1. 1) Direito nas sociedades sem escrita
1.1. Antes mesmo do surgimento da escrita, já existia um direito mínimo que regulamentava as relações interpessoais que ocorriam nas sociedades primitivas
1.2. O Direito dos povos sem escrita era baseado em aspectos religiosos, sempre havia normas emanadas de uma entidade maior
1.3. As regras deveriam ser decoradas e transmitidas de geração em geracão, sem qualquer organização sistemática
1.4. Cada comunidade possuia seu próprio direito
1.5. Fonte
1.5.1. As fontes utilizadas por esses povos eram
1.5.1.1. Costumes
1.5.1.1.1. Os costumes eram transmitidos diretamente entre as pessoas e passavam de geração em geração
1.5.1.2. Precedentes
1.5.1.2.1. Já os precedentes eram decorrentes de julgamentos de situações concretas
1.5.1.2.2. Normalmente, o chefe da tribo ou o ancião ficava responsável por solucionar os pequenos conflitos que eventualmente ocorriam entre as pessoas dessa pequena sociedade
1.5.1.2.3. Os precedentes, então, eram normalmente utilizados como um mecanismo de manter vivos esses costumes existentes na socidade
1.5.1.2.4. Esse líder tribal costumava fazer uso de decisões ou soluções utilizadas anteriormente, de modo a manter uma unidade das regras costumeiras dessa sociedade
1.6. Direito Penal dos povos sem escrita
1.6.1. Desde sempre, as penas são instrumentos reguladores da conduta humana.
1.6.2. Muitos autores afirmam que o Direito Penal é a camada mais antiga da história do Direito e foi a base de toda uma evolução jurídica.
1.6.3. O Direito Penal da Sociedade sem escrita costumava ser dividido em três etapas, também chamadas de PERÍODOS DAS VINGANÇA
1.6.3.1. Vingança divina
1.6.3.1.1. Atribuía à religiosidade as regras de conduta
1.6.3.1.2. O temor religiosos pautava as condutas
1.6.3.1.3. Caso houvesse infração contra os totens ou os tabus religiosos, haveria uma ira divina não apenas contra o violador dessa norma, como também contra toda essa sociedade, caso ela permitisse que esse violador continuasse vivendo sem sofrer qualquer sanção
1.6.3.1.4. As sanções eram vistas como formas de agradar as divindades, punir esse infrator, demonstrar que essa sociedade (como um todo) ainda se mantinha diretamente vinculada às leis divinas.
1.6.3.1.5. Nesse período, as penas mais comuns eram as físicas (açoites, mutilações, estupros e outra
1.6.3.2. Vingança privada
1.6.3.2.1. é o segundo momento do período de vinganças
1.6.3.2.2. Não se refere a vinganças interpessoais, mas privada no sentido de vingança estabelecida entre grupos sociais
1.6.3.2.3. Era extremamente cruel e normalmente resultava no extermínio total de um dos grupos
1.6.3.3. Vingança pública
1.6.3.3.1. Nesse período houve uma evolução singela na crueldade das penas, que não era, necessariamente, feitas com as próprias mãos dos agredidos.
1.6.3.3.2. Nesse momento surgiu a figura do carrasco, uma terceira pessoa responsável pela execução das penas em nome da sociedade contra os transgressores dos preceitos divinos.
1.6.3.3.3. Os castigos iam desde açoites até enforcamentos e decapitações.
2. 2) Impacto do surgimento da escrita para o Direito
2.1. A escrita surge na Mesopotâmia como um instrumento para o registro dos costumes e das regras das sociedades primitivas.
2.2. Com o advento da escrita, normas sociais, comportamentais e religiosas puderam ser registradas e consolidadas.
2.3. Primeiras leis escritas
2.3.1. Código de Ur-Nammu
2.3.1.1. É a primeira grande compilação de normas escritas que se conhece até hoje.
2.3.1.2. Data de mais de dois mil anos antes de Cristo.
2.3.1.3. Esse código foi escrito em tabletes de argila e dispõe de costumes reduzidos, costumes religiosos e de decisões de casos concretos anteriores.
2.3.1.4. A principal contribuição desse código refere-se à possibilidade de conversão de penas corporais em penas pecuniares.
2.3.1.5. No entanto, alguns dispositivos mais brutais foram mantidos para crimes de roubo e homicídio
2.3.1.6. já existia uma técnica mínima de proporcionalidade entre as penas.
2.3.2. Código de Eshnunna
2.3.2.1. Data de 1930 antes de Cristo.
2.3.2.2. Durante esse período, a Babilônia foi dividida em várias Cidades-Estado
2.3.2.3. o Código possuía aproximadamente 60 artigos que legislavam tanto sobre direito penal como sobre direito civil
2.3.2.4. uma contribuição importante diz respeito aos direitos de família e à responsabilidade civil.
3. 3) Código de Hamurabi
3.1. Data de 1.690 antes de cristo
3.2. Hamurabi
3.2.1. foi o unico rei da primeira dinastia babilônica. Conseguiu, durante o seu reinado, conquistar a Suma sacerdote, tornando-se o primeiro rei do Império Paleolitico.
3.2.2. Hamurabi reinou de 1 792 a.C. até sua morte, em 1 750 a.C., tendo ampliado a hegemonia da Babilônia por quase toda a Mesopotânia, iniciando pela dominação do sul, tomando Ur e Isin do rei de Larsa no início de seu reinado.
3.2.3. Em 1 762 a.C. conquistou Larsa, em 1 758 a.C. tomou Mari, em 1 755 a.C. Eshnunna e provavelmente em 1 754 a.C. conquistou Assur.
3.3. É considerado o documento jurídico de maior importância do mundo antigo
3.4. Esse código foi confeccionado efetivamente valendo-se da escrita cuneiforme, foi gravado num bloco monolítico de pedra de 2,5 m de altura com 3.600 linhas escritas.
3.5. As primeiras preocupações de Hammurabi dizem respeito a reconquistar a unidade perdida no reino da Babilônia.
3.6. Um dos maiores legados do código de Hammurabi, além da publicidade da norma escrita, é a preocupação com a isonomia entre as classes dessa sociedade.
3.6.1. A sociedade era dividida em três classes, que também pesavam na aplicação do código:
3.6.1.1. Awilum:
3.6.1.1.1. Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do templo;
3.6.1.2. Muskênum:
3.6.1.2.1. Camada intermediária, funcionários públicos, que tinham certas regalias no uso de terras.
3.6.1.3. Wardum:
3.6.1.3.1. Escravos, que podiam ser comprados e vendidos até que conseguissem comprar sua liberdade.
3.7. O código de Hammurabi defendia alguns cuidados mínimos com os escravos a fim de evitar tratamentos excessivamente duros e brutais, causando a perda desse indivíduo.
3.8. O código previa que homens livres poderiam se entregar como escravos a outros homens livres caso não conseguissem pagar suas dívidas
3.8.1. no limite de 4 anos
3.9. Esse código serviu de base para muitas codificações futuras.
3.10. Pontos principais do código de Hamurabi:
3.10.1. Publicidade
3.10.1.1. o bloco de pedra que estabelecia o código de Hammurabi permanecia visível a todos os cidadão.
3.10.1.2. A publicidade garantiu um conhecimento amplo dessas normas e assegurou uma igualdade de condições e uma adequação dos comportamentos sociais.
3.10.2. Ajuda de fugitivos
3.10.2.1. Morte por ajudar um escravo a fugir ou abrigar um escravo foragido.
3.10.3. Escravos
3.10.3.1. O código previa que homens livres poderiam se entregar como escravos a outros homens livres caso não conseguissem pagar suas dívidas
3.10.3.1.1. no limite de 4 anos
3.10.4. Família
3.10.4.1. Mero exílio por incesto: "Se um senhor (homem de certa importância) teve relações com sua filha, ele deverá abandonar a cidade."
3.10.4.2. tratava sobre a adoção
3.10.4.2.1. previa que se uma criança fosse adotada ao nascer, perderia totalmente o vínculo com a família genitora não podendo ser reclamada posteriormente
3.10.5. Roubo e receptação
3.10.5.1. Pena de morte para roubo de templo ou propriedade estatal, ou por aceitação de bens roubados
3.10.6. Falso testemunho
3.10.6.1. Em casos de processos de pena capital, se houver falso testemunho, o mentiroso será condenado à morte.
3.10.7. Lei de talião (olho por olho, dente por dente)
3.10.7.1. Ex.: Se uma casa mal-construída causa a morte de um filho do dono da casa, então o filho do construtor será condenado à morte
4. 4) Direito na Grécia
4.1. A Grécia antiga não era um país como conhecemos hoje, mas uma região com uma unidade administrativa e cultural, com hábitos e deuses em comum.
4.2. A organização política e social na Grécia encontrava algumas limitações geográficas e econômicas.
4.2.1. As diferenças geográficas (excessos de vales, por exemplo) acabaram criando pequenas cidades em cada um de seus vales, cada qual com algumas peculiaridades que influenciaram o que se tornaria a grande sociedade grega.
4.3. Os gregos não foram grandes juristas dentro da concepção que temos hoje.
4.4. Eles não se preocuparam em estabelecer critérios científicos para o desenvolvimento do Direito como uma ciência.
4.5. Eles focaram, em um primeiro momento, em difundir uma noção de direito por toda a coletividade.
4.6. Os gregos entendiam que o Direito deveria fazer parte da educação de todos os cidadãos, não sendo uma exclusividade dos profissionais do Direito.
4.7. As profissões que seriam equivalentes às funções de juízes, advogados e promotores não eram bem vistas na Grécia antiga porque os gregos as entendiam como um subterfúgio à verdadeira prática da justiça.
4.8. Os gregos sustentavam que o direito deveria ser uma consequência natural da noção de justiça, que deveria estar presente na consciência coletiva, de modo que todos os cidadãos deveriam se indignar com eventuais injustiças e se defender delas.
4.9. Fonte
4.9.1. Como boa parte dos cidadãos livre já sabia ler, a literatura jurídica passou a ser uma fonte de instrução
4.9.2. Os gregos tinham o hábito de difundir textos jurídicos através de recitais
4.9.2.1. Eles queriam que toda a coletividade tivesse um senso de justiça, que conhecesse seus direitos e obrigações e pudesse cobrar a execução dessa justiça.
4.9.3. A principal fonte do Direito grego eram os denominados NOMOS
4.9.3.1. Nomos
4.9.3.1.1. eram regras ou leis transmitidas por costumes.
4.10. Figuras importantes da justiça
4.10.1. Magistrados
4.10.1.1. Os magistrados eram sorteados entre candidatos eleitos
4.10.1.2. possuíam um mandato de um ano para exercer as atividades de administração da justiça
4.10.1.2.1. esse período de mandato era justificado como um instrumento para evitar uma perpetuação de poder.
4.10.1.2.2. Os gregos acreditavam que a vitaliciedade das atividades públicas era extremamente prejudicial para o desenvolvimento da sociedade
4.10.2. Árbitros
4.10.2.1. Os árbitros eram julgadores privados, escolhidos pelas partes para solucionarem os seus conflitos
4.10.2.2. eles atuavam como mediadores
4.11. Legados
4.11.1. Um dos maiores legados da sociedade grega, em relação aos aspectos jurídicos são as chamadas LEIS DE DRÁCON e LEIS DE SÓLON
4.11.1.1. Leis de Drácon
4.11.1.1.1. Legislação mais antiga da Athenas
4.11.1.1.2. Dracon
4.11.1.1.3. Sua principal característica era a publicidade das regras, já que, pela primeira vez na Grécia, todas as normas se tornavam públicas.
4.11.1.1.4. O próprio texto das Leis de Drácon contemplava a determinação de que as leis fossem gravadas em pedra de mármore e afixadas em locais públicos, de modo a permitir a todos os cidadãos o conhecimento do teor dessas normas.
4.11.1.1.5. Dentre outras inovações, as Leis de Drácon tornaram obrigatórios os recursos aos tribunais quando havia conflitos entre clãs (não entre pessoas apenas)
4.11.1.1.6. As Leis de Drácon são muito conhecidas pelo rigor do seu aspecto penal.
4.11.1.1.7. As penas normalmente previstas consistiam em
4.11.1.1.8. A severidade das Leis de Dracon geraram uma instabilidade social muito grande
4.11.1.2. Leis de Sólon
4.11.1.2.1. Sólon
4.11.1.2.2. Para diminuir a insegurança social causada pelas Leis de Dracon, foi convocado Solon para a criação de novas normas sociais, mais tranquilas que as anteriores.
4.11.1.2.3. Sólon possuía uma habilidade comercial apurada e uma preocupação muito intensa em relação aos devedores.
4.11.1.2.4. Ele entendia que o direito não deveria ser muito severo com os devedores, pois entendia que isso era circunstância que poderia acometer qualquer pessoa e que elas deveriam ter, sim, uma proteção estatal.
4.11.1.2.5. Sólon instalou o que chamamos de igualdade civil
4.11.1.2.6. Ele suprimiu a propriedade coletiva, proibiu a hipoteca de terras e também a escravidão por endividamento.
4.12. Direito Penal
4.12.1. O Direito Penal grego ainda tinha penas que se inspiravam em preceitos religiosos
4.12.2. No entanto, as penas passaram a ser um pouco menos crueis e um pouco mais humanas
4.12.3. Surgiu a possibilidade de absolvição do acusado caso a sua pena de morte infligisse prejuízos comprovados a seus herdeiros.
5. 5) Direito em Roma
5.1. História de Roma
5.1.1. A história romana pode ser dividida basicamente em três períodos:
5.1.1.1. Realeza
5.1.1.1.1. Esse período durou pouco mais de 200 anos.
5.1.1.1.2. Período no qual os reis eram eleitos por assembleias com representantes do povo (excluindo-se os escravos e os plebeus)
5.1.1.1.3. Esses governantes eram eleitos por um mandato vitalício, mas não hereditário.
5.1.1.1.4. O rei era um governante supremo: controlava os aspectos
5.1.1.1.5. Das decisões do rei não cabiam qualquer recursos.
5.1.1.1.6. Nesse período surge a figura do Senado
5.1.1.2. República
5.1.1.2.1. Esse período durou cerca de 500 anos
5.1.1.2.2. Os romanos decidiram pulverizar o poder executivo de modo a se evitar uma concentração exagerada de poder nas mãos de um único governante.
5.1.1.2.3. os mandatos do executivo deixaram de ser vitalícios e os dos senadores passaram a sê-lo.
5.1.1.2.4. Uma figura importante nesse período era a dos magistrados
5.1.1.3. Império
5.1.1.3.1. Período marcado pelo fortalecimento da figura do imperador e pelo enfraquecimento dos magistrados e dos senadores.
5.2. Direito Romano
5.2.1. É assentado basicamente em três aspectos:
5.2.1.1. Viver honestamente
5.2.1.2. Não lesar a outrem
5.2.1.3. Dar a cada um o que é seu
5.2.2. A partir desses três pilares, várias normas foram extraídas para construir o ordenamento jurídico romano.
5.2.3. Didaticamente, o Direito Romano é dividido em três etapas históricas:
5.2.3.1. Período arcaico do Direito Romano
5.2.3.1.1. A família ainda era o centro de tudo
5.2.3.1.2. O legado mais importante do período arcaico do Direito romano é a chamada LEI DAS 12 TÁBUAS
5.2.3.2. Período clássico do Direito Romano
5.2.3.2.1. Segundo período da trajetória do direito romano
5.2.3.2.2. Foi o momento em que o Direito Romano alcançou os eu auge
5.2.3.2.3. O Direito privado passou a ter caráter laico
5.2.3.2.4. Houve uma divisão entre
5.2.3.2.5. Começou a haver uma produção intensa de normas e, com isso, o costume como fonte do direito, passou a dar lugar à lei escrita (norma positivada).
5.2.3.2.6. Devido essa transição de fonte do direito dos costumes para o escrito (posto, positivado) começaram a ganhar importância duas funções:
5.2.3.3. Período Pós-clássico do Direito Romano
5.2.3.3.1. iniciado por Diocleciano e se estende até o império de Justiniano I
5.2.3.3.2. O grande mérito de Justiniano foi ter conservado o trabalho dos copiladores, dos pretores e dos jurisconsultos e, a partir desse trabalho, ter permitido a consolidação de uma norma tida como um grande marco do direito:
5.2.4. Cada uma dessas etapas históricas deixou um legado muito bem definido.
5.2.5. Direito Penal Romano
5.2.5.1. No início da história de Roma, ainda se via as influências da era das vinganças e da lei de talião (olho por olho, dente por dente), fazendo com que não houvesse limites para as vinganças pessoais ou represálias.
5.2.5.2. Os principais legados do Direito Penal e Processual Penal romano dizem respeito aos princípios da(o):
5.2.5.2.1. Intranscedência
5.2.5.2.2. In dubio pro reo
5.2.5.2.3. Legítima defesa
5.2.5.3. Os delitos como furto, roubo e injúria também se assemelham aos tipos penais que temos hoje.
5.2.6. Ao final do período da república romana, foram publicadas as chamadas
5.2.6.1. Leges Corneliae
5.2.6.2. Legis Juliae
5.2.7. Ambas publicações catalogaram diversos tipos penais
5.2.7.1. essa catalogação, para muitos historiadores, representa a primeira manifestação do que hoje conhecemos como PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
5.3. Fim do império romano
6. 6) Direito no período medieval
6.1. Sistema Feudal
6.2. Direito Bárbaro-Romano
6.3. Surgimento das universidades na Europa
6.4. Influência da Filosofia Jurídica
6.4.1. Santo Agostinho;
6.4.2. Santo Tomás de Aquino;
6.5. Direito Canônico e a Santa Inquisição
6.6. Direito Penal Canônico.
7. 7) Direito na idade moderna
7.1. Início do Direito Comercial
7.2. Rei João Sem Terra e início do Constitucionalismo
7.2.1. O direito romano pouco influenciou o direito inglês
7.2.2. Magna carta
7.2.2.1. Outorgada 1215
7.2.2.2. tinha como objetivo principal o rei longe da ansia de arrancar dinheiro e bens da nobreza, vizando dessa forma preservar as liberdades
7.2.2.3. pode ser considerada um documento de características feudais
7.2.2.3.1. buscava salvaguardar os direitos dos senhores feudais
7.2.2.4. Garantiu uma unidade estatal
7.2.2.4.1. Por exemplo: foram estabelecidas algumas regras de padronização de unidades de medida que deveriam ser utilizadas em todo o reino
7.2.2.5. Houve uma preocupação em se manter uma justiça forte, minimamente estável que não fosse tão vulnerável aos reis daquela época
7.2.2.5.1. A Magna Carta conferiu ao Estado o monopólio da Justiça
7.2.2.6. Trouxe avanços na garantia de liberdades individuais
7.2.2.6.1. O direito de ir e vir foi garantido com mais firmeza
7.2.2.6.2. Assegurou o direito a um julgamento
7.2.2.7. Há a indicação clara de proporcionalidade clara entre delitos e penas
7.2.2.7.1. Os nobres temiam em ser punidos de tal forma que inviabilizasse a prática do comércio
7.3. O Sistema do Common Law (Direito Comum)
7.3.1. Os writs (escritos ou mandamentos): habeas corpus e mandado de segurança;
7.3.1.1. Habeas corpus
7.3.1.1.1. previa que os indivíduos só poderia ser presos ou perder seus bens mediante o julgamento de seus pares segundo as leis de seu país
7.3.1.1.2. é o procedimento judicial mais celebrado no direito anglo-americano
7.3.1.2. Mandado de segurança
7.3.1.2.1. Hoje, entendemos o MS como um instrumento que visa resguardar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.
7.3.1.3. Writs
7.3.1.3.1. Eram pedidos ou mandamentos direcionados ao rei para solucionar eventuais litigos e assegurar eventuais direitos
7.3.2. Características
7.3.2.1. É a principal vertente do direito inglês
7.3.2.2. nasce como uma lei comum para todos os ingleses
7.3.2.3. havia uma preocupação de manter uma unidade entre todos os ingleses
7.3.2.3.1. isso tudo foi feito em oposiÇão à pulverização de normas do direito feudal
7.3.2.4. O aparecimento do CL foi contemporâneo à Magna Carta
7.3.2.4.1. Século XIII
7.3.2.5. A CL é um direito estritamente jurisprudencial
7.3.2.5.1. é um direito que não tem seu ponto de partida na Lei, mas sim na construção jurisprudencial realizada pelos julgadores
7.3.2.6. Atualmente, esse sistema da CL é utilizado na inglaterra e em outros países que sofreram sua colonização como:
7.3.2.6.1. EUA
7.3.2.6.2. Canadá
7.3.2.6.3. Austrália
7.3.2.6.4. Índia
7.3.3. Fonte
7.3.3.1. Tem como fonte principal, os precedentes, os entendimentos que já foram utilizados previamente na solução de conflitos que evoluem com o tempo, que são temperados, mensurados pelo julgador a partir do caso concreto.
7.3.3.1.1. Esse direito se forma a partir desses precedentes e se aperfeiçoa com a sua aplicação, cabendo ao julgador não apenas verificar qual precedente se adequa com mais perfeição ao caso concreto que lhe foi posto e lhe permite fazer pequenos ajustes para amoldar melhor um precedente anterior ao caso concreto
7.3.3.2. Ao reunir as mais diferentes informações e ao poder inovar no direito, o JULGADOR também se torna fonte do direito no sistema de CL
7.3.4. Equity (equidade);
7.3.4.1. Eram um tipo de jurisdição que se baseavam em parâmetros de equidade
7.3.4.2. os julgamentos não eram mais vinculados estritamente a precedentes existentes, mas caberia ao julgador estabelecer regras de equivalência, de verificação de proporcionalidade entre situações assemelhadas.
7.3.5. Statute Law (estatutos ou conjunto de leis promulgadas).
7.4. Influência dos ideais Iluministas no Direito
7.4.1. No século XVIII, uma parte da intelectualidade francesa iniciou um movimento contrário ao absolutismo vigente.
7.4.1.1. Era um movimento intelectual que tinha confiança absoluta na razão e no progresso
7.4.2. Essa confiança absoluta no congresso podia ser sentida através dos avanços científicos da época
7.4.2.1. A astronomia se desenvolveu significativamente
7.4.2.1.1. Foi possível determinar, nesse período,
7.4.2.1.2. Instrumentos como o telescópio foram aperfeiçoados
7.4.2.1.3. novos planetas foram descobertos
7.4.2.2. Os físicos inventaram
7.4.2.2.1. o termômetro a mercúrio
7.4.3. Esse desenvolvimento tecnológico trazia influências na sociedade, que não queria conter, de forma alguma, o avanço desses pensamentos.
7.4.4. Cidadania
7.4.4.1. Os iluministas buscaram pensar em termos de cidadania não apenas a posição do povo na sociedade, mas também como deveriam os governantes se comportar em relação ao Estado e ao povo.
7.4.4.2. Por conta disso, princípios oriundos do direito natural, como igualdade e liberdade começaram a ser buscados de forma mais veemente.
7.4.4.3. Compreendia-se que as leis deveriam ser feitas pelos cidadãos ou por seus representantes
7.4.4.3.1. pois só através da vontade do povo, com o fundamento na nação, é que se poderia conferir legitimidade ao poder político.
7.4.4.4. O Estado, para atingir as suas finalidades (liberdade, igualdade etc) não poderia seguir o modelo absolutista, mas deveria buscar novas ideias como a divisão dos poderes para que não houvesse a concentração dele na figura do rei.
7.4.4.5. A cidadania defendida pelos iluministas partia das concepções da antiguidade clássica
7.4.4.5.1. eles afirmava que o porquê do indivíduo renunciar a alguns direitos naturais era uma construção social, feita a partir de um pacto social
7.5. Pensadores Iluministas:
7.5.1. Montesquieu
7.5.1.1. Pregava a divisão dos poderes em
7.5.1.1.1. Executivos
7.5.1.1.2. Legislativo
7.5.1.1.3. Judiciário
7.5.1.2. acreditava que deveria haver mecanismos de controle entre os poderes para que nenhum sobrepusesse ao outro, o que ficou conhecido como "freios e contrapesos".
7.5.2. Rousseau
7.5.2.1. Para Rousseau, a vida em sociedade era viabilizada a partir da celebração de um contrato social, onde um indivíduo, para viver em sociedade, deveria abrir mão de parte de seus direitos, de suas prerrogativas, de suas garantias individuais.
7.5.2.2. Para ele, a vida em sociedade necessariamente exige a existência de regras de conduta que viabilizem a interação entre os indivíduos
7.5.2.2.1. De modo que somente é possível participar dessa sociedade mediante um pacto e com a contra-partida de abrir mão de certos direitos individuais em nome da coletividade
7.5.3. Beccaria
7.5.3.1. Sofreu influência das ideias de contrato social de Rousseau
7.5.3.2. Foi um grande pensador da época que trouxe reflexões sobre a liberdade individual; o que poderia ou não ser colocado à disposição em nome da sociedade; até que ponto a vida em sociedade poderia justificar a supressão de alguns direitos individuais.
7.5.3.3. Essa preocupação de Beccaria com alguns institutos jurídicos e com a supressão de alguns direitos foi influenciado pelo período em que passou trancafiado em masmorras
7.5.3.4. A célebre obra “Dos Delitos e das Penas” e sua influência no Direito Penal Contemporâneo
7.5.3.4.1. Buscou através da razão alcançar soluções práticas para a base do direito moderno
7.5.3.4.2. Foi uma grande reflexão sobre os institutos existentes
7.5.3.4.3. Ele entendia que as regras e as penas eram essenciais para se viver em sociedade
7.6. Independência dos Estados Unidos da América
7.6.1. Declaração da Independência das Treze Colônias
7.6.2. Declaração de direitos
7.6.2.1. Formulado em 1791
7.6.2.2. Era um instrumento protetivo e deu robustez a um novo ordenamento jurídico que estava sendo criado
7.6.2.3. Essa declaração protege
7.6.2.3.1. a liberdade de expressão
7.6.2.3.2. a liberdade de religião
7.6.2.3.3. o direito de guardar e usar armas
7.6.2.3.4. a liberdade de assembléia
7.6.2.3.5. e a liberdade de petição
7.7. Revolução francesa
7.7.1. Declaração de Direito do Homem e do Cidadão
7.8. Código Civil Napoleônico
7.8.1. teve extrema influência no Direito civil