Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
ASSOCIATIVISMO por Mind Map: ASSOCIATIVISMO

1. Características Gerais

1.1. Institucionalizadas

1.2. Privadas

1.3. Sem fins lucrativos

1.4. Autoadministradas

1.5. Voluntárias

2. Terceiro Setor

2.1. Fundações

2.1.1. Pessoa jurídica de direito privado, união de pessoas para prestar atividades relacionadas à saúde, ambiental, entre outras, nas fundações há necessidade de um patrimônio inicial para desenvolvimento das atividades e caso não seja suficiente não é possível criá-la.

2.1.2. Finalidades

2.1.2.1. Fins alheios do instituidor

2.1.2.2. Fins imutáveis

2.1.2.3. Deliberações delimitadas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público

2.1.2.4. Patrimônio: dado pelo instituidor e essencial

2.1.2.5. Órgãos servientes

2.2. Associações

2.2.1. Inicia quando houve a devida inscrição do ato constitutivo no seu devido registro.

2.2.2. Pessoa jurídica de direito privado, união de pessoas para prestar atividades relacionadas à saúde, ambiental, entre outras, nas associações não se necessita de um patrimônio inicial.

2.2.3. Finalidades

2.2.3.1. Fins próprios dos sócios

2.2.3.2. Fins alteráveis

2.2.3.3. Deliberações livres

2.2.3.4. Patrimônio: os sócios vão formando é somente um instrumento.

2.2.3.5. Órgãos deliberantes

2.3. Tanto as fundações quanto as associações podem fazer contratos com o 1º Setor - Estado.

2.3.1. As parcerias devem ser formalizadas por meio de convênios, termos de parceria ou contratos de gestão

3. Elementos do Terceiro Setor

3.1. 1) subjetivo, conjunto de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;

3.2. 2) são entidades voluntárias;

3.3. 3) ausência de finalidade lucrativa;

3.4. 4)objeto social: promoção e defesa de interesses difusos, coletivos, interesse público, serviços sociais, em carater complementar ou suplementar ao Estado.

4. Classificações que o Estado concede ao Terceiro Setor

4.1. Reconhecimento de utilidade pública;

4.2. CEBAS – Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social, Lei de Filantropia, L. 2101/09 e Decreto 7237/2010;

4.3. OS – Organização Social, L. 9637/98

4.4. OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de Interesse Social, L. 9790/99

5. Artigos sobre o assunto

5.1. Arts. 53 a 69 do Código Civil de 2002

5.2. Arts. 1.199 a 1.209 do Código de Processo Civil de 1972

6. ONG's

6.1. Podem ser associações ou fundações

6.1.1. Terceiro Setor

6.2. São entidades sem fins lucrativos, não ensejam o lucro e sim buscam auxiliar a sociedade com atividades educativas, conscientização, entre outras.

6.3. Exemplos: APAE e Ong de proteção aos animais