1. 1) A SOCIEDADE E O ESTADO
1.1. No mundo moderno, o homem desde que nasce e durante toda a vida, faz parte, simultânea ou coercitivamente de diversas instituições ou sociedades. Elas tem por finalidade assegurar ao homem o desenvolvimento de suas aptidões físicas, morais e intelectuais, e para isso lhe impõem certas normas sancionadas pelo costume, a moral ou a lei.
1.2. A primeira em importância é a família, a sociedade natural por excelência, que o alimenta, protege e educa. O conjunto dos vários grupos sociais forma a Sociedade propriamente dita. Mas, ainda tomando nesse sentido geral, a extensão e a compreensão do termo sociedade variam.
1.3. Além dessas, há uma sociedade que gera sobre as outras uma proeminência que decorre da obrigatoriedade dos laços com que envolve o individuo, é a sociedade política, o Estado.
1.4. Na acepção cientifica, o termo sociedade é “uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar uma finalidade comum. Supõe organização permanente e objetivo comum”. Por isso uma multidão não é uma sociedade. Uma sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizados de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum.
1.5. O Estado, portanto, é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política, porque, tendo sua organização determinada normas de Direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem público.
2. 2) NOÇAO DE ESTADO
2.1. Traços e atributos fundamentais do Estado:
2.1.1. É uma sociedade natural no sentido de decorrer naturalmente do fato dos homens viverem necessariamente em sociedades e aspirarem naturalmente realizar o bem geral que lhes é próprio, o bem público. Por isso e para isso a sociedade se organiza em Estado.
2.1.2. Por outro lado o Estado é obra da inteligência e da vontade dos membros do grupo social ou dos que nele exercem o governo e influencia.
2.2. Com exceção da família, em todas as outras sociedades o homem ingressa voluntariamente e pode se retirar quando quiser.
2.2.1. Da tutela do Estado ninguém se emancipa. O Estado nos envolve desde os direitos do nascituro até as últimas vontades do testamento.
2.3. O Estado é a mais formidável das organizações porque não existe esfera alguma de atividade que não dependa dele ao menos em teoria.
2.3.1. É uma sociedade à base territorial dividida em governantes e governados e que pretende, nos limites do território que lhe é reconhecido, a supremacia sobre todas as demais instituições.
2.4. Na lógica dessa supremacia se subentende que tudo quanto restar fora do Estado é feito com sua permissão.
2.5. Nenhuma instituição tem o poder direto sobre o individuo e só conseguem dele o cumprimento das obrigações assumidas se o Estado as reconhece, e unicamente este dispõe legitimamente da força para tornas efetiva a obediência.
2.6. O Estado aparece assim como um poder de mando, como governo e dominação. O aspecto coativo e a generalidade é o que distingue as normas por ele editadas, suas decisões obrigam todos os que habitam o seu território.
2.7. Os seus objetivos são de ordem e defesa social, e diferem dos objetivos de todas as demais organizações. Para atingir essa finalidade (bem público), o Estado emprega diversos meios.
2.8. Subtende-se que o Estado assim procede para realizar o bem público por isso e para isso tem autoridade e dispõe de poder, cuja manifestação concreta é a força.
2.8.1. Autoridade é o direito de mandar e o poder é a força por meio da qual se obriga alguém a obedecer. A autoridade requer o poder, mas o poder que não deriva da autoridade é tirania.
2.9. As normas que organizam o Estado e determinam as condições sociais necessárias para realizar o bem público, constituem o Direito que ao Estado incumbe cumprir e fazer cumprir.
3. 3) IDEIA DE ESTADO
3.1. O Estado não é imutável, é uma das formas da dinâmica social, é a forma política da sociedade.
3.2. Ao Estado, tal como é, os sistemas filosóficos e as doutrinas politicas opõem ao Estado como deveria ser, ao Estado real, um Estado ideal.
3.2.1. Essa discordância constitui um dos fatores mais evidentes das transformações por que passam as sociedades.