Mandado de injunção

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Mandado de injunção por Mind Map: Mandado de injunção

1. Legitimados

1.1. Ativos

1.1.1. Qualquer cidadão

1.1.2. Mesmos do mandado de segurança coletivo

1.1.2.1. Mandado de Injunção STF 472/DF e 361/RJ - "Entidades sindicais dispõem de legitimidade ativa para a impetração do mandado de injunção coletivo".

1.1.2.2. Mandado de Injunção STF 20/DF - "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições".

1.2. Passivos

1.2.1. Os que se omitiram de editar a norma - Ver Competência

2. Objeto

2.1. Previsto na CF/88

2.1.1. Art. 5º - LXXI — conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

3. Efeitos da decisão

3.1. Constitutiva

3.1.1. Juiz cria norma regulamentadora

3.1.2. Efeito "inter partes"

3.2. Mandamental

3.2.1. Ciência ao órgão omisso

3.2.2. Suspender ações relacionadas que trariam dano ao impetrante

3.2.3. Entendimento aceito pelo STF até 2007

3.2.3.1. Mandado de Injunção STF 284/DF - "O novo writ constitucional, consagrado pelo art. 5º, LXXI, da Carta Federal, não se destina a constituir direito novo, nem a ensejar ao Poder Judiciário o anômalo desempenho de funções normativas que lhe são institucionalmente estranhas".

3.2.3.2. Mandado de Injunção STF 191-0/RJ - "O mandado de injunção não é o sucedâneo constitucional das funções político-jurídicas atribuídas aos órgãos estatais inadimplentes".

3.2.3.3. Mandado de Injunção STF 107-3/DF - "ação que visa a obter do Poder Judiciário a declaração de inconstitucionalidade dessa omissão se estiver caracterizada a mora em regulamentar por parte do Poder, órgão, entidade ou autoridade de que ela dependa, com a finalidade de que se lhe dê ciência dessa declaração, para que adote as providências necessárias, à semelhança do que ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (artigo 103, § 2º, da Carta Magna), e de que se determine, se se tratar de direito constitucional oponível contra o Estado, a suspensão dos processos judiciais ou administrativos de que possa advir para o impetrante dano que não ocorreria se não houvesse a omissão inconstitucional"

3.3. Híbrida

3.3.1. Declara mora e dá prazo para sanear a omissão

3.3.2. Ultrapassado o prazo, o impetrante passa a ter direito a reparação

3.3.3. Em alguns casos, o STF aplicou outra norma por analogia

3.3.3.1. Direito de greve aos servidores públicos - MI's STF 670, 708 e 712 - Aplicação por analogia do regulamento de greve da iniciativa privada

4. Competência

4.1. STF

4.1.1. Omissão de:

4.1.1.1. Presidente da República

4.1.1.2. Congresso Nacional

4.1.1.2.1. Senado Federal

4.1.1.2.2. Mesa do Senado Federal

4.1.1.2.3. Câmara dos Deputados

4.1.1.2.4. Mesa da Câmara dos Deputados

4.1.1.3. TCU

4.1.1.4. Tribunais Superiores

4.1.1.5. Do próprio STF

4.2. STJ

4.2.1. Omissão de:

4.2.1.1. Órgãos e entidades da Administração Federal

4.2.1.1.1. Exceto se competência for de:

4.3. TRE's

4.4. TJ's

4.4.1. Se previsto nas respectivas Constituições Estaduais