Direito aplicado a negócios

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Direito aplicado a negócios por Mind Map: Direito aplicado a negócios

1. Direito Tributário

1.1. Tributo

1.1.1. A função básica do tributo é garantir recursos financeiros para o funcionamento do Estado.

1.2. Prestação

1.2.1. Prestação compulsória

1.2.1.1. O tributo é receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império. O dever de paga-lo é, portanto, imposto pela lei, sendo irrelevante a vontade das partes (credor e devedor).

1.2.2. Prestação pecuniária

1.2.2.1. significa as prestações em dinheiro ou em algo que o represente;

1.2.3. Prestação que não constitui sanção de ato ilícito

1.2.3.1. não configura punição pela prática de infrações;

1.2.4. Prestação instituída em lei

1.2.4.1. princípio da estrita legalidade. É necessário o consentimento do cidadão para que exista o tributo, por isso a necessidade de expressa previsão legal.

1.2.5. Prestação cobrada mediante atividade administrativa vinculada

1.2.5.1. a constituição do crédito tributário é realizada pelo lançamento tributário (ato administrativo), que é ato vinculado e não discricionário.

1.3. Classificação Dos Tributos

1.3.1. A Constituição Federal classifica os tributos em: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais;

1.4. Impostos

1.4.1. Fato gerador é situação desvinculada de atuação estatal específica, relativa ao contribuinte.

1.5. Taxas

1.5.1. Fato gerador: i) exercício de poder de polícia ou ii) utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.

1.6. Empréstimos Compulsórios

1.6.1. As únicas situações que ensejam sua instituição, exclusivamente pela União, por meio de lei complementar, são: i) despesa extraordinária (calamidade ou guerra) ou ii) investimento público urgente e de interesse nacional.

1.7. Contribuições Especiais

1.7.1. Contribuições sociais, cuja finalidade é custear a seguridade social (Competência exclusiva da União).

1.7.2. Contribuições de intervenção no domínio econômico - CIDE , cuja finalidade é a que o nome indica(Competência exclusiva da União).

1.7.3. Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, cuja finalidade é gerar recursos para os órgãos de controle/representação de tais categorias (Competência exclusiva da União).

1.7.4. Contribuição dos servidores para custeio do regime próprio de previdência(Competência de todos os entes federados).

1.7.5. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cuja finalidade é a que o nome indica (Competência exclusiva dos municípios).

2. Direito do Trabalho

2.1. Relação de trabalho

2.1.1. Qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural que executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação.

2.2. Trabalho em domicílio

2.2.1. É realizado no domicílio do empregado. Entende-se como domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

2.3. Contrato Individual de Trabalho

2.3.1. A pessoa física, denominado empregado, se compromete, mediante o pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar trabalho não eventual e subordinado em proveito de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador.

2.4. Terceirização

2.4.1. É o contrato pelo qual a empresa produtora (tomador de serviços) entrega a outra empresa a execução de determinada tarefa (atividades e serviços não incluídos em seus fins sociais) para que esta realize habitualmente através de seus próprios empregados.

3. Direito Previdenciário

3.1. Seguridade Social

3.1.1. –Do empregador (folha de salários e demais rendimentos pagos à quem lhe preste serviço, com ou sem vínculo, a receita ou o faturamento, o lucro);

3.1.2. –Do empregado/trabalhador;

3.1.3. –Sobre concurso de prognósticos (loterias);

3.1.4. –Do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

3.2. Assistencia Social

3.2.1. Objetivos

3.2.1.1. –Proteção à família, maternidade, infância, adolescência, velhice;

3.2.1.2. –Amparo às crianças e adolescentes carentes;

3.2.1.3. –Promoção da integração ao mercado de trabalho;

3.2.1.4. –Garantia de um salário mínimo (Pessoa com deficiência e idoso)

3.3. INSS

3.3.1. Instituto Nacional do Seguro Social, sendo considerada uma seguradorapública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas

3.4. Qualidade do Segurado

3.4.1. Todo e qualquer cidadão que se torna filiado ao INSS : Segurado do INSS

3.4.2. Segurados:

3.4.2.1. –Facultativo (estudante, desempregado, dona de casa).

3.4.2.2. –Empregado Doméstico

3.4.2.3. –Trabalhador Avulso

3.4.2.4. –Empregado

3.4.2.5. –Contribuinte Individual (autônomo, MEI, empresário, empregador rural)

4. Direito Contratual

4.1. Conceito

4.1.1. É um acordo entre partes, ou seja uma fonte de obrigação, que nasce de duas vontades protegidas por lei.

4.1.2. Visa adquirir, resguardar, modificar ou extinguir relações de natureza patrimonial.

4.2. Elementos Constitutivos

4.2.1. Duas ou mais pessoas;

4.2.2. Capacidade plena das partes;

4.2.3. Consentimento válido;

4.2.4. Objeto Lícito;

4.2.5. Forma prescrita e não defesa em lei.

4.3. Formação

4.3.1. Duas vontades: Proposta/Regra (ou oferta) e aceitação

4.3.2. Regra: feita proposta, vincula o proponente

4.3.3. Contrato Preliminar : contrato de promessa, compromisso de celebrar o definitivo posteriormente.

4.4. Princípios

4.4.1. Autonomia de vontade;

4.4.2. Boa fé;

4.4.3. Supremacia de Ordem Pública;

4.4.4. Consensualismo;

4.4.5. Relatividade;

4.4.6. Obrigatoriedade de Convenções;

4.4.7. Hermenêutica Contratual.

4.5. Classificação

4.5.1. Unilaterais;

4.5.2. Bilaterais;

4.5.3. Onerosos;

4.5.4. Gratuitos;

4.5.5. Comutativos;

4.5.6. Aleatórios

4.5.7. Paritários

4.5.8. Adesão

4.5.9. Consensuais;

4.5.10. Formais ou Reais;

4.5.11. Nominados;

4.5.12. Inominados;

4.5.13. Pessoais;

4.5.14. Impessoais;

4.5.15. Principal;

4.5.16. Acessório;

4.6. Extinção/Rescisão

4.6.1. Nulidade (não observância das normas jurídicas referentes aos requisitos subjetivos, objetivos e formais, ou seja, capacidade , objeto , consentimento, forma , etc)

4.6.2. Condição resolutiva – é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto. (art. 474)

4.6.3. Direito de arrependimento – previsto no instrumento, quando os contratantes estipulam que o contrato será rescindido, mediante declaração unilateral de vontade (uma das partes se arrepende)

5. Direito Empresarial

5.1. Empresário Individual

5.1.1. O empresário individual possui responsabilidade ilimitada pelas obrigações contraídas na sua atividade empresária

5.2. Sociedades Empresariais

5.2.1. Sociedade consitui-se através de um contrato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços ou recursos para atingir fins comuns.

5.2.2. Caracteristicas

5.2.2.1. Consitui-se por contrato, entre duas ou mais pessoas;

5.2.2.2. Nasce com o registro do contrato ou estatuto no Registro do Comércio, a cargo das Juntas Comerciais;

5.2.2.3. Tem por nome uma firma (também chamada razão social) ou uma denominação;

5.2.2.4. Extingue-se pela dissolução, por expirado o prazo de duração ajustado, por iniciativa de sócios, por ato de autoridade etc.;

5.2.2.5. É uma pessoa (pessoa jurídica), com personalidade distinta das pessoas dos sócios;

5.2.2.6. Tem vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios;

5.2.2.7. É representada por quem o contrato ou estatuto designar;

5.2.2.8. Empresária é a sociedade e não os sócios;

5.2.2.9. O patrimônio é da sociedade e não dos sócios;

5.2.2.10. Responde sempre ilimitadamente pelo seu passivo;

5.2.2.11. Pode modificar sua estrutura, por alteração no quadro social ou por mudança de tipo;

5.2.2.12. A formação do nome da sociedade e a responsabilidade dos sócios variam conforme o tipo de sociedade;

5.2.2.13. Classifica-se em “sociedade de pessoas” quando os sócios são escolhidos preponderantemente por suas qualidades pessoais, ou “sociedade de capital” quando é indiferente a pessoa do sócio, como na sociedade anônima;

5.2.2.14. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (art. 1.126, CC);

5.2.2.15. Nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, só pode participar capital estrangeiro até o limite de 30%

5.3. Sociedade Limitada

5.3.1. Sociedade de pessoas;

5.3.2. Sociedade cuja responsabilidade dos sócios é limitada ao capital constante na última alteração contratual;

5.3.3. Sociedade cujo nome empresarial é dado por razão social (firma) ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou sua abreviatura “Ltda”.

6. Direito da Propriedade Intelectual

6.1. Âmbito Internacional e Nacional

6.1.1. Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI): responsável pela administração dos tratados internacionais e assuntos referentes ao tema .

6.1.2. - Tratados e convenções internacionais relacionados a propriedade intelectual, como a Convenção de Paris, Convenção de Berna, Convenção de Roma e a Conferência de Estocolmo e o Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights, conhecido como Acordo TRIPS, que significa Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.

6.1.3. Constituição Federal, artigo 5º, XXVII e XXVII

6.2. Propriedade Industrial

6.2.1. Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; •

6.2.2. Art. 124. Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica

6.2.3. INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

6.2.3.1. Marca

6.2.3.2. Patente

6.2.3.3. Desenho Industrial

6.2.3.4. Indicação Geográfica

6.2.3.5. Programa de computador

6.2.3.6. Topografia de circuitos integrados

6.2.3.7. Transferência de tecnologia

6.2.3.8. Informação tecnológica

6.3. Jurisprudência

6.3.1. DIREITO AUTORAL. Dano moral. Ineditismo. Honorários. Nos termos do art. 25, III, da Lei n. 5988/73, o autor de obra intelectual tem o direito de conservá-la inédita, e a ofensa a esse direito leva à indenização do dano moral sofrido. Recurso do autor conhecido e provido parcialmente, para deferir a indenização pelo dano moral. Recurso do réu julgado prejudicado

6.4. Lei do Software

6.5. Lei de Direitos Autorais

6.5.1. Reivindicar autoria

6.5.2. Ter o nome mencionado

6.5.3. Conservar a obra inédita

6.5.4. Assegurar a integridade da obra

6.5.5. Modificar a obra

6.5.6. Retirar a obra de circulação quando houver afronta à sua reputação e imagem

6.5.7. Ter acesso a exemplar raro e único da obra quando se encontrar em poder de outrem, sem prejuízo de indenizar o detentor

7. Direito do Consumidor

8. Direito Penal e Computação Forense

9. Direito Constitucional

10. Marco Civil da Internet

10.1. Direitos

10.1.1. Liberdade de expressão(CF: ambiente democrático, aberto, livre, preservando a intimidade e a vida privada)

10.1.2. Exercício da cidadania

10.1.3. Privacidade (dados pessoais repassados a terceiros se autorizado pelo usuário ou por decisões judiciais)

10.1.4. Retirada de conteúdo do ar

10.1.5. Guarda de informações (provedores obrigados a fornecer informações dos usuários com ordem judicial)

10.1.6. Neutralidade da rede (provedores de acesso devem tratar todos da mesma forma, sem distinção de conteúdo, origem, destino ou serviço)

10.1.7. Responsabilização pelo conteúdo (empresa de conexão não responsabilizada pelo conteúdo postado por clientes.