Financiamento e Organização do Sistema de Saúde Pública no Brasil

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Financiamento e Organização do Sistema de Saúde Pública no Brasil por Mind Map: Financiamento e Organização do Sistema de Saúde Pública no Brasil

1.  tamanho, perfil demográfico e epidemiológico e características culturais e sócio-econômicas das populações;

2. Tarefas

2.1. TAREFA 1.0

2.1.1. Tendo em vista os princípios e diretrizes do SUS,

2.1.1.1. que implicações a descentralização, tem para a implantação da política de saúde em todo o território nacional?

2.1.1.1.1. com ênfase para os municípios,

2.1.1.2. Quais os desafios associados à descentralização da saúde considerando-se

2.1.1.2.1. as características da federação brasileira?

2.1.2. Referêcia

2.1.2.1. Walter

2.1.2.1.1. Descentralização dos SUS

2.1.2.2. http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/_uploads/documentos-pessoais/documento-pessoal_12135.pdf

2.1.2.2.1. OBJETIVOS DA AULA

2.1.2.2.2. DESCENTRALIZAÇÃO NA SAÚDE

2.1.2.2.3. REGIONALIZAÇÃO NA SAÚDE:

2.1.2.2.4. DESCENTRALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO NA SAÚDE

2.1.2.3. http://www5.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_889664528.pdf

2.1.3. Respostas

2.1.3.1. Município

2.1.3.1.1. Fatores

2.1.3.1.2. DESAFIOS PARA O PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO NA SAÚDE

2.1.3.2. Texto

2.1.3.2.1. Tendo em vista os princípios e diretrizes do SUS, que implicações a descentralização, com ênfase para os municípios, tem para a implantação da política de saúde em todo o território nacional? Quais os desafios associados à descentralização da saúde considerando-se as características da federação brasileira?

2.1.3.2.2. O texto deve ter entre 500 e 1.000 palavras, excluídas as referências bibliográficas. Vale de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos desde que você envie no prazo determinado e alcance os objetivos propostos.

2.1.3.2.3. Resposta:

2.1.3.2.4. A descentralização associada à regionalização racional, tem como implicação o fomento ao fortalecimento das estruturas subnacionais, integração do ambiente intergovernamental, conformação lógica e integrada do pacto nacional e de políticas regionais. A descentralização tem enfrentado vários desafios dês de sua implementação.

2.1.3.2.5. O processo de descentralização preconizado é do tipo político-administrativo, envolve a transferência do governo federal, para estados e, principalmente, para os municípios a administração de serviços públicos, de poder decisório sobre a política de saúde, da responsabilidade sobre o conjunto de prestadores e, de recursos financeiros. Com isso, procura-se garantir ao usuário, acesso aos serviços e ações de saúde de forma universal, igualitária, integral( através da regionalização e hierarquização da rede serviços), gerar uma maior democratização com a participação da sociedade em Conselhos, Comissões e Conferências de saúde, ênfase para os municípios na descentralização político-administrativa, os municípios ganham maior autonomia para gerenciar os recursos conjugados(financeiro, humanos, tecnológico e humano), das três esferas, permitindo uma maior capacidade de resolução de dos serviços em todos os níveis de assistência. A epidemiologia tem papel importante, permitindo estabelecer alocação de recursos e, orientação programática de forma lógica. Ao organização integrada de serviços permite eliminar a duplicidade para fins idênticos e, consequentemente, reduz desperdícios.

2.1.3.2.6. https://www.passeidireto.com/

2.1.3.2.7. A descentralização e regionalização na saúde envolve um jogo complexo de negociação e interação política, entre diferentes instâncias governamentais, organizações profissionais, instituições e serviços públicos e privados que compõem o sistema de saúde no território. Atuam no espaço geográfico através das relações e distribuição de poder entre sujeitos, governos, instituições e grupos sociais. Tendo como base diretrizes antigas, preexistes em experiências anteriores de reordenamento do sistema de saúde brasileiro, entretanto, é somente no contexto do movimento sanitário que desembocou na Constituição Federal de 1988 que passou a assumir papel estratégico na política nacional, objetivando expandir o acesso às ações e serviços de saúde através da universalidade e integralidade, atender às necessidades loco-regionais, expandir a participação social e, melhorar a eficiência na gestão de recursos.

2.1.3.2.8. Para alcaçar este objetivo, deve-se considerar que devido ao contexto histórico, a descentralização e a regionalização do SUS encontraram desafios a serem superados, dentre eles, a tenção de “microsistemas” isolados formados através de acordos e interesses locais, caractetrísticas territoriais e político-admnistrativas peculiares e difícil dissociação das influências de suas esferas de poder envolvidas,

2.1.3.2.9. Dadas as características da federação brasileira, a repartição de um território político-administrativo ou sua agregação em uma mesma região de saúde vai depender das características dos diferentes municípios (e estados) envolvidos, assim, as particularidades

2.1.3.3. Exemplo

2.1.3.3.1. 01

2.1.3.3.2. 02

2.2. TAREFA 2.0

2.2.1. 02

2.2.1.1. O Pacto pela Saúde,

2.2.1.1.1. conjunto de reformas institucionais do SUS

2.2.1.1.2. que propõe formalizar os acordos estabelecidos entre

2.2.1.1.3. Apresenta

2.2.1.1.4. Estruturado em três dimensões:

2.2.1.1.5. Para a efetivação das premissas do Pacto pela Saúde e suas dimensões,

2.2.1.1.6. Da Direção e Articulação do SUS

2.2.1.1.7. Os avanços para a regionalização efetiva do SUS, segundo o Pacto,

2.2.1.1.8. e tem por objetivo

2.2.1.1.9. https://www.icict.fiocruz.br/sites/www.icict.fiocruz.br/files/Pactos%20pela%20Vida_SUS.pdf

2.2.2. Texto

2.2.2.1. Em relação à efetivação da política de regionalização da saúde, prevista pelo Pacto pela Saúde, faça uma análise deste processo, considerando, ainda, o papel das instâncias de decisão e deliberação, representadas pelas Comissões Intergestores.

2.2.2.2. TAREFA 2.0

2.2.2.3. 02

2.2.2.4. 00

2.2.2.4.1. O Pacto pela Saúde,

2.2.2.4.2. Podemos considerar que o SUS é como uma pedra bruta, em constante lapidação, procurando cada vez mais chegar a um formato mais adequado às necessidades da população e, dentro deste contexto, o Pacto pela saúde é conjunto de reformas institucionais do SUS, que propõe formalizar, da melhor forma possível, os acordos estabelecidos entre os três gestores, a União, os Estados e os Municípios, através do Termo de Compromisso de Gestão, Ferramenta esta, que determina os compromissos e as metas de cada esfera do governo, com participação mutua.

2.2.2.4.3. Considerando as falhas observadas anteriormente, que não permitam um desfrute adequando e global por parte do usuário , apresenta novas diretrizes para a regionalização do sistema de saúde, considerada estratégia prioritária para ter sucesso na descentralização da gestão da saúde, conformação do sistema e diminuição das desigualdades considerando as peculiaridades de cada município envolvido.

2.2.2.4.4. O Pacto Pela saúde inova através de novos instrumentos de gestão, tendo como objetivos principais a melhoria e aprimoramento do serviço oferecido, buscando gerar maior eficiência, efetividade e qualidade de suas respostas e , consequentemente, a garantia do acesso igualitário e total a todos os usuários. Com esta finalidade, foi estruturado Estruturado em três dimensões, que até o momento, as necessidades de cada pilar, eram tratadas de forma implícitas e agora estão formalizadas e, equivalem o Pacto pela Vida (O Pacto pela Vida está constituído por um conjunto de compromissos sanitários, expressos em objetivos de processos e resultados e derivados da análise da situação de saúde do País e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Significa uma ação prioritária no campo da saúde que deverá ser executada com foco em resultados e com a explicitação inequívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para o alcance desses resultados.), o Pacto em Defesa do SUS (O Pacto em Defesa do SUS envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no sentido de reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de governos; e de defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política pública, inscritos na Constituição Federal.) e o Pacto de Gestão(O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS. ).

2.2.2.4.5. Para a efetivação das premissas do Pacto pela Saúde e suas dimensões, se dá as comissões intergestores Bipartite e Tripartite e o Colegiado de Gestão Regional. Fazendo-se expressar em consenso dos Conselhos de Saúde CONASEMS (representação dos Secretários Municipais de Saúde) e CONASS (representação das Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal),

2.2.2.4.6. Os avanços para a regionalização efetiva do SUS, segundo o Pacto, dependem da constituição de desenhos regionais que respeitem as realidades locais, do estabelecimento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) do estímulo a estados e municípios.

2.2.2.5. 01

2.2.2.5.1. O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais que visa formalizar os acordos estabelecidos entre as três esferas de poder, a União, estados e municípios, por meio do termo de compromisso de gestão, que determina os compromissos e as mentas de cada gestor, com participação mútua, apresenta novas diretrizes para a regionalização do sistema de saúde, é estruturado em três dimensões bem definidas, o Pacto pela vida, o Pacto em defesa do Sus e o Pacto de Gestão. As comissões intergestores Bipartite e Tripartite e o Colegiado de Gestão Regional têm papel importante para a efetivação das premissas do Pacto pela Saúde e suas dimensões. Neste contexto, a direção do SUS, sua articulação e a constituição de desenhos regionais e o apoio aos estados de municípios são determinantes para os avanços da regionalização efetiva do SUS.

2.2.2.5.2. A formalização dos acordos entre União, Estados e os Municípios, se á através do Termo de Compromisso de Gestão federal, estadual, do Distrito Federal e municipal como o documento de formalização deste pacto nas dimensões pela vida e de gestão a ser regulamentado por norma específica e, este conterá as metas e objetivos do pacto pela vida, os indicadores de monitoramento e as responsabilidades e atribuições de cada gestor.

2.2.2.5.3. As novas diretrizes para a regionalização do sistema de saúde buscam aprofundar o processo com ênfase numa descentralização compartilhada sendo fixadas as premissas orientadoras deste processo as Comissões Intergestores Bipartite(CIB) são instâncias de pactuação e deliberação para a realização dos pactos intraestaduais e define os modelos organizacionais com base em diretrizes e normas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite( CIT); as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite devem sempre ser por consenso; a Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão processo de qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite; o detalhamento deste processo, referente à descentralização de ações realizadas hoje pelo Ministério da Saúde, será objeto de portaria específica.

2.2.2.5.4. A diretrizes de Gestão referentes ao Planejamento do SUS, buscará de forma tripartite, a pactuação de bases funcionais do planejamento, monitoramento e avaliação dos SUS, promoverá a participação social e a integração intra e intersetorial, pesando os determinantes e condicionantes de saúde.

2.2.2.5.5. O Pacto pela Saúde esta alicerçado em três pilares, O pacto pela vida está constituído por um conjunto de compromissos sanitários, expressos em resultados e em objetivos de processos, derivados da situação de saúde do país e das prioridades definidas pelos governos das três esferas. Significa uma ação prioritária na saúde, que deverá ser executada focando em resultados e, como explicação inequívoca dos compromissos financeiros e orçamentários para alcançar esses resultados; o Pacto em Defesa do SUS envolve ações concretas e articuladas realizadas pelas três instâncias federativas objetivando reforçar o SUS como política de Estado e defender intensamente , os princípios basilares inscritos na Constituição Federal referentes a essa política pública; o Pacto de Gestão, de forma a contribuir para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS, estabelece as responsabilidade claras de cada ente federado, assim, minimizando as competências concorrentes e tornando mais claro quem deve fazer o quê.

2.2.2.5.6. A efetivação das premissas do Pacto pela Saúde e suas dimensões, é alcançada através das comissões intergestores Bipartite e Tripartite e o Colegiado de Gestão Regional, manifestando em Conselhos de Saúde CONASEMS ( Representação )dos Secretários Municipais de Saúde) e CONASS( representação das Secretarias de Saúde dos Estados de Distrito Federal)

2.2.2.5.7. A direção Do SUS, em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do Poder Executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, de acordo com a lei 8080/90 e 8142/90. O processo de articulação entre os gestores, nos distintos níveis do sistema, ocorre, preferencialmente, entre dois colegiados de negociação, a Comissão Intergestores Tripartite e a Bipartite, que pactuaram sobre a organização a gestão de saúde e a direção.

2.2.2.5.8. Os avanços para a regionalização efetiva do SUS, de acordo com o Pacto, dependem da constituição de desenhos regionais que respeitam as realidades locais do estabelecimento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) e do estímulo a estados e municípios de forma sanar desigualdades regionais.

2.2.2.5.9. A implementação desse pacto, sobre os pilares de seus três pacatos é uma nova esperança para corrigir distorções do SUS, visto que a efetivação mais clara dos acordos nas três esfera de gestão, associada a promoção de inovações dos instrumentos de gestão visa alcançar maior efetividade, eficiência e, qualidade de suas respostas e, paralelamente, redefine responsabilidades coletivas e resultados sanitários em função dos anseios da saúde da população e na busca da equidade social.

2.3. TAREFA 3.0

2.3.1. 03

2.3.1.1. Emenda constitucional 29

2.3.1.1.1. Como em outras políticas públicas,

2.3.1.1.2. o financiamento

2.3.1.1.3. ao vincular

2.3.1.1.4. A sua real implementação,

2.3.1.1.5. foi criada

2.3.1.1.6. estabelece

2.3.1.1.7. Fonte