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Paulo Alexandre Cadoni
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Requisições administrativas
por
Paulo Alexandre Cadoni
1. Estado toma o controle de bens móveis ou imóveis para atender às necessidades públicas urgentes.
2. Art. 5º, XXV, CF: Situações de perigo público.
3. O uso do Estado é temporário.
4. ADI 3454/STF: Constitui ofensa ao princípio federativo a requisição administrativa de bens ou serviços por uma unidade federativa a outra.
5. Caso haja dano, é assegurada ao proprietário indenização ulterior.
6. Em regra, o particular não recebe indenização.
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