Espécies de Casamento Válido

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Espécies de Casamento Válido por Mind Map: Espécies de Casamento Válido

1. Religioso com efeitos civis

1.1. Com prévia habilitação:

1.1.1. O certificado de habilitação será apresentado ao MINISTRO RELIGIOSO, que o arquivará.

1.1.1.1. Celebrado o casamento, deverá ser promovido o registro civil, dentro do prazo DECADENCIAL de 90 DIAS de sua celebração (CC, art. 1.516, § 1º).

1.2. Com habilitação posterior:

1.2.1. Celebrado o casamento religioso, os nubentes requererão o registro, a QUALQUER TEMPO, instruindo o pedido com certidão do ato religioso e com os documentos exigidos pelo art. 1.525 do CC.

1.2.1.1. Processada e homologada a habilitação e certificada a inexistência de impedimento, o oficial fará o registro, lavrando o assento. O casamento PRODUZIRÁ EFEITOS JURÍDICOS a partir da DATA DE SUA CELEBRAÇÃO (CC, art. 1.515).

2. Consular

2.1. Formalidades:

2.1.1. Uma vez realizado, deverá ser REGISTRADO EM 180 DIAS, a CONTAR DA VOLTA de UM ou de AMBOS os cônjuges AO BRASIL.

2.1.1.1. No cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir (CC, art. 1.544).

3. Conversão de união estável em casamento

3.1. A união estável “poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil” (CC, art. 1.726).

3.2. Exige-se o PEDIDO AO JUIZ

4. Em caso de moléstia grave

4.1. Constitui exceção quanto às formalidades para a validade do casamento.

4.2. Pressupõe-se que tenha sido expedido o CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO, mas a gravidade do estado de saúde de um dos nubentes impede-o de locomover-se e de adiar a cerimônia.

4.2.1. Nesse caso, o juiz irá celebrá-lo em sua casa ou onde estiver, em companhia do oficial, mesmo à noite, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS que saibam LER e ESCREVER (CC, art. 1.539).

4.3. Falta ou impedimento do oficial

4.3.1. O JUIZ DESIGNARÁ uma pessoa que o substitua, atuando como oficial AD HOC.

4.3.1.1. O termo avulso por este lavrado será assinado pelo celebrante, pelo oficial ad hoc e pelas testemunhas e registrado no respectivo REGISTRO dentro em CINCO DIAS, perante DUAS TESTEMUNHAS, ficando arquivado (CC, art. 1.539, §§ 1º e 2º)

4.3.1.1.1. Se o nubente enfermo não puder assinar, serão necessárias QUATRO TESTEMUNHAS.

5. Nuncupativo

5.1. O casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo constitui uma segunda exceção, pois se PERMITE a DISPENSA do processo de HABILITAÇÃO e até a PRESENÇA do CELEBRANTE.

5.2. Presença de SEIS TESTEMUNHAS.

5.2.1. Que NÃO TENHAM PARENTESCO em linha reta, ou, na colateral, até SEGUNDO GRAU.

5.3. Requer-se posterior homologação judicial

5.3.1. As TESTEMUNHAS devem comparecer, dentro em DEZ DIAS, perante a autoridade judiciária mais próxima.

5.3.1.1. Ou QUALQUER INTERESSADO poderá requerer a sua notificação. Deverão declarar: “I — que foram convocadas por parte do enfermo; II — que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; III — que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher” (CC, art. 1.541)

5.3.2. Dispensa da formalidade, em caso de confirmação do casamento pelo PRÓPRIO NUBENTE (não a testemunha)

6. Casamento Putativo

6.1. É o casamento que, embora nulo ou anulável, foi contraído de BOA-FÉ por UM ou por AMBOS os cônjuges (CC, art. 1.561).

6.2. Efeitos

6.2.1. Quanto aos cônjuges:

6.2.1.1. São todos os de um casamento válido SOMENTE para o cônjuge de boa-fé (CC, arts. 1.561 e 1.564).

6.2.1.1.1. A eficácia dessa decisão manifesta-se EX-NUNC, sem retroatividade; Semelhança com o divórcio; São considerados produzidos todos os efeitos que se tenham verificado ATÉ a DATA da SENTENÇA ANULATÓRIA.

6.2.2. No tocante aos alimentos

6.2.2.1. Não são mais devidos para o futuro, porque as partes não são mais cônjuges. Portanto a mulher que reclama alimentos a eles tem direito, mas ATÉ a DATA da SENTENÇA.

6.2.3. Em relação aos filhos,

6.2.3.1. Dispõe o § 2º do art. 1.561 do CC: “Se AMBOS os cônjuges ESTAVAM DE MÁ-FÉ ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só AOS FILHOS APROVEITARÃO”.