1. Generalidades
1.1. O direito canônico é o direito da comunidade religiosa dos cristãos, mais especificamente da Igreja Católica.
1.2. O Direito canônico é um direito religioso
1.2.1. Ele retira as suas regras dos preceitos divinos, revelados nos livros sagrados:
1.2.1.1. O Antigo testamento
1.2.1.2. O Novo testamento
1.2.2. Ele é o direito de todos os que adotam a religião cristã, onde quer que se encontrem.
1.2.3. Mas existem diferenças substanciais que merecem destaque:
1.2.3.1. Na doutrina cristã, a noção de direito é conhecida e reconhecida, enquanto que nos mulçumanos e hindus, o direito se confunde com um conjunto de regras do comportamento religioso.
1.2.3.1.1. Os conceitos de direito romano influenciaram desde o início a formação da concepção cristã de direito.
1.2.3.2. A igreja admitiu (quase sempre) a dualidade de dois sistemas jurídicos
1.2.3.2.1. o direito religioso
1.2.3.2.2. o direito laico
2. Contexto
2.1. A igreja desempenhou um papel considerável na sociedade medieval
2.1.1. Foi, durante esse período um poder temporal muito poderoso, pelo menos em certas épocas e em certas regiões.
3. Características
3.1. Caráter ecumênico
3.1.1. O cristianismo colocava-se como a única religião verdadeira para a universalidade dos homens.
3.1.2. Essa tendência universalista deu à Igreja um caráter unitário
3.1.2.1. Não existiu senão um direito canônico, único e comum a todos os países da Europa Ocidental.
3.1.2.2. A unidade e a uniformidade do direito canônico em toda a igreja foram proclamados pelo Papa no tempo de Gregório VII; ele não podia ser interpretado senão pelo próprio papa.
3.2. Influência no direito privado
3.2.1. Durante vários séculos, diversos domínios do direito privado foram regidos exclusivamente pelo Direito Canônico: casamento, divórcio, herança etc.
3.2.1.1. O Direito Canônico está, ainda hoje, presente na base de numerosas disposições do direito civil moderno.
3.3. Direito escrito
3.3.1. O direito canônico foi, durante a maior parte da idade média, o único direito escrito.
3.3.1.1. Enquanto o direito laico permaneceu essencialmente consuentudinário durante toda a Idade Média, enquanto as primeiras redações de costumes remontam à época não muito anterior ao século XIII, o direito canônico foi redigido, comentado e analisado a partir da Alta Idade Média.
3.4. Ciência do Direito Canônico
3.4.1. O direito canônico constituiu objeto de trabalhos doutrinais, muito mais cedo que o direito laico; constituiu-se assim uma ciência do direito canônico.
3.4.1.1. Dessa forma, exerceu muito mais influência na formulação e desenvolvimento do Direito Laico da Europa Ocidental.
4. Cronologia
4.1. Cronologicamente, podem distinguir-se três períodos na história do direito canônico nas suas relações com o direito Laico
4.1.1. Fase ascendente
4.1.1.1. Entre os séculos III a XI
4.1.2. Apogeu
4.1.2.1. Nos séculos XII e XIII
4.1.3. Decadência
4.1.3.1. A partir do século XIV, mas sobretudo a partir do século XVI, na sequência da Reforma e da laicização dos Estados - e portanto do Direito - da Europa Ocidental.