1.1. Enriquecimento ilícito até 3x o valor acrescido ao patrimônio.
1.2. Prejuízo ao erário até 2x o valor do dano.
1.3. Atentado contra os princípios da administração até 100x o valor da remuneração percebida.
2. INDISPONIBILIDADE DE BENS
2.1. Prescrição em até 5 anos após o mandato eletivo, cargo comissionado e cargo de confiança. Para efetivos segunda a lei para atos que demandem demissão prescreve em 5 anos.
3. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
3.1. Enriquecimento ilícito de 8 a 10 anos
4. P.A.R.I.S
4.1. PAE: Prejuízo ao erário, atentado contra a administração e Enriquecimento ilícito são os crimes de improbidade.
5. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
5.1. Sujeito Passivo: Administração direta e indireta
5.2. Sujeito Ativo: Agentes públicos e terceiros
5.3. O sujeito Ativo tem que ser induzido ou concorrer para o crime
6. AÇÃO PENAL
6.1. Enriquecimento ilícito e Atentado contra a administração há necessidade e presença de dolo.
6.2. Prejuízo ao erário precisa de dolo ou culpa.
6.3. Juiz poderá aplicar sanções cumulativamente
6.4. Tem legitimidade para representar membro do MP e pessoa jurídica interessada.