Lei 12815 lei dos portos
por Paulo Camargo
1. Exploração pela união:
2. Forma direta e indireta
3. Exploração indireta do Porto organizado ocorre mediante CONCESSÃO E ARRENDAMENTO DE BEM PÚBLICO
4. exploração indireta INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS localizas as dentro ou fora da área do Porto organizado, ocorrerá MEDIANTE AUTORIZAÇÃO
5. AS CONCESSÕES, ARREDAMENTOS, e as AUTORIZAÇÕES serão OUTORGADOS por PJ QUE DEMOSTRE CAPACIDADE PARA SEU DESEMPENHO, POR SUA CONTA E RISCO.
6. Artigo 2º
6.1. Porto organizado:bem público constituído e aparelhado para atender a necessidade de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenamento de mercadorias;e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária
6.1.1. ÁREA DO PORTO ORGANIZADO: área delimitada POR ATO DO PODER EXECUTIVO que compreende instalações portuárias e as infraestruturas de proteção e de acesso ao PORTO ORGANIZADO
6.1.1.1. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS : instalações localizarás DENTRO OU FORA da área do Porto organizado utilizada em movimentação de PASSAGEIROS em movimentação ou em ARMAZENAMENTO de MERCADORIAS destinada ou provenientes de transporte AQUAVIÁRIOS
6.1.1.1.1. Terminal de uso privado: Instalações portuárias EXPLORADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO e localizada fora da área do PORTO ORGANIZADO.