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Código de Ética Profissional de Psicologia
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Lídia Clímaco
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Código de Ética Profissional de Psicologia
por
Lídia Clímaco
1. 1. Principios Fundamentais
1.1. Respeito à dignidade e aos direitos humanos
1.2. Promoção da liberdade, autonomia e bem-estar
1.3. Rejeição de práticas opressoras, discriminatórias ou violentas
1.4. Compromisso com a justiça, equidade e transformação social
1.5. Ética baseada em compromisso com a pessoa, grupo e sociedade
1.6. Respeito à diversidade e singularidade humana
1.7. O conhecimento psicológico deve servir ao bem comum
1.8. Intervenção fundamentada em critérios técnicos e científicos
1.9. Psicólogo é responsável pelas consequências de sua atuação
1.10. Atuação compatível com os avanços científicos e valores éticos
2. 2. Dos Deveres Fundamentais
2.1. Atuar com responsabilidade, honestidade e competência
2.2. Promover o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão
2.3. Atualização profissional contínua
2.4. Informar e orientar o público sobre os serviços psicológicos
2.5. Manter postura crítica e reflexiva diante da realidade
2.6. Denunciar práticas antiéticas ou prejudiciais à profissão
3. 3. Da Relação com a Pessoa Atentida
3.1. Respeito à autonomia, valores e cultura da pessoa atendida
3.2. Garantir consentimento livre e esclarecido
3.3. Não exercer influência que favoreça dependência ou subordinação
3.4. Direito da pessoa de interromper o acompanhamento
3.5. Priorizar o bem-estar da pessoa em qualquer intervenção
4. 4. Do Sigilo Profissional
4.1. Sigilo é direito da pessoa atendida e dever do psicólogo
4.2. Pode ser quebrado somente em risco iminente, com justificativa
4.3. Sigilo se estende a registros, relatórios e documentos
4.4. Em casos coletivos, garantir anonimato e proteção da identidade
4.5. Discussões técnicas devem preservar dados sensíveis
5. 5. Do Atendimento a Crianças, Adolescentes e Incapazes
5.1. Considerar o melhor interesse do atendido
5.2. Buscar a escuta ativa do sujeito, mesmo quando não emancipado
5.3. Atuar em defesa dos direitos da criança e do adolescente
5.4. Informar responsáveis sobre os procedimentos, respeitando o sigilo
6. 6. Das Relações com Outros Profissionais
6.1. Colaboração ética e respeitosa com colegas e equipes multiprofissionais
6.2. Evitar competição desleal ou desvalorização da atuação alheia
6.3. Não interferir em atuação de outro psicólogo sem consentimento
6.4. Compartilhar informações apenas com autorização ou em benefício do paciente
7. 7. Da Prestação de Serviços Psicológicos
7.1. Serviços devem ser pautados por critérios técnicos e científicos
7.2. Atendimento presencial, remoto ou domiciliar deve manter os mesmos princípios éticos
7.3. Proibição de práticas pseudocientíficas ou não reconhecidas
7.4. Avaliações devem ser éticas, atualizadas e fundamentadas
8. 8. Da Produção e Divulgação de Documentos
8.1. Relatórios e laudos devem ser objetivos, claros e pertinentes
8.2. Respeitar os limites de confidencialidade na produção de documentos
8.3. Evitar linguagem discriminatória ou estigmatizantes
8.4. Documentos devem servir ao interesse da pessoa atendida
9. 9. Da Publicidade Profissional
9.1. Divulgação deve ser informativa e responsável
9.2. Proibido prometer resultados ou divulgar preços como atrativo
9.3. Sempre mencionar nome completo e número do CRP
9.4. Não utilizar títulos que não possa comprovar
10. 10. Das Infrações e Penalidades
10.1. Infração ética é qualquer violação às normas do Código
10.2. Penalidades variam de advertência à cassação do exercício profissional
10.3. Direito à ampla defesa e contraditório nos processos éticos
10.4. Psicólogo deve colaborar com apurações de condutas antiéticas
11. 11. Disposições Finais e Transitórias
11.1. O Código é aplicável a todos os psicólogos no exercício profissional
11.2. Casos omissos são analisados pelo Conselho de Ética do CFP
11.3. Substitui o Código anterior de 1987
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