HOMICIDIO (Art 121,cp)
por Clemerson Jean
1. HOMICÍDIO QUALIFICADO Pena: reclusão de 12a 30 anos
1.1. Cometido: 1. mediante paga ou promessa de recompensa 2. por outro motivo torpe
1.2. Cometido por motivo futil;
1.3. Cometido: 1. à traição 2. de emboscada 3. mediante dissimulação ou 4. outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
1.4. com emprego de : 1. veneno, 2. fogo 3. explosivo 4.asfixia, 5. tortura 6. outro meio insidioso ou cruel 7. Meio de que possa resultar perigo comum;
1.5. Cometido para assegurar: 1. a execução 2. a ocultação, 3 a impunidade 4. vantagem de outro crime:
2. HOMICÍDIO CULPOSO
2.1. HOMICÍDIO CULPOSO SIMPLES Pena: detenção de 1 a 3 anos
2.1.1. Cometido por: 1. Negligência 2. Imprudência 3. impericia
2.2. HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO pena: aumento de 1/3 da pena
2.2.1. se o crime resulta de: 1. inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício 2. se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, 3. não procura diminuir as conseqüências do seu ato 4. foge para evitar prisão em flagrante
2.3. PERDÃO JUDICIAL pena: o juiz poderá deixar de aplicar a pena
2.3.1. se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária