1. DIREITOS FUNDAMENTAIS
1.1. DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
1.1.1. Políticas sociais que garantam: Nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência.
1.1.2. A Gestante
1.1.2.1. Atendimento SUS pré e perinatal
1.1.2.2. Atendimento PREFERENCIALMENTE pelo médico que acompanhou no pré-natal
1.1.2.3. apoio alimentar a Gestante e a Nutriz
1.1.2.4. Assistência Psicológia pré e pós-natal
1.1.2.5. A Gestante tem interesse em entregar p/ adoção?
1.1.2.5.1. Ela será obrigatoriamente encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude
1.1.2.6. Propiciar condições adequadas ao ALEITAMENTO materno
1.1.2.6.1. mesmo que estejam submetidas a medidas privativas de liberdade
1.1.3. A Criança e ao Adolescente
1.1.3.1. SUS - atendimento INTEGRAL
1.1.3.2. SUS - acesso igualitário e universal
1.1.3.3. Deficiência? >> Atendimento Especializado!
1.1.3.4. Poder Público DEVE fornecer GRATUITAMENTE - Medicamento, próteses e outros recursos
1.1.3.5. Internação? >> proporcionar condições p/ permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral
1.2. DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
1.2.1. À LIBERDADE
1.2.1.1. ir, vir, estar nos logradouros públicos, ressalvadas as restrições legais
1.2.1.2. opinião
1.2.1.3. crença e culto religioso
1.2.1.4. brincar, praticar esportes, divertir-se
1.2.1.5. participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
1.2.1.6. participar da vida política, na forma da lei
1.2.1.7. buscar refúgio, auxílio e orientação
1.2.2. RESPEITO
1.2.2.1. Inviolabilidade da integridade FÍSICA, PSÍQUICA e MORAL
1.2.2.2. Preservação:
1.2.2.2.1. da imagem
1.2.2.2.2. da identidade
1.2.2.2.3. da autonomia
1.2.2.2.4. dos valores, ideias e crenças
1.2.2.2.5. dos espaçoes e objetos pessoais
1.2.3. DIGNIDADE
1.2.3.1. é dever de TODOS assegurar que criança ou adolesc. estejam a salvo de tratamento:
1.2.3.1.1. Desumano Violento Aterrorizante Vexatório Constrangedor
1.3. DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
1.3.1. Toda C. ou A. tem direito a ser criado e educado em ambiente...
1.3.1.1. LIVRE de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
1.3.2. C. ou A. em programa de acolhimento familiar ou institucional??? >>> situação reavaliada a cada 06 meses (no máximo).
1.3.2.1. > Equipe interprofissional emite relatório > Autoridade Judiciária decide: -- reintegração familiar -- colocação em família substituta
1.3.3. programa de acolhimento familiar ou institucional
1.3.3.1. NÃO por + de 2 anos
1.3.3.2. SALVO necessidade devidamente fundamentada pela autoridade judiciária
1.4. DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA AO ESPORTE E AO LAZER
1.4.1. Assegurar a criança ou adolescente. (art. 53)
1.4.1.1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
1.4.1.2. Direito de ser respeitado por seus educadores
1.4.1.3. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores
1.4.1.4. Direito de organização e participação em entidades estudantis
1.4.1.5. Acesso à escola PÚBLICA e GRATUITA próxima de sua residência
1.4.2. Resumo art. 54
1.4.2.1. CRIANÇA de 0 a 6 anos >> atendimento em creche e pré-escola. ENSINO FUNDAMENTAL >> deve ser obrigatório e gratuito (inclusive aos que não tiveram acesso à idade própria) ENSINO MÉDIO >> progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade. ENSINO NOTURNO REGULAR >> oferta adequada às condições do adolescente trabalhador. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA >> atendimento especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
1.4.2.1.1. CF: em creche e pré-escola às crianças até 05 anos o ECA (até 06 anos) NÃO foi revogado! Atenção ao enunciado das questões.
1.5. DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
1.5.1. O Trabalho p/ Criança e Adolescente
1.5.1.1. ATÉ 14 anos >> trabalho proibido sob qualquer hipótese. MAIOR de 14 até os 16 anos >> trabalho permitido somente na condição de aprendiz MAIOR de 16 até 18 anos >> permitido qqr trabalho, exceção ao noturno, perigoso e insalubre. MAIOR de 18 anos >> permitido qqr trabalho
1.5.1.2. Corroborando com a CF o ECA assegura também:
1.5.1.2.1. Direitos TRABALHISTAS e PREVIDENCIÁRIOS ao adolesc. aprendiz
1.5.1.2.2. Trabalho protegido ao adolesc. com deficiência
1.5.1.2.3. VEDADO o trabalho
1.5.2. A formação técnico-profissional do Adolescente
1.5.2.1. Atividades teóricas e práticas de APRENDIZAGEM E DEVE OBEDECER:
1.5.2.1.1. Garantia de acesso ao ensino regular
1.5.2.1.2. Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente
1.5.2.1.3. Horário especial para o exercício das atividades
2. OS ATOS INFRACIONAIS
2.1. O que é ato infracional ?
2.1.1. Conduta de Crime ou Contravenção praticada por CRIANÇA ou ADOLESCENTE
2.2. CRIANÇA
2.2.1. medidas sócio-educativas?
2.2.1.1. CRIANÇA NÃO está sujeita a NENHUMA medida sócio-educativa
2.2.2. medidas de Proteção
2.2.2.1. Encaminhamento aos pais...
2.2.2.2. Orientação...
2.2.2.3. Matrícula ... Oficial e de ensino Fundamental
2.2.2.4. Programa Comunitário...
2.2.2.5. Requisição de tratamento...
2.2.2.6. Tratamento a alcoólatras e toxicômanos...
2.2.2.7. Acolhimento...
2.2.2.7.1. Provisórias e Excepcionais
2.2.2.7.2. Não implicando em privação da liberdade
2.2.2.7.3. Institucional
2.2.2.7.4. Familiar
2.2.2.8. Colocação em Família substituta.
2.2.2.9. - Acolhimento... - Colocação em família substituta.
2.2.2.9.1. NÃO SERÃO aplicadas aos ADOLESCENTES infratores como modalidades de medidas sócio-educativas (as demais SIM)
2.3. ADOLESCENTE
2.3.1. medidas socio-educativas
2.3.1.1. Informações gerais importantes
2.3.1.1.1. TODA ação socioeducativa é PÚBLICA INCONDICIONADA
2.3.1.1.2. Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE
2.3.1.1.3. Aplicado EXCLUSIVAMENTE por autoridade judiciária (o MP apenas auxilia)
2.3.1.1.4. Prioridade ABSOLUTA na tramitação e execução
2.3.1.1.5. Objetivo: PROTEÇÃO INTEGRAL DO JOVEM (ñ a mera aplicação da pena)
2.3.1.1.6. STJ
2.3.1.1.7. GARANTIAS PROCESSUAIS
2.3.1.2. Advertência
2.3.1.2.1. Admoestação Verbal
2.3.1.3. Obrigação de Reparar o Dano
2.3.1.3.1. É fundamental que seja cumprida pelo adolescente e NÃO pelos pais.
2.3.1.3.2. Manifesta IMPOSSIBILIDADE >>> substituida por outra medida
2.3.1.4. Prestação de Serviços à Comunidade
2.3.1.4.1. jornada máxima de 8h
2.3.1.4.2. cumpridas aos sábados, domingos, feriados e dias úteis
2.3.1.4.3. tarefas conforme as aptidões do adolescente
2.3.1.4.4. < 6 meses
2.3.1.5. Liberdade Assistida
2.3.1.5.1. Pessoa Capacitada (Orientador)
2.3.1.5.2. PRAZO mínimo de 06 meses
2.3.1.5.3. PRAZO máximo???
2.3.1.6. Inserção em Regime de Semi-Liberdade
2.3.1.6.1. Pode ser: - medida inicial ou - transição p/ o meio aberto
2.3.1.7. INTERNAÇÃO em Estabelecimento Educacional
2.3.1.7.1. privativa de liberdade
2.3.1.7.2. SÓ pode ser aplicada quando:
2.3.1.7.3. LOCAL
2.3.1.7.4. ROL de Direitos do Adolescente
2.3.1.7.5. HÁ internação provisória
2.3.1.8. Confira
2.3.1.8.1. Pressupõem existência de prova suficiente de AUTORIA e MATERIALIDADE, ressalvada a hipótese de REMISSÃO.
2.3.1.8.2. REMISSÃO
2.3.1.8.3. Poderá ser REVISTA a QQR tempo!
2.3.2. medidas de Proteção
2.4. APURAÇÃO
2.4.1. Os Direitos Fundamentais do Adolescente
2.4.2. A apreensão do adolescente infrator
2.4.2.1. preso em FLAGRANTE
2.4.2.1.1. violência ou grave ameaça à pessoa
2.4.2.1.2. outros casos
2.4.2.1.3. preso para AVERIGUAÇÃO??? >> NUNCA!
2.4.3. O encaminhamento do caso ao MP
2.4.3.1. MP poderá tomar uma das providências
2.4.3.1.1. ARQUIVAR
2.4.3.1.2. CONCEDER REMISSÃO
2.4.3.1.3. REPRESENTAR À AUTORIDADE JUDICIÁRIA p/ aplicação da medida sócio-educativa
2.4.4. A autoridade judiciária e sua decisão final
2.4.4.1. MP optou por Arquivamento ou Remissão? >>> Autoridade Judiciária HOMOLOGA ou >>> PGJ
3. OS CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.1. Ler na íntegra do ART. 228 ao 244-B
3.2. Faça uma leitura dinâmica agora e leia com atenção poucas semanas antes da prova para fixar
4. AS INFRAÇÕS ADMINISTRATIVAS
4.1. Ler na íntegra do ART. 245 ao 258-B
4.2. Faça uma leitura dinâmica agora e leia com atenção poucas semanas antes da prova para fixar
5. CONCEITOS INICIAIS
5.1. A Criança e o Adolescente
5.1.1. CRIANÇA
5.1.1.1. ATÉ 12 anos INCOMPLETOS
5.1.2. ADOLESCENTE
5.1.2.1. Entre 12 e 18 anos
5.1.3. *excepcionalmente aplica-se o ECA até 21 anos
5.2. Quem deve assegurar os direitos?
5.2.1. 1) Poder Público 2) Comunidade 3) Sociedade em geral 4) Família
5.3. FAMÍLIA
5.3.1. Família NATURAL
5.3.1.1. Formada pelos pais ou qqr deles e seus descendentes
5.3.1.2. Preferência
5.3.2. Família Extensa ou Ampliada
5.3.2.1. Parentes próximos
5.3.2.1.1. CONVIVER + AFINIDADE + AFETIVIDADE
5.3.2.2. Preferência se não puder permanecer na NATURAL
5.3.3. Família Substituta
5.3.3.1. Caráter excepcional
5.3.3.1.1. Criança ou Adolesc. será:
5.3.3.2. inseridos mediante
5.3.3.2.1. GUARDA
5.3.3.2.2. TUTELA
5.3.3.2.3. ADOÇÃO
5.3.3.3. > 12 anos será necessário o seu consentimento
5.3.3.3.1. colhido em audiência
5.3.3.4. Criança ou Adolesc. Índigena ou Quilombo
5.3.3.4.1. Respeitar
5.3.3.4.2. Colocação PRIORITARIAMENTE em sua etnia
5.3.3.4.3. Equipe interprofissional
5.4. CONSELHO TUTELAR
5.4.1. Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional
5.4.1.1. autonomia em relação ao Judiciário
5.4.1.1.1. + agilidade
5.4.1.1.2. - burocracia
5.4.1.2. medidas de cárater meramente administrativo
5.4.2. Em cada Município
5.4.2.1. 1 Conselho (no mínimo)
5.4.2.1.1. impedidos de servir ao mesmo Conselho
5.4.2.2. 5 Membros
5.4.2.2.1. escolhidos pela comunidade local
5.4.2.2.2. requisitos
5.4.2.2.3. direitos assegurados aos membros
5.4.2.3. Mandato de 4 anos
5.4.2.3.1. permitida 1 recondução
5.4.3. Atribuições e Competências
5.4.3.1. Ler art. 136 ECA
5.4.3.2. Atender a criança ou adolesc. SEMPRE que os seus direitos forem ameaçados
5.4.3.2.1. Aplicar Medidas de Proteção
5.4.3.3. Atender e aconselhar pais ou responsável
5.4.3.3.1. Aplicando a eles:
5.4.3.4. Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração adm ou Penal contra os direitos do ECA
5.4.3.5. Requisitar certidão de nascimento e de óbito de criança ou adolesc.
5.4.3.6. Representar ao MP p/ efeito de perda ou suspensão do poder familiar.
5.5. JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
5.5.1. Autoridade Judiciária para o ECA
5.5.1.1. Juiz da Infância e da Juventude (=Juízo Menorista)
5.5.1.2. Juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária LOCAL.
5.5.1.2.1. Qual LOCAL?
5.5.2. Os Estados e o DF poderão criar varas especializadas
5.5.3. COMPETÊNCIAS
5.5.3.1. Ler art. 148 ECA
6. Aulas indicadas
6.1. ÁUDIO DA LEI
6.1.1. acompanhe o áudio junto com o texto de lei
6.2. TEORIA
6.2.1. Professor
6.3. RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS (FGV)
7. Súmulas
7.1. Súmulas Importantes
7.1.1. Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
7.1.2. Súmula 500 STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B (corrupção de menores) do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
7.1.2.1. Corrupção de menor
7.1.2.2. CRIME FORMAL
7.1.3. STJ
7.1.3.1. Súmula 338 - a prescrição PENAL é aplicável nas medidas sócio-educativas
8. Atualizações
8.1. 2015
8.1.1. Senado aprova projeto que permite internação de menores por até dez anos
8.1.2. Câmara aprova em segundo turno redução da maioridade penal