
1. DURAÇÃO: 10 ANOS
2. 1ª FASE: CURADORIA
2.1. ART. 25 CC quem deverá ser curador?
2.1.1. Cônjuge: não separado judicialmente; não separado de fato - mais de 2 anos antes da declaração de ausência ou
2.1.2. Pais, descendes- nessa ordem ou:
2.1.3. curador nomeado pelo Juiz- Curador dativo
2.2. Ausente deixar mandatário- recusa- poderes insuficientes
2.3. PRAZO CURADORIA
2.3.1. 1 ano
2.3.2. 3 anos se deixou procurador
2.3.3. Após prazo - legitimados- sucessão provisória
2.3.4. Se Ausente retornar nesta fase - retira curador - administração bens ao desaparecido
3. 2ª FASE: SUCESSÃO PROVISÓRIA-TRANSMISSÃO PROVISÓRIA PRECÁRIA
3.1. ART 27 CC Quem pode requerer
3.1.1. cônjuge não separado judicialmente
3.1.2. herdeiros legítimos, presumidos ou testamentários
3.1.3. credores de obrigações vencidas e não pagas
3.1.4. CASO NÃO PEÇAS MP PODERÁ PEDIR
3.2. ART 31 CC Como ocorre
3.2.1. Juiz- sentença- conversão curadoria- 180 dias sentença- transito julgado- adentra sucessão provisória
3.2.2. Abre testamento- se houver
3.2.3. Inventário e partilha como se falecido fosse
3.2.3.1. Deve ser requerido pelos herdeiros ou interessados até 30 dias após sentença determinou abertura sucessão provisória
3.2.3.2. Arrecadação bens- art 1819 a 1823 CC
3.2.4. Bens- não alineados -Exceção: desapropriação ou Alvará Judicial
3.2.5. Emitidos na posse - representa ativa e passivamente ações
3.2.6. Caução e guardar frutos de 50% SALVO SE forem ascendentes, descendentes ou cônjuge
3.3. PROCEDIMENTO MAIS RÁPIDO: ausente mais de 80 anos de idade e há mais de 5 anos dado as ultimas noticias - SUCESSÃO DEFINITIVA DIRETA
3.4. CASAMENTO AUSENTE: a ausência poe fim ao casamento quando requisitado divórcio. Não tem prazo.(pode pedir na curadoria provisória)
3.5. RETORNO AUSENTE- AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Direito ao patrimônio no estado em que deixou - Depreciação acima da média - reembolso usando caução e 50% dos frutos que foram guardados
3.5.1. RETORNO AUSENTE - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DESAPARECIMENTO VOLUNTÁRIOS- Perde direito aos frutos
3.6. DURAÇÃO DE 10 ANOS
4. 3ª FASE: SUCESSÃO DEFINITIVA
4.1. Quando Requerer?
4.1.1. 10 anos após sentença concedeu abertura sucessão provisória
4.2. Levantamento cauções
4.3. Quem Pode requerer?
4.3.1. Os interessados
4.4. Volta do Ausente:
4.4.1. Nos 10 anos seguintes a abertura sucessão definitiva - direito ao patrimônio no estado em que se encontram ou aos sub rogados no lugar ou o valor que os herdeiros ou interessados receberam o pelos bens alineados depois daquele tempo.
4.4.2. Se retornar após 10 anos da abertura da sucessão definitiva não terá direito algum