: a) "Evite o contato prolongado com a pele. Depois de utilizar este produto, lave e seque as mãos". II - produtos à base de hidrocarbonetos: a) "Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas"; b) "Cuidado! Perigosa sua ingestão"; c) Não inale"; e d) "Mantenha o recipiente hermeticamente fechado em lugar ventilado". III - produtos à base de amoníaco: a) "Cuidado: irritante para os olhos e pele".; e b) "Não misture com produtos à base de cloro". IV - produtos em aerossol: a) "Não perfure a embalagem vazia"; b) "Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas"; c) "Não jogue no fogo ou incinerador"; e d) "Não exponha à temperatura superior a 50°C." V - produtos inflamáveis: a) "Cuidado, inflamável! Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas". VI - produtos cáusticos e corrosivos: a) "Perigo! Causa queimaduras graves. Contém produto fortemente alcalino/ácido" (mencionar o nome); b) Figura de Cáustico/Corrosivo; c) "Cuidado! Perigosa sua ingestão"; d) "Use equipamento de proteção adequada" (citar segundo o tipo de produto: óculos protetores, luvas, botas etc.); e e) "Não aplique sobre superfícies aquecidas". VII - produtos à base de glicóis etilenoglicol, dietilenoglicol e butilglicol): a) "Cuidado! Perigosa sua ingestão"; e b) "Evite a inalação e o contato com o produto."