1. 1. Natureza dos sujeitos que compõem a sociedade internacional
1.1. Sujeitos
1.1.1. Indivíduos
1.1.1.1. com certa limitação
1.1.1.2. Dentro do Estados, os indivíduos são os principais sujeitos de Direito
1.1.2. Estado-Nação
1.1.2.1. São os principais atores na cena internacional
1.1.2.2. São pessoas Jurídicas, agregados de seres humanos que dominam um aparato que permite governá-los
1.1.2.3. Cada Estado possui e controla um território separado
1.1.3. Organizações Internacionais
1.1.4. Multinacionais / Transnacionais
1.2. A principal característica do Direito Internacional é que suas regras se preocupam em regular o comportamento de Estados, e não de indivíduos
1.3. No Direito Internacional, mais do que em qualquer outro campo, o fenômeno da "pessoa fictícia" se manifesta de forma notável
1.3.1. indivíduos agem defendendo ou promovendo interesses de um grupo maior ou coletividade, não os seus interesses pessoais.
2. 2. Ausência de uma autoridade central
2.1. Nos estados nacionais
2.1.1. No desenvolvimento do aparato institucional dos Estados modernos, surgiu um padrão comum a todos
2.1.1.1. Primeiro
2.1.1.1.1. O uso sa força por membros da comunidade é proibido
2.1.1.1.2. O Estado monopoliza o uso da força
2.1.1.2. Segundo
2.1.1.2.1. Os órgãos centrais de cada estado são responsáveis por três funções
2.2. Na Comunidade Internacional
2.2.1. Nenhum Estado ou grupo de Estados conseguiu manter um poder duradouro o suficiente para impor suas vontades ao mundo inteiro.
2.2.2. As relações entre os Estados permanecem em grande parte HORIZONTAIS
2.2.3. Nenhuma estrutura VERTICALIZADA é cristalizada como as relações dentro dos Estados.
2.2.4. Não há uma autoridade central que possa impor a aplicação das regras a outros Estados
3. 3. Normas internacionais devam ser traduzidas (ratificadas) para o ordenamento interno
4. 4. Responsabilidade é coletiva
4.1. O regime internacional de responsabildiade é um regime de responsabilidade coletiva
4.1.1. coletiva na medida que os cidadão são os responsáveis por arcar com o custos de eventual sanção.
4.2. Responsabilidade individual
4.2.1. apenas em casos graves
4.2.1.1. que são chamados crimes internacionais