1. Clasificações
1.1. Atos vinculados
1.1.1. Todos os requisitos estão expressos na lei
1.1.1.1. CO.FI.FO.MO.OB
1.2. Atos discricionários
1.2.1. possuem uma certa margem de escolha conferidas por lei. MO.OB
1.2.1.1. CO.FI.FO
1.2.1.1.1. Sempre Vinculado
1.2.1.2. MO.OB
1.2.1.2.1. Mérito administrativo de conveniencia e oportunidade= discricionariedade.
1.2.2. quando a lei emprega conseitos jurídicos indeterminados "boa-fé" "Conduta escandalosa"- no motivo determinante da prática do ato adm
1.2.3. Discricionariedade X arbitrariedade
1.2.3.1. existência de lei e prática do ato dentro dos limites por ela impostos, ou dela decorrentes
1.2.3.2. significa prática de ato contrário à lei, ou não previsto em lei
1.3. Atos gerais
1.3.1. não possuem destinatários determinados
1.3.2. são sempre discricionários quanto a seu conteudo
1.3.3. podem ser revogados a qualquer tempo
1.3.4. Sempre prevalescem sobre os individuais
1.4. Atos Individuais
1.4.1. possuem destinatátios determinados
1.4.2. produzem efeitos concretos
1.4.3. podem ser vincuçados ou descricionários
1.4.4. podem ser revogados somente se não houver gerado direito adquirido para seu destinatário
1.5. Atos internos
1.5.1. produzem efeito somente no âmbito da administração pública
1.5.2. não geram direito para o administrado
1.5.3. Não precisam ser publicados em imprensa oficial, excessão: quando onerar o patrimônio Público
1.5.4. divulgado só internamente
1.6. Atos externos
1.6.1. atingem administrados em geral
1.6.2. criam direitos ou obricações gerais ou individuais
1.6.3. DEVEM ser publicados
1.7. Atos simples
1.7.1. 1 manifestação de vontade 1 órgão
1.8. Atos complexos
1.8.1. Órgão 1 + òrgão 2 = ato adm perfeito (1 ato)
1.9. Atos composto
1.9.1. 1 órgão 1 vontade+ aprovação= ato adm perfeito (2 atos)
2. Qt a situação
2.1. Válido
2.1.1. Em conformidade com o ordenamento jurídico
2.2. Nulo
2.2.1. Nasce com vício insanável, não pode produzir efeitos. Declaração de nulidade opera ex tunc, salvo efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé
2.3. Inexistente
2.3.1. Possui apenas aparência de manifetação de vontade da adm, mas naverdade não se origina de um agente público
2.4. Anulável
2.4.1. Contém vício sanável, poderá ser objeto de convalidação
2.5. Perfeito
2.5.1. Pronto, acabado, seu processo de formação está concluído.
2.6. Eficaz
2.6.1. já está disponível para a produção de seus efeitos.
2.7. Pendente
2.7.1. perfeito, mas ineficaz, pois pende autorização, aprovação, homologação etc. de uma autoridade controladora.
2.8. exaurido
2.8.1. consumado, já produziu todos efeitos que poderia ter produzido
3. ** Salva Atos
3.1. Convalidação
3.2. Conversão
4. P. CONSTITUCIONAIS
4.1. L.I.M.P.E
4.1.1. L egalidade
4.1.2. I mpessoalidade
4.1.3. M oralidade
4.1.4. P ublicidade
4.1.5. E ficiêcia
5. REQUISITOS DE VALIDADE
5.1. CO.FI.FO.MO.OB
5.1.1. CO mpetência
5.1.2. FI nalidade
5.1.3. FO rma
5.1.4. MO tivo
5.1.5. OB jeto
6. ATRIBUTOS
6.1. P.I.A
6.1.1. Presunção de legitimidade
6.1.2. Imperatividade
6.1.3. Auto-Executoriedade