1. Contrato de obra pública
1.1. construção, ampliação ou reforma de imóvel
1.1.1. contratado: empresa privada
1.1.2. Ex.: praça, rodovia, cadeia, rua, estádio, repartições...
1.2. Regime de empreitada:
1.2.1. execução da obra por conta e risco do contratado
1.3. Regime de tarefa:
1.3.1. - pequena obra
1.3.2. - o tarefeiro fornece a mão-de-obra e os instrumentos
2. Contrato de prestação de serviço
2.1. utilidade de interesse para a Adm. Pública
2.1.1. Ex.: coleta de lixo, demolição, transporte, locação de bens, publicidade...
2.2. Serviços comuns:
2.2.1. realizado por qualquer pessoa
2.3. Serviços técnicos profissionais generalizados:
2.3.1. exigem habilitação. Ex.: engenheiro.
2.4. Serviços técnicos profissionais especializados:
2.4.1. exigem conhecimento específico. Ex.: engenheiro "Fulano de tal"
2.4.2. Caracteriza hipótese de inexigibilidade licitatória
2.5. Trabalhos artísticos:
2.5.1. em regra, depende de licitação na modalidade concurso, exceto se a escolha for por artista renomado, nesse caso há inexigibilidade licitatória.
3. Permissão de serviço público
3.1. unilateral, discricionário, intuitu personae, precário, autorização legislativa
3.1.1. Licitação em qualquer modalidade
3.1.2. contrato de adesão
3.1.3. não enseja indenização
3.1.4. contratado: pes. fís. e pes. jur.
4. Contrato de fornecimento
4.1. adquire coisas móveis
4.2. Fornecimento integral:
4.2.1. a entrega é de uma vez
4.3. Fornecimento parcelado:
4.3.1. entrega fracionada
4.4. Fornecimento contínuo:
4.4.1. entrega sucessiva
5. Concessão de serviço público
5.1. prestação de serviço público
5.1.1. contratado: pessoa jurídica ou consórcio de empresas
5.1.2. bilaterais, comutativos, remunerados e intuitu personae, delegação, prazo determinado
5.1.3. Ex.: transporte aéreo, rádio difusão sonora...
5.1.4. através de licitação na modalidade concorrência
5.1.5. pagtº por tarifa (sem natureza de tributo)
5.2. contrato administrativo pelo qual o Estado transfere à pes. jur. privada a prestação de serviço público, mediante o pagtº de tarifa do usuário
5.2.1. Responsabilidade civil objetiva e subsidiária por parte do Estado
5.2.2. lei específica
5.3. Outras observações:
5.3.1. o Poder concedente pode decretar intervenção na concessionária, assumindo a gestão, caso não haja a prestação correta do serviço
5.3.2. admite-se a subconcessão (tercerização do serviço) desde que autorizada pelo poder concedente
5.3.3. os serviços públicos não privativos do Estado (saúde, educação...) e os serviços uti universi (coleta de lixo...) não admitem concessão
5.3.4. a reversão de bens pode ocorrer se a Adm., após a extinção do contrato, entender por necessários os bens pertencentes ao concessionário, para continuidade do serviço público. Deve ser prevista em edital licitatório e no contrato, mas caso não seja, não há impedimento em reverter os bens para a Adm. em decorrência do princípio da supremacia do interesse público. Caso não haja previsão da reversão, está condicionado pagtº indenizatório prévio.
5.4. Formas de extinção:
5.4.1. - advento do termo contratual: encerramento do contrato
5.4.2. - encampação ou resgate: retomada do serviço durante o contrato por interesse público, previamente indenizado e por lei autorizadora
5.4.3. - caducidade: inexecução total ou parcial do contrato, descumprindo as obrigações
5.4.4. - rescisão por culpa do poder concedente: o concessionário faz jus à indenização
5.4.5. - anulação: extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. em regra, não há indenização exceto, quanto à parte já executada do contrato
5.4.6. - falência ou extinção da empresa: gera sanção ao contratado
6. Concessão precedida de obra pública
6.1. obras de interesse público
6.1.1. contratado: pes. jur. ou consórcio de empresa
6.1.2. Licitação na modalidade concorrência
6.1.3. prazo determinado, delegada
6.2. antes do início da prestação do serviço, o concessionário constrói uma obra pública que também será explorada por ele e com isso, a cobrança pela utilização da obra já começa a sua remuneração
7. Concessão de uso de bem público
7.1. uso de bem público
7.1.1. prazo determinado, remunerada ou não, prévia licitação, bilateral
7.1.2. contratado: particular
8. Contrato de gestão
8.1. Acordo firmado entre a Adm. Central e as organizações sociais ou agências executivas para fixar metas de desempenho
8.1.1. Administração gerencial e controle de resultados
8.1.2. atividades relativas à pesquisa científica, educação, cultura, saúde, ensino, desenvolvimento tecnológico...
9. Contrato de gerenciamento
9.1. transferência para o particular apenas o gerenciamento, a decisão final permanece com o Poder Público
9.1.1. Administração gerencial e controle de resultados
10. Termo de parceria
10.1. Acordo firmado entre a Adm. Central e as organizações da sociedade civil de interesse público OSCIPS
11. Parceria público-privada PPP
11.1. incentivar o investimento privado no setor público
11.1.1. tipo de contrato de concessão
11.1.2. lei nacional onde a lei das licitações é aplicada subsidiariamente
11.1.3. contrato de duração entre 5 e 35 anos , licitação na modalidade concorrência e objeto com valor acima de 20 milhões, prazo determinado, compartilhamento de risco
11.1.4. criação de uma terceira entidade para gerir a parceria: sociedade de propósito específico
11.2. Modalidades PPP:
11.2.1. concessão patrocinada: pagtº de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado + adicional da tarifa paga pelo usuário.
11.2.2. concessão administrativa: a Adm. Púb. é a maior usuária do serviço prestado pelo parceiro privado
12. Consórcio público
12.1. firmado entre entidades federativas do mesmo tipo para interesse comum
12.1.1. lei nacional
12.1.2. criação de uma terceira entidade para gerir a parceria: sociedade de propósito específico
12.1.3. de direito público (associação pública) e de direito privado
12.1.4. Responsabilidade subsidiária
12.2. Tipos de consórcio público
12.2.1. convencional: entidades federativas do mesmo tipo
12.2.2. firmados entre quaisquer entidades federativas
12.3. Características:
12.3.1. - até 3 entes da federação formando o consórcio: o dobro do limite do valor nas licitações concorrência, tomada de preço ou convite
12.3.2. - + de 3 entes da federação: o triplo do limite do valor nas licitações concorrência, tomada de preço ou convite
12.3.3. - dispensa de licitação na celebração de contrato de programa
12.3.4. - na contratação de seus fornecedores, os consórcios públicos possuem o dobro do limite aplicável às demais entidades para autorizar a dispensa de licitação
13. Contrato de convênio
13.1. firmado entre entidades federativas de qualquer espécie ou com organizações particulares para interesse comum
14. Contrato de credenciamento
14.1. o Poder Público habilita qualquer interessado que quiser realizar a atividade
14.1.1. Não há procedimento licitatório já que não existe a competição
15. Contratos de trabalho artístico
15.1. Visa obra de arte
15.1.1. o procedimento licitatório é o concurso, mas se o profissional do setor artístico for consagrado, admite-se a inexigibilidade de licitação.
16. Contrato de empréstimo público
16.1. Adm. Púb. obtém recurso junto às instituições financeiras privadas para atender situações de emergência ou de interesse público
17. Contrato de serviço de publicidade
17.1. contrato comum com inversões das fases licitatórias (julgamento das propostas antes da habilitação)
17.1.1. Licitação melhor técnica ou técnica e preço
17.1.2. ocorre a multiadjudicação, na licitação há escolha de mais de um adjudicatário e novo processo seletivo é feito (bastante criticado pelos doutrinadores)