1. Esfera da União
1.1. Esfera Federal
1.1.1. Primeira Instância
1.1.1.1. Exercida pelos Juízes Federais
1.1.1.1.1. Seleção
1.1.1.1.2. Ingresso como juiz federal subsasstituto
1.1.1.1.3. É promovido a juiz federal titular de vara
1.1.1.2. Dividida em seçôes e sub-seções judiciárias federiais
1.1.1.2.1. Seções judiciárias federais
1.1.1.2.2. Subceções judiciárias fedrais
1.1.2. Segunda Instância
1.1.2.1. Exercida em Tribunais Regionais Federais
1.1.2.1.1. Principal recurso: apelação
1.1.2.1.2. Exercem jurisdição sobre uma região cada
1.1.2.1.3. Constituidos por Desembargadores Federais
1.2. STF
1.2.1. órgão de cúpula
1.2.2. Dever de guardar e zelar pela Constituição
1.2.3. Principal recurso: recurso extraordinário
1.2.3.1. discute matéria constitucional
1.2.4. Jurisdição Nacional
1.2.5. 11 ministros
1.2.5.1. Adimissão
1.2.5.1.1. Brasileiro NATO
1.2.5.1.2. 35 a 65 anos
1.2.5.1.3. Notável saber jurídico e reputação ilibada
1.2.5.1.4. Indicado pelo presidente da república
1.2.5.1.5. Não há vinculação com carreira jurídica
1.2.5.1.6. Sabatina
1.3. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
1.3.1. Guardião da norma infraconstitucional federal
1.3.2. Principal recurso: recurso especial
1.3.2.1. Diz respeito às normas infraconstitucionais
1.3.3. Jurisdição Nacional
1.3.4. 33 Ministros
1.3.4.1. 1/3 de magistrados de tribunais regionais federais (desembargadores federais)
1.3.4.1.1. adimissão
1.3.4.2. 1/3 de magistrados de tribunais de justiça estadual (Desembargadores estaduais)
1.3.4.2.1. adimissão
1.3.4.3. 1/3 de Advogados e membros do MP (federal e estaduais)
1.3.4.3.1. Advogados
1.3.4.3.2. Membro do MP
1.4. Conselho Nacional de justiça (CNJ)
1.4.1. Fiscalização e controle de atividades não jurisdicionais sobre os magistrados
1.4.1.1. Fiscaliza atividades administrativas
1.4.1.2. fiscaliza atividades financeiras
1.4.1.3. Tanto sobre a justiça federal, quanto a justiça estadual
1.4.2. 15 Conselheiros
1.4.2.1. Um presidente do STF
1.4.2.1.1. Preside o CNJ
1.4.2.1.2. Em sua ausência, preside o vice presidente do STF
1.4.2.2. Um ministro do STJ
1.4.2.2.1. Indicado pelo STJ
1.4.2.3. Um ministro do TST
1.4.2.3.1. Indicado pelo TST
1.4.2.4. Um desembargador Estadual
1.4.2.4.1. Indicado pelo STF
1.4.2.5. Um juiz de Direito Estadual
1.4.2.5.1. Indicado pelo STF
1.4.2.6. Um juiz de tribunal regional federal (desembargador federal)
1.4.2.6.1. Indicado pelo STJ
1.4.2.7. Um juiz federal de 1° grau
1.4.2.7.1. Indicado pelo STJ
1.4.2.8. Um juiz de tribunal regional do trabalho
1.4.2.8.1. indicado pelo TST
1.4.2.9. Um juiz do trabalho de 1° grau
1.4.2.9.1. Indicado pelo TST
1.4.2.10. Um membro do MP da união
1.4.2.10.1. indicado pelo procurador geral da república
1.4.2.11. UM membro de MP Estadual
1.4.2.11.1. Indicado pelo Procurador geral da república
1.4.2.12. DOIS advogados
1.4.2.12.1. Indicados pela OAB Nacional
1.4.2.13. DOIS cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
1.4.2.13.1. UM indicado pela Camara dos Deputados
1.4.2.13.2. Um indicado pelo Senado Federal
1.4.2.14. Todos devem ser aprovados pelo Senado e nomeados pelo presidente da república
1.4.2.14.1. Exceto o presidente do STF
1.5. Justiça do DF e Territórios
1.5.1. Primeira Instância
1.5.1.1. Exercida por Juizes de Direito
1.5.1.1.1. Possuem basicamente a mesma competência dos juizes estaduais
1.5.1.1.2. Ingressam como juiz de direito substituto
1.5.1.1.3. Quando há vaga, se tornam juízes de Direito titulares de vara
1.5.1.2. Dividida em Circunscrições Judiciárias
1.5.1.2.1. Divididas em varas
1.5.1.2.2. Não há comarcas ou entrâncias
1.5.2. Segunda instância
1.5.2.1. Exercida por desembargadores
1.5.2.2. Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios
1.5.2.2.1. Principal recurso: apelação
1.6. Justiça Especial
1.6.1. Trabalhista
1.6.1.1. Primeira Instância
1.6.1.1.1. Juízes do Trabalho
1.6.1.2. Segunda instância
1.6.1.2.1. Exercida em Tribunais regionais do Trabalho
1.6.1.3. Órgão de cúpula
1.6.1.3.1. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
1.6.2. Eleitoral
1.6.2.1. Primeira instância
1.6.2.1.1. Exercida por Juízes de Direito
1.6.2.1.2. Dividida em zonas eleitorais
1.6.2.2. Segunda Instância
1.6.2.2.1. Exercida em tribunais regionais eleitorais
1.6.2.3. Terceira instância
1.6.2.3.1. Exercida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1.6.3. Militar
1.6.3.1. Processa e julga crimes previstos no Código Penal Militar em relação a membros das forças armadas
1.6.3.2. Primeira Instância
1.6.3.2.1. Dividida em auditorias militares
1.6.3.3. Segunda Instância
1.6.3.3.1. Exercida no Superior Tribunal Militar
2. Esfera Estadual
2.1. Regida por legislação estadual
2.1.1. Destaque p/ Constituição Estadual
2.1.2. Destaque p/ a Lei de organização judiciária do estado
2.2. Primeira Instância
2.2.1. Exercida por Juízes Estaduais (Juízes de Direito)
2.2.1.1. Seleção
2.2.1.1.1. Concurso público
2.2.1.1.2. mínimo de 3 anos de experiência jurídica
2.2.1.2. Ingresso como Juiz de direito Substituto, em geral, em comarca de primeira entrância
2.2.1.3. São promovidos a entrância superiores com base alternadamente na antiguidade e no merecimento
2.2.2. Dividida em Comarcas
2.2.2.1. circunscrição territorial onde o juiz de direito exerce competência
2.2.2.2. Classificadas em entrâncias
2.2.2.2.1. Definida com base na relevância econômica e territorial
2.2.2.2.2. Em geral existem três entrâncias mais uma entrância especial por estado
2.2.2.2.3. Na comarca de primeira entrância, relativa acidades pequenas, o juiz exerce todas as funções judiciárias
2.2.2.2.4. Na comarca de segunda entrância, relativa a cidades masi relevantes, há mais juizes
2.2.2.2.5. Na comarca de terceira entrância, relativa a grandes cidades, há vários juizes
2.2.2.2.6. A comarca de entrância especial é relativa à capital do estado ou às maiores cidades
2.3. Segunda Instância
2.3.1. Exercida em Tribunais de Justiça Estaduais
2.3.1.1. Exerce jurisdição sobre todo o território estadual
2.3.1.2. Recurso principal: Apelação
2.3.1.3. Constituidos por Desembargadores Estaduais
2.3.1.3.1. 4/5 provenientes de Juízes de Direito
2.3.1.3.2. 1/5 de advogados ou membros do Ministério Público Estadual
2.4. Justiça militar estadual
2.4.1. Permitida a estados onde há mais de 20.000 bombeiros e PMs
2.4.2. Organizada no Tribunal de Justiça Militar Estadual
2.4.2.1. Vinculado ao Tribunal de Justiça regular
3. Funções Essenciais da justiça
3.1. Não integram o judiciário, mas são essenciais a ele
3.2. Ministério Público
3.2.1. Função
3.2.1.1. Defesa da ordem jurídica
3.2.1.2. Defesa da Democracia
3.2.1.3. Defesa dos interesses sociais e pessoais indisponíveis
3.2.2. Princípios institucionais
3.2.2.1. Princípio da Unidade
3.2.2.1.1. O MP é uma instituição una, embora formada por diversos membros, que age para seus fins
3.2.2.1.2. Aplica-se para cada MP separadamente
3.2.2.2. Princípio da indivisibilidade
3.2.2.2.1. A atuação do MP é indivisível, ou seja, não executa distinções,
3.2.2.2.2. aplica-se para cada MP separadamente
3.2.2.3. Princípio da Independência Funcional
3.2.2.3.1. Um procurador age com total independência institucional, inclusive do próprio Procurador Geral
3.2.3. Funções Institucionais
3.2.3.1. Promover ação penal pública
3.2.3.1.1. Em muitos países limita-se a isso
3.2.3.2. Levar as autoridades públicas a garantir o respeito ao comando estabelecido nas normas jurídicas
3.2.3.3. Instaurar os inquéritos civis públicos e as ações civis públicas
3.2.3.3.1. Em defesa do patrimônio público e dos interesses scoiais
3.2.3.4. Promover ação direta de inconstitucionalidade
3.2.3.5. Defender os direitos das populações indígenas
3.2.3.6. Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência
3.2.3.7. Exercer controle externo da atvidade policial
3.2.3.8. Requisitar diligências, documentos e produção de provas para procedimentos administrativos
3.2.4. Age nas esferas estadual e da união
3.2.4.1. Estadual
3.2.4.1.1. Funcionamento delimitado pela lei estadual
3.2.4.1.2. Equivalente ao primeiro grau de jurisdiçao
3.2.4.1.3. Equivalente ao segundo grau de jurisdição
3.2.4.1.4. Equivalente ao último grau de jurisdição
3.2.4.2. União
3.2.4.2.1. MP Federal
3.2.4.2.2. MP do Trabalho
3.2.4.2.3. MP Militar
3.2.4.2.4. MPDFT
3.2.4.2.5. Presidido pelo Procurador Geral da República
3.2.5. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
3.2.5.1. 14 conselheiros
3.2.5.1.1. Um Procurador Geral da República
3.2.5.1.2. Quatro membros do MP da União
3.2.5.1.3. Três Membros do MP estadual
3.2.5.1.4. Dois juizes
3.2.5.1.5. Dois Advogados
3.2.5.1.6. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
3.2.5.2. 1 corregedor
3.2.5.2.1. Indicado pelo CNMP dentre membros do MP
3.3. Advocacia Privada
3.4. Advocacia Pública
3.4.1. Exerce advocacia em nome dos entes públicos
3.4.1.1. Reperesnta judicialmente
3.4.1.1.1. A união
3.4.1.1.2. Os estados
3.4.1.1.3. O DF
3.4.1.1.4. Os municípios maiores
3.4.2. Advocacia Geral da União (AGU)
3.4.2.1. Exercida pelo Advogado Geral da União
3.4.2.2. Formada por
3.4.2.2.1. Procuradoria Geral da União
3.4.2.2.2. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
3.4.2.2.3. Procuradoria Geral Federal
3.4.2.2.4. Concultoria Geral da União
3.4.3. Advocacia Pública dos estados
3.4.3.1. Procuradoria dos estados e do DF
3.4.3.1.1. Presididas pelo Procurador do Estado
3.4.3.1.2. Representa ativa e passivamente o estado ou o Df
3.4.4. Advocacia Pública dos municípios
3.4.4.1. Procuradoria Geral do município
3.4.4.1.1. Presidida pelo procurador geral do município
3.4.4.1.2. Representa em juizo ativa e passivamente o município
3.5. Defensoria Pública
3.5.1. Princípios institucionais
3.5.1.1. Princípio da unidade
3.5.1.2. Pincípio da indivisibilidade
3.5.1.3. Princípio da independência funcional
3.5.2. Vinculada ao executivo
3.5.3. Duas esferas
3.5.3.1. Da união
3.5.3.1.1. vinculado ao ministério da justiça
3.5.3.2. Estadual
3.5.3.2.1. Chefiada pelo Defensor Público Geral do Estado