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Lei 8.112/90 por Mind Map: Lei 8.112/90

1. Estágio probatório

1.1. é condição para aquisição da ESTABILIDADE

1.1.1. diferencie:

1.1.1.1. Estágio probatório

1.1.1.1.1. a cada novo cargo

1.1.1.2. Estabilidade

1.1.1.2.1. obtida uma única vez

1.2. Duração do estágio probatório

1.2.1. 36 meses (3 anos)

1.3. Servidor não aprovado no estágio probatório é

1.3.1. EXONERADO

1.3.2. Reconduzido ao antigo cargo (se estável)

1.4. a avaliação observa:

1.4.1. assiduidade;

1.4.2. capacidade de iniciativa;

1.4.3. disciplina;

1.4.4. produtividade;

1.4.5. responsabilidade.

1.4.6. decoreba: A-CA-DI-PRO-RE

1.5. DURANTE o período (3 anos) de estágio probatório, ocorre que:

1.5.1. SUSPENDE o período

1.5.1.1. licença

1.5.1.1.1. Por doença em pessoa da família

1.5.1.1.2. Pelo afastamento do cônjuge

1.5.1.1.3. Para atividade política

1.5.1.2. afastamento

1.5.1.2.1. Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

1.5.1.2.2. Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal

1.5.2. Podem ser concedidas

1.5.2.1. licença por motivo de doença em pessoa da família;

1.5.2.1.1. doença em terceiro

1.5.2.2. licença para o serviço militar;

1.5.2.3. afastamento para exercício de mandato eletivo;

1.5.2.4. licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

1.5.2.5. licença para atividade política;

1.5.2.5.1. atividade política

1.5.2.6. afastamento para estudo ou missão no exterior;

1.5.2.7. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

1.5.2.7.1. organismo internacional

1.5.2.8. afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

1.5.2.8.1. curso de formação

1.5.3. NÃO podem ser concedidas

1.5.3.1. licenças/afastamentos

1.5.3.1.1. mandato classista

1.5.3.1.2. tratar de interesses particulares

1.5.3.1.3. licença capacitação

1.5.3.1.4. pós-graduação strictu sensu no País

1.5.3.2. Decoreba:

1.5.3.2.1. clicar na foto

2. Servidor estável SOMENTE pode ser demitido em virtude de:

2.1. baseado na lei 8.112/90

2.1.1. sentença judicial transitada em julgado

2.1.2. processo administrativo disciplinar

2.1.2.1. garantido contraditório e ampla defesa

2.2. baseado na CF/88

2.2.1. avaliação periódica de desempenho

2.2.2. excesso de despesa com pessoal

3. VACÂNCIA (são 7)

3.1. EXONERAÇÃO

3.1.1. ocorre a dissolução do vínculo jurídico do servidor com a Administração.

3.1.2. NÃO tem caráter punitivo

3.1.2.1. É PUNIÇÃO ?

3.1.2.1.1. Exoneração

3.1.2.1.2. Demissão

3.1.3. pode ocorrer nos seguintes casos:

3.1.3.1. Cargo comissionado

3.1.3.1.1. casos

3.1.3.2. Cargo efetivo (servidor ESTÁVEL)

3.1.3.2.1. a pedido

3.1.3.2.2. de ofício

3.1.3.3. Cargo efetivo (servidor não estável)

3.1.3.3.1. a pedido

3.1.3.3.2. de ofício

3.2. FALECIMENTO

3.3. DEMISSÃO

3.3.1. em decorrência de cometimento de infração funcional

3.3.2. é uma

3.3.2.1. penalidade administrativa

3.4. PROMOÇÃO

3.5. APOSENTADORIA

3.5.1. modalidades de aposentadoria:

3.5.1.1. por INVALIDEZ permanente

3.5.1.2. COMPULSÓRIA

3.5.1.2.1. ocorre aos 75 anos

3.5.1.3. VOLUNTÁRIA

3.6. READAPTAÇÃO

3.7. POC

3.7.1. ocorre quando o servidor passa a ocupar novo cargo público, inacumulável com o que ocupava anteriormente

4. Continue estudando | Acessar

5. Decoreba:

5.1. Música

5.1.1. PROVIMENTO

5.1.1.1. NOMEAÇÃO

5.1.1.2. PROMOÇÃO

5.1.1.3. READAPTAÇÃO

5.1.1.4. REINTEGRAÇÃO

5.1.1.5. REVERSÃO

5.1.1.6. APROVEITAMENTO

5.1.1.7. RECONDUÇÃO

5.1.2. VACÂNCIA

5.1.2.1. EXONERAÇÃO

5.1.2.2. FALECIMENTO

5.1.2.3. DEMISSÃO

5.1.2.4. PROMOÇÃO

5.1.2.5. APOSENTADORIA

5.1.2.6. READAPTAÇÃO

5.1.2.7. POC

6. PROVIMENTO (são 7)

6.1. originário

6.1.1. NOMEAÇÃO

6.1.1.1. é a única forma de provimento originário

6.1.1.2. é um ato administrativo UNILATERAL

6.1.1.3. candidato aprovado dentro do número de vagas

6.1.1.3.1. POSSUI direito subjetivo à nomeação

6.1.1.4. Lembre-se:

6.1.1.4.1. pode se dar em cargo

6.2. derivado

6.2.1. PROMOÇÃO

6.2.1.1. provimento vertical

6.2.1.1.1. Crescimento na carreira

6.2.1.1.2. Não confunda com PROGRESSÃO FUNCIONAL

6.2.2. READAPTAÇÃO

6.2.2.1. provimento horizontal

6.2.2.1.1. sofreu limitação física ou mental

6.2.2.1.2. exercerá o novo cargo mesmo que seja como EXCEDENTE

6.2.2.1.3. readaptação é ato VINCULADO

6.2.2.1.4. servidores em cargos exclusivamente comissionados NÃO SÃO amparados pela readaptação

6.2.3. REINTEGRAÇÃO

6.2.3.1. provimento por reingresso

6.2.3.1.1. demissão INVALIDADA de servidor ESTÁVEL

6.2.3.1.2. tem direito a todas as vantagens desde a data da demissão injusta.

6.2.3.1.3. DECOREBA (clicar na foto)

6.2.4. REVERSÃO

6.2.4.1. provimento por reingresso

6.2.4.1.1. reversão é o retorno do APOSENTADO, pode ser:

6.2.4.1.2. DECOREBA (clicar na foto)

6.2.5. APROVEITAMENTO

6.2.5.1. provimento por reingresso

6.2.5.1.1. é o retorno do posto em DISPONIBILIDADE

6.2.5.1.2. o que é DISPONIBILIDADE?

6.2.5.1.3. Aplica-se EXCLUSIVAMENTE ao servidor

6.2.5.1.4. o servidor em DISPONIBILIDADE

6.2.5.1.5. há vaga disponível ? Se sim:

6.2.6. RECONDUÇÃO

6.2.6.1. provimento por reingresso

6.2.6.1.1. Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL por:

6.2.6.1.2. servidor ESTÁVEL apenas!

6.2.7. Ascensão

6.2.7.1. declarada inconstitucional

6.2.8. Transferência

6.2.8.1. declarada inconstitucional

7. Considerações sobre o ato da POSSE

7.1. a investidura no cargo público ocorre com a posse

7.1.1. INVESTIDURA // POSSE

7.2. GRAVE e diferencie:

7.2.1. NOMEAÇÃO

7.2.1.1. ocorre o PROVIMENTO em cargo público

7.2.2. POSSE

7.2.2.1. ocorre a INVESTIDURA

7.3. a posse pode ocorrer por meio de

7.3.1. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA

7.4. PRAZOS:

7.4.1. Nomeação

7.4.1.1. 30 dias

7.4.1.1.1. POSSE

7.5. PRAZOS:

7.5.1. Regra geral

7.5.1.1. 30 dias

7.5.1.1.1. para tomar POSSE após a nomeação

7.5.1.2. 15 dias

7.5.1.2.1. para entrar em exercício após a posse

7.5.2. exceção

7.5.2.1. o prazo para a POSSE (30 dias) fica SUSPENSO se o servidor estiver gozando de determinadas licenças ou afastamentos

7.5.2.1.1. são elas:

8. Requisitos no ato da POSSE

8.1. I - nacionalidade brasileira

8.1.1. norma de eficácia limitada, pois permite o ingresso de estrangeiros, NA FORMA DA LEI.

8.1.2. ESTRANGEIROS em Universidades

8.1.2.1. Professores

8.1.2.2. Técnicos

8.1.2.3. Cientistas

8.2. II - gozo dos direitos políticos

8.3. III - quitação com as obrigações militares e eleitorais

8.4. IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

8.5. V - idade mínima de 18 anos

8.6. VI - aptidão física e mental

8.7. Ausência de condenação penal

8.7.1. Cuidado! Não há esse requisito!

9. Deslocamento

9.1. Não geram vacância, tão pouco provimento!

9.1.1. Remoção

9.1.1.1. é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal, COM ou SEM mudança de sede.

9.1.1.1.1. do SERVIDOR!

9.1.1.2. pode ocorrer:

9.1.1.2.1. DE OFÍCIO

9.1.1.2.2. A PEDIDO

9.1.1.3. PRAZO:

9.1.1.3.1. Prazo mínino de 10 dias e máximo de 30 dias para o servidor se organizar no novo local.

9.1.2. Redistribuição

9.1.2.1. é o deslocamento do CARGO efetivo (ocupado ou vago)

9.1.2.1.1. do CARGO!

9.1.2.2. Não é obrigatório que o servidor ocupante seja estável.

9.1.2.3. Caso ocorra redistribuição de ofício e o servidor não  seja redistribuído, será colocado em DISPONIBILIDADE.

9.1.2.4. aqui se diz deslocamento de CARGO e não de servidor!

10. Substituição

10.1. Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

10.1.1. fundado no:

10.1.1.1. princípio da continuidade

10.1.2. os substitutos podem ser:

10.1.2.1. indicados de acordo com o regimento interno do órgão ou entidade.

10.1.2.2. previamente designados pelo dirigente máximo (em caso de omissão do regimento)

10.1.3. Passíveis de substituição:

10.1.3.1. cargo ou função de direção ou chefia

10.1.3.2. cargo de natureza especial

10.2. § 1º  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

10.2.1. o substituto deverá assumir automática e cumulativamente o exercício do cargo ou função

10.2.1.1. AUTOMÁTICA

10.2.1.2. CUMULATIVAMENTE

10.2.2. sem prejuízo do cargo que já ocupa

10.2.3. DEVERÁ optar pela remuneração de um dos cargos.

10.3. § 2º  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

10.3.1. de acordo com a Lei 8.112/90

10.3.1.1. excedeu 30 dias?

10.3.1.1.1. será retribuído!

10.3.2. de acordo com o TCU

10.3.2.1. a retribuição é devida a partir do PRIMEIRO dia de substituição do titular

10.3.2.2. MESMO quando não superar o prazo de 30 dias.

10.3.3. entendimento divergente. Cuidado!

10.3.3.1. segundo:

10.3.3.1.1. TCU

10.3.3.1.2. Lei 8112/90