POSITIVISMO

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POSITIVISMO por Mind Map: POSITIVISMO

1. Definição

1.1. O principal ponto em comum a ser considerado é a recusa da existência de um direito natural, ou seja, um direito que vem de um plano metafisico.

1.2. Para os positivistas o direito é fruto de uma convenção social.

2. Positivo normativista

2.1. Características do positivismo jurídico normativista:

2.1.1. O positivismo jurídico reflete as idéias democráticas que se consolidaram nas revoluções burguesas. Apesar de considerar que os homens são fundamentalmente livres, os positivistas consideram que é necessário haver certas regras de conduta que organizem a sociedade da maneira mais racional possível. Essa organização deverá ser feita a partir da tripartição dos poderes, inspirada na doutrina de Montesquieu, segundo a qual cabe ao legislativo criar as normas e aos juízes simplesmente aplicá-las aos casos em que haja conflito.

2.1.2. Assim, para o positivismo, a fonte do direito deve ser a vontade do povo, expressa por seus representantes, devendo ser abandonada a idéia de que as regras devem ser extraídas racionalmente da natureza. Assim, a postura fundamental do positivismo é a recusa de qualquer tipo de direito natural. Sendo o direito uma realidade cultural determinada por fatores históricos, não faz sentido buscar na natureza regras jurídicas universais e necessárias, pois o direito deve ser fruto da vontade do povo. Dessa forma, para os positivistas, o único direito que merece esse nome é o direito positivo, ou seja, o direito posto pelo homem, o conjunto de normas válidas em virtude de uma convenção social.

2.1.3. Essa concepção, que está em pleno acordo com o ideário democrático que inspirou as revoluções burguesas, é reforçada pelo fato de que as concepções positivistas oferecem uma base jurídica adequada ao capitalismo emergente. Na medida em que o positivismo prega a aplicação das leis, gera uma situação de estabilidade para as relações jurídicas contratuais. Como as leis devem ser meramente aplicadas pelos juízes, sendo-lhes vedado questioná-las com base em padrões universais de moralidade e justiça, é garantido o ideal de segurança jurídica, tão caro para a burguesia que ascendeu ao poder.

2.1.4. Esse ideal de segurança faz com que os juristas deixem de lado os questionamentos sobre a legitimidade e a justiça das normas e passem a limitar seus trabalhos às questões de como aplicar as normas aos casos concretos. A certeza jurídica é, assim, elevada ao posto de valor mais importante do direito: admitida a relatividade dos conceitos de justiça, os positivistas buscam garantir, ao menos, a segurança nas relações jurídicas. Como entendem que os direitos e deveres devem ser estabelecidos de forma clara e aplicados homogeneamente pelos tribunais, buscam garantir um alto grau de previsibilidade para as decisões jurídicas, o que é feito mediante um forte apego ao conteúdo literal da norma.

2.1.5. No positivismo, o conceito de norma jurídica praticamente se identifica com o de lei e são desencorajadas interpretações extensivas e restritivas, interpretações que envolvam a avaliação da legitimidade da norma (que para os positivistas deve ser pressuposta) ou qualquer outra consideração sobre valores. Se não é possível garantir uma ordem jurídica justa, ao menos que seja garantido um sistema jurídico claro, no qual cada um conheça seus direitos e os deveres que deve cumprir e no qual o julgamento de um processo não traga "surpresa" a qualquer das partes. Essa é a ideologia jurídica dominante nos dias de hoje e, portanto, ainda é possível afirmar que, no senso comum dos juristas, o positivismo é a teoria mais influente