Ramos do direito

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Ramos do direito por Mind Map: Ramos do direito

1. Direitos não patrimoniais

1.1. Direito à vida

1.2. Direito à liberdade

1.3. Direito ao nome

1.4. etc...

2. Direitos patrimoniais

2.1. Direitos reais

2.1.1. O direito real recai sobre a coisa, direta e imediatamente, vincunlando-a a seu titular e conferindo-lhe o JUS PERSEQUENDI ( direito de sequela) e o JUS PRAEFERENDI ( direito de preferência), podendo ser exercido contra todos (erga omnes).

2.2. Direitos obrigacionais

2.2.1. Também conhecidos como direitos pessoais ou de crédito.

2.2.2. Confere ao credor o direito de exigir do devedor determinada prestação.

2.3. Figuras híbridas

2.3.1. Constituem um misto de obrigações e de direito real.

2.3.1.1. a) Obrigações "propter rem"

2.3.1.1.1. são os que regem sobre uma pessoa, por fora, de  determinado direito real. São também

2.3.1.2. b) ônus reais

2.3.1.3. c) Obrigações com eficácia real

2.4. Diferenças entre direitos reais e obrigacionais

2.4.1. Quanto ao objeto

2.4.1.1. Os direitos reais incidem sobre uma COISA, enquanto os obrigacionais exigem o CUMPRIMENTO de uma determinada prestação.

2.4.2. Quanto ao sujeito

2.4.2.1. Nos direitos reais, o sujeito passivo é INDETERMINADO (erga omnes, em geral),  enquanto que nos direitos obrigacionais, é DETERMINADO ou DETERMINÁVEL.

2.4.3. Quanto à duração

2.4.3.1. A duração nos direitos reais é PERPÉTUA, não se extinguindo pelo não-uso, mas somente nos casos expressos em lei, enquanto que nos obrigacionais, os direitos são TRANSITÓRIOS e se extinguem pelo cumprimento ou por outros meios.

2.4.4. Quanto à formação

2.4.4.1. Os direitos reais só podem ser criados por lei, sendo seu número limitado e regulado por esta (numerus clausus), ao passo que os direitos obrigacionais podem resultar da vontade das partes, sendo ilimitado o número de contratos inominados (numerus apertus).

2.4.5. Quanto ao exercício

2.4.5.1. Os direitos reais são exercidos diretamente sobre a coisa, sem a necessidade da exitência de um sujeito passivo, enquanto que o exercício dos direitos obrigacionais  exige uma figura intermediária, que é o devedor.

2.4.6. Quanto à ação

2.4.6.1. Nos direitos reais, a ação pode ser exercida contra quem quer que detenha a coisa, ao passo que a ação obrigacional é dirigida somente contra quem figura na relação jurídica como sujeito passivo.