Lei 9394/96 DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

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Lei 9394/96 DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL por Mind Map: Lei 9394/96 DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

1. Composição da educação escolar

1.1. Básica e Superior

2. Competencias do docente

2.1. 1. Elaborar e cumprir o plano de trabalho

2.2. 2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola

2.3. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos

2.4. 4. Ministrar as aulas

2.5. 5. Participar do planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional

2.6. 6. Colaborar com a articulação da escola com a comunidade e as famílias

2.7. 7. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com menor rendimento

3. Composição do sistema de educação

3.1. Sistema federal:

3.2. I - as instituições de ensino mantidas pela União;

3.3. II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

3.4. III - os órgãos federais de educação.

3.5. Estados e Distrito Federal:

3.6. I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

3.7. II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

3.8. III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

3.9. IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

3.10. Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

3.11. Municipios:

3.12. I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

3.13. II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

3.14. III – os órgãos municipais de educação

4. Diretrizes curriculares da educação básica

4.1. Educação Infantil – Desenvolvimento integral da criança, com ênfase no brincar e na interação.

4.2. Ensino Fundamental – Formação básica do cidadão, interdisciplinaridade e alfabetização até o 2º ano.

4.3. Ensino Médio – Itinerários formativos, integração com o mundo do trabalho e ensino técnico.

4.4. Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Flexibilidade para atender estudantes que não concluíram os estudos na idade regular.

4.5. Educação Especial – Atendimento educacional especializado (AEE) e inclusão de alunos com deficiência.

4.6. Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo – Respeito às culturas, línguas e saberes tradicionais.

4.7. Educação Profissional e Tecnológica (EPT) – Formação técnica integrada ao Ensino Médio, articulando teoria e prática.

5. Classificação das instituições de ensino

5.1. Públicas, privadas e comunitárias.

6. Princípios e fins da Educação Nacional

6.1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

6.2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber

6.3. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas

6.4. Respeito à liberdade e apreço à tolerância

6.5. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino

6.6. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

6.7. Valorização do profissional da educação escolar

6.8. Gestão democrática do ensino público

6.9. Garantia de padrão de qualidade

6.10. Valorização da experiência extraescolar

6.11. Vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais

6.12. Consideração com a diversidade étnico-racial

6.13. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida

6.14. Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.

6.15. Garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.

7. Composição do currículo do ensino médio e suas áreas de conhecimento

7.1. português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza e ciências humanas.

8. Classificação dos profissionais da educação escolar básica

8.1. Docentes (Professores) – Responsáveis pelo ensino na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Educação Profissional. (Art. 61)

8.2. Profissionais de Suporte Pedagógico à Docência – Incluem coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, supervisores escolares e diretores. (Art. 64)

8.3. Profissionais de Apoio Escolar – Envolvem secretários escolares, bibliotecários, auxiliares administrativos e operacionais.

8.4. Profissionais da Educação Especial – Atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE), como professores do AEE e intérpretes de Libras.

8.5. Formação e Valorização – A LDB exige formação em nível superior para docentes e prevê planos de carreira e formação continuada. (Arts. 62 a 67)