CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
por DANIELA CRISTINA
1. SOCIOLÓGICO
1.1. FERDINAND LASSALE
1.2. SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER = EQUILÍBRIO DE FORÇAS
1.2.1. ECONÔMICAS
1.2.2. SOCIAIS
1.2.3. RELIGIOSAS
1.2.4. CULTURAIS
1.3. CONSTITUIÇÃO ESCRITA = FOLHA DE PAPEL
1.4. A CONSTITUIÇÃO É COMO AS COISAS SÃO NA PRÁTICA
1.5. FATOS versus NORMAS; OS FATOS PREVALECEM!
2. POLÍTICO
2.1. CARL SCHMIDT
2.2. CONSTITUIÇÃO EFETIVA = DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL DE UM POVO (DIRETA OU INDIRETA ATRAVÉS DE REPRESENTANTES)
2.3. TEORIA DECISIONISTA / DECISIONISMO = O POVO DECIDE
2.4. RISCO: DITADURA DA MAIORIA = NAZISMO QUE ELE APOIOU
2.5. PRINCIPAL CONSEQUÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE:
2.5.1. DECISÕES FUNDAMENTAIS (CONSTITUIÇÃO PROPRIAMENTE DITA)
2.5.2. MERAS LEIS CONSTITUCIONAIS
3. JURÍDICO
3.1. HANS KELSEN = TEÓRICO DO POSITIVISMO JURÍDICO
3.2. CONSTITUIÇÃO É A NORMA JURÍDICA FUNDAMENTAL E SUPREMA DE UM ESTADO
3.3. A CONSTITUIÇÃO É UM SISTEMA FECHADO/ESTÁTICO
3.4. SE DESDOBRA EM:
3.4.1. SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO-PRESSUPOSTO
3.4.2. SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO-EXPRESSO/POSTO
4. PÓS POSITIVISTA
4.1. KONRADE RESSE INSPIROU O NEOCONSTITUCIONALISMO OU PÓS POSITIVISMO
4.2. FOI ALÉM E APERFEIÇOOU O CONCEITO DE HANS KELSEN
4.3. A CONSTITUIÇÃO É UM SISTEMA ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS JURÍDICOS = MUDA A SOCIEDADE E É MUDADA POR ELA
4.4. CONSEQUÊNCIAS:
4.4.1. MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS
4.4.2. CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO
4.4.3. TODAS AS PESSOAS INTERPRETAM CONSTITUIÇÃO