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Lei 8.666/93 por Mind Map: Lei 8.666/93

1. Conceito

1.1. Procedimento administrativo vinculado com fim seletivo para:

1.1.1. Obras

1.1.2. Serviços

1.1.3. Compras

1.1.4. Alienações

1.1.5. Locações

1.1.6. Serviços de publicidade

2. Princípios

2.1. Legalidade

2.2. Impessoalidade

2.3. Moralidade

2.4. Publicidade

2.5. Isonomia

2.6. Competitividade

2.7. Siligo das propostas

2.8. Probidade

2.9. Procedimento formal

2.10. Julgamento objetivo

2.11. Vinculação ao instrumento convocatório

2.12. Adjudicação compulsória

2.12.1. a proibição à administração de adjudicar o objeto da licitação a outrem que não o vencedor do certame, inexistindo para esse, no entanto, direito subjetivo a celebração do contrato.

2.13. Licitação sustentável

2.14. Não há hierarquia entre esses princípios, porém há DOIS que se sobressaem nessa Lei: o da Isonomia e o da competitividade

3. Tipos

3.1. Menor preço

3.2. Melhor Técnica

3.3. Técnica e preço

3.4. Maior lance ou oferta

4. Modalidades

4.1. Concorrência

4.1.1. Acima de

4.1.1.1. R$ 1,5 milhão

4.1.1.1.1. Serviços de engenharia

4.1.1.2. R$ 650 mil

4.1.1.2.1. Serviços comuns

4.1.1.2.2. Compras

4.1.2. Mais indicada para licitações internacionais

4.2. Tomada de preço

4.2.1. Até

4.2.1.1. R$ 1,5 milhão

4.2.1.1.1. Serviços de engenharia

4.2.1.2. R$ 650 mil

4.2.1.2.1. Serviços comuns

4.2.1.2.2. Compras

4.2.2. Pode fazer licitação internacional, se houver cadastro de empresas estrangeiras

4.3. Convite

4.3.1. Até

4.3.1.1. R$ 150 mil

4.3.1.1.1. Serviços de engenharia

4.3.1.2. R$ 80 mil

4.3.1.2.1. Serviços comuns

4.3.1.2.2. Compras

4.3.2. Pode fazer licitação internacional se não houver fornecedor no País

4.4. Concurso

4.4.1. é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

4.5. Leilão

4.6. Apesar do PREGÃO ser uma modalidade de licitação, ele não está contemplado no rol regido pela 8.666/93, possuindo lei específica (LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002).

5. Dispensas de licitação

5.1. Tipos

5.1.1. Dispensa

5.1.1.1. Modalidade

5.1.1.1.1. Dispensada

5.1.1.1.2. Dispensável

5.1.2. Inexigibilidade

5.1.2.1. Não há disputa quando

5.1.2.1.1. Há um fornecedor exclusivo

5.1.2.1.2. Há um profissional ou empresa de notória especialização + serviço singular

5.1.2.1.3. Contratação de artista reconhecido

6. Divulgação

6.1. Convite

6.1.1. Envio de carta convite

6.1.1.1. para no mínimo 3 interessados

6.1.2. Afixação de cópia da carta em local adequado

6.2. Concorrência

6.2.1. Publicação em edital + publicação em jornal de grande circulação

6.3. Tomada de preços

6.3.1. Publicação em edital + publicação em jornal de grande circulação

6.4. Concurso

6.4.1. Publicação em edital + publicação em jornal de grande circulação

6.5. Leilão

6.5.1. Publicação em edital + publicação em jornal de grande circulação

7. Contrato para alienação de imóvel

7.1. Em regra

7.1.1. Concorrência

7.2. Exceção

7.2.1. Só cabe exceção se o imóvel foi adquirido pela Administração pública por:

7.2.1.1. Dação em pagamento

7.2.1.2. Procedimento judicial

7.2.2. Concorrência ou leilão

8. Finalidades

8.1. Escolher a proposta mais vantajosa para a administração pública

8.2. Assegurar a isonomia entre os licitantes

8.3. Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico nacional

9. Contratos da Administração Pública

9.1. podem ser

9.1.1. Contratos de Direito Privado da Administração Pública

9.1.1.1. Regidos predominantemente por normas do Direito Privado

9.1.2. Contratos Administrativos

9.1.2.1. Regidos

9.1.2.1.1. Predominantemente por direito público

9.1.2.1.2. Supletivamente por direito privado e teoria geral dos contratos

9.1.2.2. Formalização

9.1.2.2.1. Em regra

9.1.2.2.2. Exceção

9.1.2.3. Publicação

9.1.2.3.1. Da data de assinatura do contrato deve

9.1.2.4. Garantias

9.1.2.4.1. É facultada à administração pública exigir ou não

9.1.2.4.2. Se for cobrada, deve ser exigida em edital

9.1.2.4.3. Formas

9.1.2.4.4. Valor

9.1.2.5. Alterações

9.1.2.5.1. Unilateral

9.1.2.5.2. Que depende de acordo entre as partes

10. Penalidades

10.1. Advertência

10.2. Multa

10.2.1. De 2% a 5% do valor do contrato

10.2.2. Pode ser cumulada com as demais penalidades

10.3. Suspensão temporária

10.3.1. Até dois anos

10.4. Declaração de INIDONEIDADE

10.4.1. Competência exclusiva de ministros de Estado

10.4.2. Só pode haver pedido de revisão após 2 anos de sua edição