1. A propriedade não é transferida para o Poder Público.
2. Ônus real em imóvel privado, que concede direito ao Poder Público de utilizar a propriedade de terceiros para obras ou serviços de interesse coletivo.
3. Deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
4. Indenização é devida somente em caso de dano/prejuízo ao particular.