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Usucapião de imóveis
Educação e Notas
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Paulo Alexandre Cadoni
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Usucapião de imóveis
por
Paulo Alexandre Cadoni
1. Usucapião especial urbana
1.1. Posse ad usucapionem.
1.2. Posse mansa e pacífica por 5 anos ininterruptos.
1.3. Área urbana de até 250 m2 .
1.4. Utilização para moradia própria ou da família.
1.5. Possuidor não deve ter outro imóvel urbano ou rural e não deve ter se valido dessa modalidade anteriormente
1.6. Art. 1.240, do Código Civil.
2. Usucapião extraordinária 2
2.1. Posse ad usucapionem.
2.2. Posse mansa e pacífica por 10 anos ininterruptos.
2.3. O possuidor ter constituído moradia habitual ou ter realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
2.4. Art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.
3. Usucapião ordinária 2
3.1. Posse ad usucapionem.
3.2. Posse mansa e pacífica por 5 anos ininterruptos.
3.3. Aquisição onerosa do imóvel, com registro posteriormente cancelado.
3.4. Possuidor tenha moradia no imóvel ou tenha feito investimentos de interesse social e econômico.
3.5. Art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil.
4. Usucapião familiar
4.1. Posse ad usucapionem.
4.2. Posse mansa e pacífica por 2 anos ininterruptos.
4.3. Área urbana de até 250 m2.
4.4. Seja coproprietário com o cônjuge/companheira. Imóvel destinado à moradia familiar.
4.5. Possuidora não pode ter outro imóvel e não pode ter se valido dessa modalidade anteriormente.
4.6. Art. 1.240-A, do Código Civil.
5. Usucapião ordinária 1
5.1. Posse ad usucapionem.
5.2. Posse mansa e pacífica por 10 anos ininterruptos.
5.3. Justo título.
5.4. Boa-fé.
5.5. Art. 1.242, caput, do Código Civil.
6. Usucapião extraordinária 1.
6.1. Posse ad usucapionem.
6.2. Posse mansa e pacífica por 15 anos ininterruptos.
6.3. Art. 1.238 caput do Código Civil.
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