
1. conhecimento: Postulatória organizatória instrutória decisória recursal
2. Fases:
3. Princípios: logico, politico/social, jurídico e econômico
3.1. fundamentais:
3.1.1. Constitucionais
3.1.1.1. inafastabilidade. devido processo legal. contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição. Juiz natural. motivação das decisões. publicidade. razoável duração do processo. efetividade do processo. vedação das provas ilicitas Assistência gratuita
3.1.2. infraconstitucionais
3.1.2.1. Inercia impulso oficial oralidade fungibilidade lealdade
4. condições da ação:
4.1. Interesse processual legitimidade das partes possibilidade juridica de pedido
4.1.1. Para postular em juízo é preciso ter legitimidade, caso a parte não seja legitima extingue-se o processo sem resolução de mérito.
5. Classificações das açoes;
5.1. Conhecimento segundo as 5 eficacias: Declaratórias condenatorias constitutivas mandamental executiva
6. Participes do processo:
6.1. Juiz e seus auxiliares
6.1.1. Escrivão ou chefe de secretaria (oficios, mandatos e cartas precatórias).
6.1.2. oficial de justiça (executa as ordens do juiz a que estiver subordinado)
6.1.3. Perito (quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico)
6.1.4. depositario e administrador
6.1.5. interprete ou tradutor
6.1.6. conciliadores e mediadores
6.2. Partes
6.2.1. Autor e reu
6.3. terceiros
6.3.1. Parte interessada ou indiferente que ingressa no processo por vontade, pela lei ou chamamento ao processo
6.4. Ministério publico
6.4.1. atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis
6.4.2. prazo em dobro fiscal da ordem juridica
6.4.2.1. tem também prazo em dobro a defensoria publica e a advocacia publica
7. Existencia:
7.1. Petição inicial jurisdição citação capacidade postulatória
8. Ação
8.1. pedidos
8.1.1. mediato/imediato
8.2. causa de pedir
8.2.1. proxima/remota
8.3. partes
8.3.1. autor/reu
9. jurisdição
9.1. Reconhece, efetiva e julga
9.2. inercia: cabe ao titular movimentar a ação (o processo nasce por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso)
9.3. Não admite intervenção de outros poderes
9.4. coisa julgada: impede segunda ação com mesma propositura
9.5. competencia: limite de jurisdição
9.5.1. absoluta
9.5.1.1. nula organização oficio não preclui
9.5.2. relativa
9.5.2.1. prorrogação conveniência das partes provocação gera preclusão
10. Pressupostos processuais:
10.1. Negativos: Litispendência ¹ coisa julgada²
10.1.1. ¹ duas ou mais ações pendentes (mesmo pedido, mesma causa de pedir, mesmas partes)
10.1.2. ² ação e partes iguais que ja tenha transitado em julgado