1. DIFERENCIE:
1.1. ABUSO DE PODER
1.1.1. modalidades
1.1.1.1. DESVIO de Poder
1.1.1.1.1. contrário ao interesse público
1.1.1.1.2. vício de FINALIDADE
1.1.1.2. EXCESSO de Poder
1.1.1.2.1. além da competência legal
1.1.1.2.2. vício de COMPETÊNCIA
1.2. ABUSO DE AUTORIDADE
1.2.1. Abuso de autoridade é MAIS AMPLO que abuso de poder
1.2.2. Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais
2. Sanções administrativas
2.1. Demissão a bem do serviço público
2.2. Demissão
2.3. Destituição
2.3.1. da função de confiança ou do cargo em comissão
2.3.2. é uma penalidade equivalente à demissão
2.4. Suspensão do cargo, função ou posto
2.4.1. por prazo de 5 a 180 dias
2.4.2. com perda dos vencimentos e vantagens
2.5. Repreensão
2.6. Advertência
3. Sanções PENAIS - parte 1
3.1. qualquer atentado
3.1.1. à liberdade de locomoção
3.1.2. à inviolabilidade de domicílio
3.1.3. ao sigilo de correspondência
3.1.3.1. cuidado!
3.1.3.1.1. correspondência
3.1.3.1.2. telefônico
3.1.4. à liberdade de consciência e de crença
3.1.5. ao livre exercício do culto religioso
3.1.6. à liberdade de associação
3.1.6.1. associação
3.1.6.2. comércio
3.1.7. ao direito de reunião
3.1.8. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
3.1.9. à incolumidade física do indivíduo
3.1.10. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
3.1.10.1. é uma norma penal em branco
3.1.10.1.1. Constitui como crime de abuso de autoridade impedir o advogado de ter acesso aos autos do inquérito policial.
4. Sanções PENAIS - parte 2
4.1. também são:
4.1.1. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
4.1.2. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
4.1.3. deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
4.1.3.1. atenção!
4.1.3.1.1. ao JUIZ competente
4.1.3.1.2. a família do preso
4.1.4. deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
4.1.5. levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
4.1.6. cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quantoao seu valor
4.1.7. recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa
4.1.8. o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica,quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal
4.1.9. prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumpririmediatamente ordem de liberdade
5. Sanções penais: RESUMO
5.1. Resumindo com palavras-chave
5.1.1. Locomoção, domicílio, correspondência, crença, culto, associação, voto, reunião, incolumidade física, exercício profissional.
5.1.2. Privação da liberdade ilegal, vexame ou constrangimento, não comunicar prisão, não relaxar prisão, cobrar custas ilegais, lesionar honra, prolongar prisão ilegal.
6. Sanções CIVIS
6.1. serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil
6.1.1. atenção!
6.1.1.1. Código de Processo Civil
6.1.1.2. Código Civil
6.2. pgto de INDENIZAÇÃO
6.2.1. A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros (500 a 10.000)
7. Atenção!!!
7.1. o processo ADMINISTRATIVO
7.1.1. NÃO poderá ser sobrestado
7.1.1.1. para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil
7.2. O crime de abuso de autoridade em TODAS as suas modalidades é de MENOR POTENCIAL OFENSIVO
7.2.1. competência dos Juizados Especiais Criminais (Estadual ou Federal)
7.2.2. CABE:
7.2.2.1. Transação Penal
7.2.2.2. Suspensão Condicional do Processo
7.2.2.3. Rito Comum Sumaríssimo
7.2.2.4. Composição dos Danos Civis
7.3. O crime de abuso de autoridade é crime de ATENTADO.
7.3.1. é possível ocorrer TENTATIVA de abuso de autoridade ?
7.3.1.1. NÃO!!!
8. Sanções PENAIS (penas)
8.1. multa
8.1.1. de 100 a 5000 cruzeiros
8.2. detenção
8.2.1. de 10 dias a 6 meses
8.3. perda do cargo e inabilitação (até 3 anos)
8.4. As penas são >>
8.4.1. importante!
9. É crime de ação penal pública
9.1. INCONDICIONADA
10. NÃO EXISTE abuso de autoridade na modalidade CULPOSA
11. Sujeito ativo
11.1. está sujeito às sanções
11.1.1. administrativas
11.1.2. civis
11.1.3. penais
11.2. Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza CIVIL, OU MILITAR, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
11.3. cuidado!
11.3.1. Não estão incluídos como sujeito ativo:
11.3.1.1. Advogado dativo
11.3.1.2. Inventariante
11.3.1.3. Administrador da Falência
11.3.1.4. Tutor
11.4. PARTICULAR em concurso
11.4.1. Admite-se tanto a coautoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade.
12. Sujeito passivo
12.1. Imediato ou Principal
12.1.1. pessoa física ou jurídica
12.2. Mediato ou Secundário
12.2.1. o Estado
13. A competência para processar e julgar
13.1. regra geral!!!
13.1.1. Justiça ESTADUAL
13.2. excepcionalmente
13.2.1. Justiça Comum Federal
13.2.1.1. nas hipóteses
13.2.1.1.1. quando o abuso de autoridade atingir bens, serviços e interesses da: - União - Autarquias - Fundações Públicas
13.2.1.1.2. quando praticado por funcionário público FEDERAL no exercício de suas atribuições funcionais é de competência da Justiça Federal, ainda que se trate de militar membro das Forças Armadas
13.3. Militar(Estadual) contra CIVIS
13.3.1. Justiça ESTADUAL
13.4. Militar(Federal) contra CIVIS
13.4.1. Justiça FEDERAL
13.5. Militar contra MILITAR
13.5.1. Justiça MILITAR
14. Direto à REPRESENTAÇÃO
14.1. pode ser exercido por QUALQUER pessoa
14.1.1. não precisa de advogado!
14.2. como será exercido?
14.2.1. por meio de PETIÇÃO
14.2.1.1. de 2 formas
14.2.1.1.1. Dirigida à AUTORIDADE SUPERIOR que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção
14.2.1.1.2. Dirigida ao ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada
14.2.1.2. conterá:
14.2.1.2.1. EXPOSIÇÃO DO FATO
14.2.1.2.2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO
14.2.1.2.3. ROL DE TESTEMUNHAS (no máximo 3)
14.3. a falta de representação NÃO OBSTA a ação pública (lembrando: a ação é pública INCONDICIONADA)
15. Videoaula - Profª - Deusdedy Solano
15.1. aulas complementares
15.1.1. Prof. Gregório
15.1.2. Monster Concursos
15.2. áudio da lei
15.3. Letra da lei
15.4. Teoria com base em questões
15.4.1. Parte 1
15.4.2. Parte 2