1. poder de polícia sempre tem fundamento normativo?
1.1. Certo
2. Atributos
2.1. Discricionariedade
2.1.1. sempre ?
2.1.1.1. Não
2.1.1.1.1. por vezes pode ser vinculado
2.1.2. faculdade discricionária
2.1.2.1. condicionar ou restringir
2.1.2.1.1. bens
2.1.2.1.2. direitos
2.1.2.1.3. atividades
2.2. autoexecutoriedade
2.2.1. Quando estará presente ?
2.2.1.1. previsão legal
2.2.1.2. situação de urgência
2.2.1.3. inexistir medida capaz de satisfazer interesse público
2.2.1.3.1. CABM
2.2.2. sem ordem judicial,
2.2.2.1. sempre ?
2.2.2.1.1. não
2.2.3. A multa é autoexecutória ?
2.2.3.1. Segundo Helly Lopes
2.2.3.1.1. Não , pois para a cobrança é necessário ordem judicial.
2.2.4. divide-se em
2.2.4.1. exigilibade
2.2.4.1.1. meios indiretos de coerção
2.2.4.1.2. Impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito
2.2.4.1.3. Acertiva Cespe
2.2.4.2. Executoriedade
2.2.4.2.1. meios diretos de coerção
2.3. Coercibilidade
2.3.1. possibilidade de uso da força
3. Quem exerce?
3.1. predominância do interesse
3.1.1. interesse nacional
3.1.1.1. união
3.1.2. regional
3.1.2.1. estados
3.1.3. local
3.1.3.1. municípios
3.2. Quem tem competência para regular a matéria ?
3.2.1. União
3.2.1.1. art 21/22 CF
3.2.2. Estados
3.2.2.1. 25 CF
3.2.3. Municípios
3.2.3.1. 30 CF
4. constitui fato gerador de taxa (alvará)
4.1. Art 77 CTN
4.1.1. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
4.2. Art 78
4.2.1. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
5. Preventivo x Repressivo
5.1. Gera Obrigações
5.1.1. de não fazer
5.1.1.1. dever de abstenção
5.1.1.2. obrigações negativas
5.1.2. de fazer
5.1.2.1. obrigações positivas
5.2. Preventivo
5.2.1. licença
5.2.1.1. vinculado
5.2.2. fiscalização
5.2.3. autorização
5.2.3.1. discricionário
5.2.4. vistoria
5.2.5. ordem
5.2.6. notificação
5.3. Repressivo
5.3.1. interdição estabelecimento
5.3.2. apreensão mercadorias
5.3.3. dissolução reunião
5.3.4. internação de pessoa com doença contagiosa
6. Prazo punição âmbito federal
6.1. 5 anos do ato/fato
6.2. Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
6.2.1. § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
6.2.2. § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
7. Requisitos específicos
7.1. proporcionalidade
7.1.1. restrição
7.1.2. benefício
7.2. correspondência
7.2.1. infração cometida
7.2.2. sanção aplicada
8. Conceito
8.1. faculdade discricionária
8.1.1. condicionar / restringir
8.1.1.1. bens direitos atividades
8.1.1.1.1. individual em favor do coletivo
8.2. X serviço público
8.2.1. amplia
8.2.1.1. a esfera individual
8.2.1.1.1. ao oferecer comodidades
8.3. poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo
9. Sentido
9.1. sentido amplo
9.1.1. legislativo
9.1.2. executivo
9.1.3. Questão
9.1.3.1. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública
9.1.3.1.1. certo
9.2. sentido restrito
9.2.1. só executivo
10. Polícia Administrativa x polícia judiciária
10.1. Polícia Adm
10.1.1. caráter
10.1.1.1. preventivo
10.1.1.1.1. Essa divisão (caráter preventivo/repressivo) é preferencial
10.1.2. incidência
10.1.2.1. bens / direitos / atividades
10.1.3. Quem exerce
10.1.3.1. toda a administração pública
10.1.4. Ex: guarda de trânsito
10.1.5. relação de supremacia geral
10.1.5.1. aplicável a todos
10.1.5.1.1. indistintamente
10.1.6. pode ser onerosa
10.2. Polícia Judiciária
10.2.1. caráter
10.2.1.1. repressivo
10.2.2. incidência
10.2.2.1. pessoas
10.2.3. Quem exerce
10.2.3.1. Corporações especializadas
10.2.3.1.1. Di Pietro
10.2.3.1.2. polícia
10.2.4. Obs
10.2.4.1. não exerce apenas polícia judiciária
10.2.4.1.1. pode exercer polícia adm
10.3. Diferença principal
10.3.1. se ocorreu ou não infração penal
10.3.1.1. ocorreu
10.3.1.1.1. policia judiciária
10.3.1.2. não ocorreu
10.3.1.2.1. polícia administrativa
11. Origem
11.1. Originário
11.1.1. entes políticos
11.1.1.1. união/estado/df/município
11.2. Derivado
11.2.1. pessoas jurídicas de dir publico adm indireta
11.2.1.1. autarquia
11.2.1.2. fundação pública direito público
12. Delegação a particulares ?
12.1. regra
12.1.1. não
12.1.1.1. ADI 1717
12.1.1.1.1. conselhos profissionais de fiscalização
12.2. Ciclo de polícia
12.2.1. Normatizacao
12.2.1.1. indelegável
12.2.2. fiscalização
12.2.2.1. delegavel
12.2.2.1.1. atos materiais
12.2.3. consentimento
12.2.3.1. delegavel
12.2.3.1.1. atos materiais
12.2.4. sanção
12.2.4.1. indelegável
12.2.5. Obs
12.2.5.1. cabe delegação ´´atos materiais´´ de polícia
13. Privativo de órgãos de segurança pública ?
13.1. Não
13.1.1. Ex
13.1.1.1. Guarda municipal na fiscalização de trânsito
13.1.1.1.1. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
13.1.1.1.2. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (Informativo 793).
14. Meios de atuação poder de polícia (Di Pietro)
14.1. atos normativos
14.1.1. alcance geral
14.2. atos administrativos
14.2.1. alcance específico
14.2.2. ´´operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto´´
15. Abuso de poder
15.1. excesso
15.1.1. vicia o elemento competência
15.2. desvio
15.2.1. vicia a finalidade
15.3. Súmula 510/STJ:
15.3.1. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
16. se restringe a atuação do poder executivo?
16.1. Não
16.1.1. legislativo também exerce
16.1.1.1. limitações administrativas
16.2. Ex
16.2.1. lei de gabarito
17. manifestações da supremacia do interesse público
17.1. presunção de legitimidade
17.2. cláusulas exorbitantes
17.3. intervenção na propriedade
17.4. poder de polícia
17.5. imperatividade
18. Sabatina Poderes
18.1. conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela adm as normas e posturas por ela impostas
18.1.1. qual poder é esse?
18.1.1.1. disciplinar
18.1.1.1.1. todos tem vínculos
18.2. fiscalização e autuação de condutores exercidos por autarquias que desempenham serviço público rodoviário
18.2.1. poder de polícia
18.3. poder de revisão dos atos
18.3.1. hierárquico
18.4. estatal pode aplicar sanção com base no poder de polícia?
18.4.1. Não, para aplicar sanção só pessoa jurídica de direito público
18.5. poder disciplinar sempre decorre da hierarquia?
18.5.1. não
18.5.1.1. decorre da hierarquia apenas servidores públicos
18.6. tutela se relaciona ao poder hierárquico?
18.6.1. não
18.6.1.1. a autotutela sim
18.7. poder hierarquico autoriza edição de autos normativos de caráter autônomo?
18.7.1. Não
18.8. poder regulamentar só produz efeitos externos?
18.8.1. Não, externos ou internos
18.9. secretaria de estado pode avocar competência de sociedade de economia mista?
18.9.1. não pois não existe hierarquia apenas tutela
18.10. administração publica
18.10.1. sentido subjetivo
18.10.1.1. órgãos e entidades que integram a adm
18.10.1.2. adotado no BR
18.10.2. sentido objetivo
18.10.2.1. conjunto atividades
18.11. exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do executivo da união estado município?
18.11.1. di pietro
18.11.1.1. Sim
18.11.1.2. fcc
18.11.2. carvalho filho
18.11.2.1. não
18.12. remoção de servidor público com caráter punitivo para satisfazer interesse pessoal
18.12.1. abuso de poder
18.12.1.1. desvio
18.13. não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em omissão ilegal
18.13.1. certo
18.13.1.1. omissão genérica
18.13.1.1.1. reserva do possível
18.14. disciplina funcional
18.14.1. relação
18.14.1.1. poder
18.14.1.1.1. hierarquico
18.14.1.1.2. disciplinar
18.15. avocação
18.15.1. exceção
18.15.1.1. tem que motivar
18.16. edição atos normativos
18.16.1. como decretos chefe executivo
18.16.1.1. fiel execução lei
18.16.1.1.1. poder regulamentar
18.17. pode de polícia administrativo
18.17.1. preventivo
18.17.2. repressivo
18.17.2.1. interdição estaelecimento
18.17.2.2. apreensão mercadoria
18.18. psicotécnico em concurso públic
18.18.1. apenas quando previsto em lei